Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Bandidos morrem em troca de tiros com a polícia no Primavera 3



Dois homens morreram e outros dois ficaram feridos, entre eles um policial militar, após um confronto entre bandidos e Polícia Militar e Civil, no Bairro Padre Onesto Costa, em Primavera do Leste, na madrugada desta quinta-feira (13). De acordo com informações do delegado Regional Rafael Fossari, a Polícia Civil já vinha monitorando os suspeitos, que tinham a intenção de vingar a morte do menor Vitor Gabriel. “As investigações iniciaram logo após a Polícia encontrar o corpo do menor Vitinho há dois dias. A partir da localização do corpo alguns amigos dele se colocaram no direito de querer vingar a morte do menor e ir atrás de pessoas que eles julgaram ser culpadas pela morte. Assim começaram a aterrorizar pessoas do Bairro Primavera III e a entrar em casas em buscas dessas pessoas que eles julgavam serem as culpadas”, explicou Fossari.

Depois de um monitoramento, a Polícia chegou até a uma residência no bairro Padre Onesto Costa, onde estavam cinco pessoas, e devido à alta periculosidade, a Polícia Civil pediu o apoio da Força Tática, que ao chegar a residência foi recebida a tiros, iniciando assim o confronto. Na troca de tiros, morreram Marcos Antônio Vieira de Oliveira – Vulgo Cebola e Luís Victor de Sa Cruz da Silva – Gordinho, um outro suspeito que não foi identificado foi baleado na coxa e encaminhado a Unidade de Pronto Atendimento – UPA . Durante a troca de tiros, um policial militar também foi ferido, mas não corre risco de morte. “Ele foi atingido no peito, mas como estava de colete o ferimento não foi grave”, ressaltou Fossari. O major Emmanuel da Polícia Militar ressaltou que é comum essas parcerias entre Polícia Militar e Civil. “Há tempos a Polícia Militar e Civil vem realizando operações integradas, tivemos presentes no local para fazer a parte da Polícia Judiciária, porém, da forma que fomos recebidos não nos restou outra alternativa”. De acordo com o delegado os homens mortos são considerados de alta periculosidade, integravam uma facção de criminosa e tinham uma extensa ficha criminal.

Informações Clique F5 /Jaqueline Hatamoto



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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