Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Bandidos morrem em troca de tiros com a polícia no Primavera 3



Dois homens morreram e outros dois ficaram feridos, entre eles um policial militar, após um confronto entre bandidos e Polícia Militar e Civil, no Bairro Padre Onesto Costa, em Primavera do Leste, na madrugada desta quinta-feira (13). De acordo com informações do delegado Regional Rafael Fossari, a Polícia Civil já vinha monitorando os suspeitos, que tinham a intenção de vingar a morte do menor Vitor Gabriel. “As investigações iniciaram logo após a Polícia encontrar o corpo do menor Vitinho há dois dias. A partir da localização do corpo alguns amigos dele se colocaram no direito de querer vingar a morte do menor e ir atrás de pessoas que eles julgaram ser culpadas pela morte. Assim começaram a aterrorizar pessoas do Bairro Primavera III e a entrar em casas em buscas dessas pessoas que eles julgavam serem as culpadas”, explicou Fossari.

Depois de um monitoramento, a Polícia chegou até a uma residência no bairro Padre Onesto Costa, onde estavam cinco pessoas, e devido à alta periculosidade, a Polícia Civil pediu o apoio da Força Tática, que ao chegar a residência foi recebida a tiros, iniciando assim o confronto. Na troca de tiros, morreram Marcos Antônio Vieira de Oliveira – Vulgo Cebola e Luís Victor de Sa Cruz da Silva – Gordinho, um outro suspeito que não foi identificado foi baleado na coxa e encaminhado a Unidade de Pronto Atendimento – UPA . Durante a troca de tiros, um policial militar também foi ferido, mas não corre risco de morte. “Ele foi atingido no peito, mas como estava de colete o ferimento não foi grave”, ressaltou Fossari. O major Emmanuel da Polícia Militar ressaltou que é comum essas parcerias entre Polícia Militar e Civil. “Há tempos a Polícia Militar e Civil vem realizando operações integradas, tivemos presentes no local para fazer a parte da Polícia Judiciária, porém, da forma que fomos recebidos não nos restou outra alternativa”. De acordo com o delegado os homens mortos são considerados de alta periculosidade, integravam uma facção de criminosa e tinham uma extensa ficha criminal.

Informações Clique F5 /Jaqueline Hatamoto



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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