Juíza condena Bosaipo a pagar R$ 642 mil por desvios na Assembleia

Juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, a ressarcirem os cofres públicos em R$642 mil em decorrência de pagamentos a uma empresa por serviços que não teriam sido prestados.

 

Além de Bosaipo e de Guilherme, também foram alvos de uma ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário o ex-deputado José Geraldo Riva e os servidores Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro.

 

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) José Riva e Humberto Bosaipo, na época em que comandavam a AL, foram responsáveis pelo desvio de R$642.430,00, identificados por 13 cheques nominais à empresa C. F. de Souza & Cia Ltda. Guilherme, Nivaldo e Geraldo Lauro ocupavam, à época, cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da Casa de Leis. Eles foram acusados de agir em conluio e colaborado para a prática dos atos fraudulentos.

 

O MP destacou que, por causa de prescrição, não cabem mais as sanções pela prática de improbidade administrativa, no entanto, ainda é perfeitamente possível a busca pelo ressarcimento ao erário.

Em sua manifestação Bosaipo disse que, na qualidade de deputado estadual e membro da Mesa Diretora, não era sua função inspecionar cada um dos processos licitatórios e verificar a efetiva entrega dos serviços. Afirmou também que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade de pagamentos a empresas.

Já Guilherme disse que não conhece a empresa citada nem seus sócios, assim como não conhecia a maioria dos fornecedores e prestadores de serviços da AL. Pontuou que se houve pagamento da Assembleia à empresa “certamente foram em decorrência da efetiva prestação de serviços” e que todos os cheques assinados por ele “se deram mediante a apresentação dos respectivos procedimentos, onde todas as fases foram cumpridas e atestadas”.

José Riva citou seu acordo de colaboração premiada firmado com o MP, por tanto não foi responsabilizado nesta ação. Nivaldo Araújo faleceu e Geraldo Lauro firmou um acordo de não persecução cível. O processo continuou apenas com relação a Bosaipo e Guilherme.

 

Ao analisar o caso a juíza Celia Regina considerou as informações prestadas por Riva na delação, em que disse que houve “o desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias ou irregulares era uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade do executivo”.

Ela apontou que não foi apresentada nota fiscal ou comprovante de recebimento dos produtos ou serviços supostamente adquiridos, que justificasse os pagamentos realizados. Com relação a Guilherme a magistrada destacou que ele foi o responsável por assinar alguns dos cheques autorizando pagamentos no valor total de R$ 183.130,00.

 

Por entender que ficou configurada a prática do ato ilegal a juíza condenou Humberto Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia ao ressarcimento, de forma solidária, do valor de R$ 615.430,00, sendo a responsabilidade de Guilherme limitada ao valor de R$ 183.130,00.

 

“Inegável a obrigação dos requeridos em devolver aos cofres públicos o valor do efetivo dano causado ao erário. A imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos efetivamente causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrência”, pontuou.

Fonte Gazeta Digital.

Polícia Civil prende autor de triplo homicídio na Bolívia e transfere para Cuiabá

Assessoria | Polícia Civil-MT
Polícia Civil prende autor de triplo homicídio na Bolívia e transfere para Cuiabá -
Homem foi condenado por morte de ex-companheira e sogros e estava foragido da Justiça

Após ser preso na Bolívia, o autor de um triplo homicídio em Cuiabá, que vitimou a ex-companheira e os sogros, foi transferido, nesta segunda-feira (10.3), para a Capital mato-grossense.

O suspeito teve o mandado de prisão cumprido na sexta-feira (7.3), em ação conjunta da Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Gerência Estadual de Polinter e Capturas, com a Polícia da Bolívia.

Condenado pelo crime, o procurado, de 50 anos, estava com o mandado de prisão decretado pela Justiça pelo crime de triplo homicídio. Ele foi localizado na cidade de San Ignacio de Velasco na Bolívia, onde teve a ordem judicial cumprida.

