Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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Dois homens são presos com diamantes e pedras preciosas em carro furtado de locadora



Dois homens foram presos na noite desse domingo (20) com diamantes e pedras preciosas na BR-364 em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), eles estavam em um carro que foi furtado de uma locadora de automóveis.

A apreensão ocorreu às 23h (horário de Mato Grosso), no km 211.

O veículo, Sandero Auth, era conduzido por um homem de 34 anos e tinha como passageiro um homem de 44 anos.

Os policiais consultaram o sistema da PRF e descobriu que o carro tinha registro de furto no dia 27 de abril, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Eles foram detidos e encaminhados para a delegacia da Polícia Federal de Rondonópolis (Foto: Polícia Rodoviária Federal de MT)

Eles foram detidos e encaminhados para a delegacia da Polícia Federal de Rondonópolis (Foto: Polícia Rodoviária Federal de MT)

Ainda, os dois homens demonstravam nervosismo e contradição a respeito da viagem. A empresa locadora do veículo informou que de fato o carro ainda constava como furtado na central de dados. O contrato do aluguel estava no nome de outra pessoa, que não era nenhum dos dois homens abordados.

Durante uma revista, os policiais encontraram pedras preciosas embaladas para comercialização. As pedras, nas cores verde, vermelho e transparentes, estavam nas bagagens e demais compartimentos do carro.

As transparentes, similares a diamantes, tinham valor total aproximado de R$ 150 mil. Também foram encontrados R$ 2,6 mil 100 pesos bolivianos. Ao serem questionados a respeito, não souberam informar a origem do dinheiro.

Eles foram detidos e encaminhados para a delegacia da Polícia Federal de Rondonópolis. Conforme a PRF, foram constatados os seguintes crimes: receptação; usurpação de bem ou matéria-prima da união; extrair de florestas pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais e descaminho.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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