Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Com caminhonete, motorista bate em veículo estacionado e foge



A Policia Militar foi chamada para atender uma ocorrência de trânsito no Centro de Primavera do Leste na tarde deste sábado (02). Segundo as informações um homem dirigindo uma caminhonete Hilux bateu em um veículo Ford Ka, que estava estacionado na Avenida Cuiabá, o Ford Ka ficou destruído com o impacto, testemunhas identificaram a caminhonete inclusive com a placa.

A guarnição da Policia Militar no comando do Tenente Cezar obteve as informações com as testemunhas e localizaram a caminhoneta Hilux de cor prata em uma residência no Jardim Riva e conduziram o suspeito para Derf – Delegacia de Furtos e Roubos, ele recusou a fazer o teste do bafômetro, por isso não se sabe se o condutor estava sobre efeito de álcool.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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