 

A prisão ocorreu depois da troca de informações entre a equipe da Polinter com a equipe da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que passou o possível paradeiro do foragido. Com base nos levantamentos, o delegado da Polinter, Fernando Vasco Pigozzi Spinelli, entrou em contato com a polícia boliviana, resultando na localização e prisão do foragido.

Com ele, foram apreendidas seis armas de fogo, sendo cinco espingardas e um revólver. Após a prisão, o condenado foi encaminhado para a Justiça boliviana, que determinou a deportação do preso. Ele foi entregue na cidade de Corumbá (MS), será levado para audiência de custódia e, posteriormente, transferido para Cuiabá.

 

Triplo homicídio

O crime que vitimou Alexandra de Paula Leandro (ex-esposa do suspeito) e seus sogros, Noel Leandro Filho e Maria Aparecida de Paula Leandro, ocorreu em setembro de 2009. Na ocasião, o suspeito, que estava separado da companheira há cerca de um ano, foi até a residência em que ela morava com os pais e atirou friamente contra as vítimas.

Após o crime, o suspeito deixou uma carta e culpou a ex-esposa pelo crime que ele havia cometido, dizendo que ela não o deixava ver os filhos. Ele chegou a ir à escola das crianças, com a intenção de matar os filhos, mas os policiais conseguiram resgatar as crianças.

A delegada titular da Polinter, Sílvia Maria Pauluzi de Siqueira, destacou que a gerência está constantemente em contato com a DHPP, com intuito de ajudar nas prisões dos foragidos que cometeram os crimes de homicídio.

  1. “Nesta prisão na Bolívia, as informações passadas pela equipe da DHPP foram fundamentais para localização do foragido, que finalmente vai pagar pelo crime gravíssimo que cometeu no ano de 2009”, disse a delegada.

Caminhonete roubada em Sinop é recuperada em Cuiabá; duas mulheres presas

Policiais militares com auxílio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) recuperaram, neste final de semana, uma caminhonete Toyota Hilux preta, com registro de roubo em Sinop, no bairro Planalto, em Cuiabá. Na ação, duas mulheres, de 21 e 22 anos, foram presas por receptação e adulteração de sinal de veículo automotor.

 

Conforme o boletim de ocorrência, uma equipe do Ciopaer recebeu, no último sábado, informações de que o veículo roubado foi identificado em Cuiabá. O crime ocorreu no último dia 2 em Sinop. Não foi informado mais detalhes sobre o fato.

 

Após a denúncia, os policiais intensificaram o policiamento na região e logo flagraram o veículo na avenida Córdoba, com duas ocupantes. As equipes conseguiram abordar o veículo, que era conduzido por uma das suspeitas. A comparsa estava no banco de passageiro do carro.

 

Para a PM, elas alegaram que pegaram o veículo de um homem e que teriam que levar até Várzea Grande, mas que não teriam o endereço do local. Os policiais verificaram que o veículo continha um registro de roubo e estava com sinais de adulteração.

 

As suspeitas e o veículo recuperado foram encaminhados à delegacia.

Fonte Só notícia.

Preso homem que foi filmado agredindo cachorro em Lucas do Rio Verde

Agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) prenderam o homem, de 42 anos, ao ser denunciado por atacar um cão da raça pastor-alemão em via pública, nas imediações do bairro Vida Nova. A prisão ocorreu ontem à noite. A partir de imagens que circularam pelas redes sociais, é possível ver o momento em que o homem arrasta o animal à força e o golpeia com vários socos.

 

Foram iniciadas buscas ao responsável e, com a colaboração de moradores locais, as equipes foram alertadas sobre seu retorno ao endereço onde reside. Em seguida, os agentes prosseguiram com a abordagem imediata.

 

Ao ser questionado, ele confessou o ocorrido. Ainda foi verificado que estava visivelmente alterado pelo consumo de bebidas alcoólicas. Ele foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil para prestar esclarecimentos.

Polícia Militar prende suspeito de tentar estuprar própria mãe em flagrante

A vítima disse que o seu filho a teria chamado para conversar. Neste momento, o homem a agarrou e pegou nas partes íntimas

 

Equipes da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar prendeu em flagrante, na tarde desta sexta-feira (7.3), um homem, de 35 anos, suspeito de tentar estuprar a própria mãe, de 55 anos, no bairro União, em Canarana. A vítima ainda foi agredida e jogada ao chão pelo filho.

Conforme o boletim de ocorrência, a vítima disse que o seu filho a teria chamado para conversar. Neste momento, o homem a agarrou e pegou nas partes íntimas da mulher.

A vítima conseguiu se soltar e mandou o suspeito sair de casa. Na ocasião, ele agarrou a mulher novamente, a jogou no chão e tampou a sua boca com o objetivo de que ela não gritasse. A mulher bateu com a cabeça no chão.

Durante as agressões, o suspeito ainda tentou segurar a vítima em cima da cama. Uma vizinha da vítima ouviu os gritos, acionou a Polícia Militar e o suspeito fugiu da casa.

 

Diante das informações, os policiais militares localizaram o homem nas proximidades da casa da vítima. Ao ser identificado e abordado, as equipes notaram que havia um mandado de prisão em aberto. O homem foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

 

Justiça condena a 40 anos de cadeia 1º réu com base em lei antifeminicídio proposta por senadora de MT

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) comemorou a decisão do Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal, por se valer do Pacote Antefeminicídio para condenar Daniel Silva Vitor, de 43 anos, a mais de 40 anos de prisão. Ele assassinou Maria Mayanara Lopes Ribeiro, de 21 anos, em novembro do ano passado na frente dos filhos.

 

A senadora, autora do projeto que se transformou na Lei 14.994/2024, destacou que agora a morte de mulheres no contexto de violência doméstica ou de gênero terá pena de 20 a 40 anos, que serão agravadas se o crime for cometido contra menores de 16 anos, maiores de 60 anos, e as que tenham deficiência ou doença degenerativa. Além disso, a nova legislação aumenta em um terço e até a metade se o feminicídio ocorrer na presença de pais ou filhos da vítima, no descumprimento de medida protetiva e nos casos de uso de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

 

“A lei ficou clara: ele precisa cumprir no mínimo 55% da pena em regime fechado. Isso significa que terá que ficar preso sem direito ao regime semiaberto até 2048. Hoje, ele tem 43 anos e só poderá tentar começar a progressão com 66 anos. Ainda assim terá 20 anos de pena para cumprir”, disse Buzetti.

 

A nova lei tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei tornou o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.

 

A lei também estabeleceu circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança; quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa; cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima; cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.

 

A nova norma também aumentou as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

 

De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela. Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

 

Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena. Antes, o percentual era de 50%. O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.

 

Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.

Justiça rejeita liminar para reabertura do “mercadinho” da PCE

Magistrado entende que ação popular não é o instrumento adequado para contestar a decisão do Estado

O juiz Bruno D’Oliveira Marques extinguiu uma ação popular que visava a reabertura do “mercadinho” que funcionava dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), negando a liminar que pedia a suspensão da Lei 12.792/2025, que proibiu a manutenção dos chamados “mercadinhos” em todas a unidades prisionais de Mato Grosso.

 

A ação popular foi proposta pelo advogado Pitagoras Pinto de Arruda, com o argumento de que o fechamento do mercadinho ocorreu sem que o Estado de Mato Grosso tenha estruturado uma alternativa viável para suprir as necessidades básicas dos detentos, configurando violação à Lei de Execução Penal (LEP), especialmente ao artigo 13, que assegura a assistência material aos presos. Na ação, o advogado diz que a “medida foi ilegal, abusiva e imoral, privando os internos de produtos essenciais à sua subsistência e ocasionando insegurança alimentar e precariedade higiênica na unidade prisional”.

 

Bruno D’Oliveira Marques extinguiu a açãoapontando que a ação civil pública é o meio processual adequado para a tutela dos interesses dessa parcela da população, com legitimidade ativa conferida ao Ministério Público, à Defensoria Pública e demais entes legitimados, nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.347/1985.

“Assim, impõe-se o reconhecimento da inadequação da ação popular para o caso concreto, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito”.

Mercadinhos proibidos

A Lei Estadual nº 12.792/2025  proíbe o funcionamento de mercadinhos em presídios. A polêmica com o funcionamento dos “mercadinhos” começou no início de janeiro deste ano, quando o governo publicou o decreto proibindo a atividade as unidades prisionais de Mato Grosso.

O governador Mauro Mendes acredita que os “mercadinhos” sejam controlados por facções criminosas e que o serviço atrapalha o combate a criminalidade dentro das unidades. No final de fevereiro, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminares que garantiam o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do estado e estabeleceu regras para o funcionamento dos mesmos.

Pelas regras estabelecidas pelo TJMT,  venda de produtos serão indicados pelo Conselho da Comunidade e com anuência dos juízes de execução das unidades prisionais. Esses magistrados deverão fazer fundamentação para a venda de cada um dos respectivos itens dentro dos mercadinhos. Após a manifestação da Secretaria de Justiça do Estado, a fundamentação será submetida à ratificação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

Fonte MidiaJur

Delegado é detido suspeito de agredir a esposa em Cuiabá

A mulher registrou um boletim de ocorrência e pediu medida protetiva, mas retirou a queixa.

O delegado da Polícia Civil, Mauro Cristiano Perassolli Filho, de 41 anos, foi detido nessa quinta-feira (6) suspeito de agredir a esposa, em Cuiabá. Segundo a Polícia Militar, a vítima chegou a registrar um boletim de ocorrência e pedir medida protetiva, mas retirou a denúncia. O delegado foi liberado no mesmo dia.

Em nota, a Polícia Civil disse que acompanha o caso desde o início e que a ocorrência será investigada. “A vítima requereu as medidas protetivas, mas não representou contra o marido, razão pela qual não houve autuação em flagrante conforme previsão legal”, diz trecho da nota.

O site g1 tenta localizar a defesa de Cristiano.

De acordo com a Polícia Militar, as agressões ocorreram dentro do apartamento do casal, localizado no Bairro Duque de Caxias. No local, o suspeito teria enforcado a mulher, a empurrado contra a parede e quebrado o celular dela.

 

Conforme o boletim de ocorrência, após as agressões, a mulher foi atendida no Plantão de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá.

Segundo a Polícia Civil, Perassolli é titular das delegacias de Alto Boa Vista, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu, no Nordeste de Mato Grosso. O caso segue em investigação.

Fonte G1 MT

STF vê ofensa à moralidade e mantém suspensão do ‘vale peru’ no TJMT

Juízes e servidores foram beneficiados com abono no fim de 2024

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão do pagamento do “vale-peru” turbinado a juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tinha mandado suspender o benefício natalino de R$ 10.055, mas os servidores recorreram.

Cármen Lúcia indeferiu o recurso de maneira enfática. Disse em sua decisão que garantiria o princípio da “moralidade”.

“A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da moralidade”, disse.

À época da suspensão, o corregedor do CNJ considerou o aumento pontual para dezembro uma “desconfiguração” da rubrica e avaliou ser necessário analisar melhor o benefício. “Por prudência”, segundo a decisão – que está sob sigilo –, o ministro determinou a suspensão do pagamento.

O caso foi para o STF, sob a relatoria da ministro Cármen Lúcia. Ela negou recurso.

Bebê de 8 meses morre engasgado com leite materno no Médio Norte

Um bebê de 8 meses morreu, ontem, após se engasgar com leite materno, em Diamantino (208 km ao médio-norte de Cuiabá). Segundo o boletim de ocorrência, por volta das 0h05 a equipe policial foi acionada no pronto-atendimento da cidade.

 

Ainda conforme o registro policial, a criança estava em casa com a família quando uma testemunha percebeu que ela estava engasgada e com dificuldade de respirar. Ela foi levada para a unidade de saúde, onde foram realizados procedimentos, mas ela não resistiu.

 

A Polícia Civil e a Politec foram acionadas para a remoção e liberação do corpo.