Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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A Palavra - Opinião

Emenda para a construção do Comando Regional da PM nunca chegou a Primavera



Com A Palavra / Opinião

O 11° Comando Regional da Policia Militar de Mato Grosso, foi criado  pelo decreto estadual 1361 de 13 setembro 2012 e ativado pelo decreto 2294 de 14 abril 2014 com fulcro no decreto 1361.

Na época o então deputado Luiz Magalhães indicou a criação do Comando em Primavera do Leste e destinou uma  emenda parlamentar, para a criação da sede. Inclusive, já teve a doação municipal de uma área no bairro Jardim das Américas, mas não foi paga.

Segundo assessoria da Policia Militar de Mato Grosso, existem atualmente duas estruturas da PM na cidade, sendo a Sede do 11° Comando Regional, em prédio alugado pela prefeitura na região central, por convênio ajustado através de termo de cooperação, cessão de uso 001/17, protocolo 151796/17, termo ajustado entre Prefeitura Municipal e Secretária de Estado de Segurança Pública, e o 14° Batalhão no bairro Castelândia, que é sede própria.

Para o aluguel do prédio a prefeitura gasta cerca de R$ 8 mil reais por mês.  A parceria é justa entre executivo e governo para manter o Comando Regional em Primavera do Leste. No entanto, se fosse uma sede própria conforme proposto, os cofres do município economizaria e a estrutura seria apropriada conforme as necessidades dos policiais.

O fato se repete nos dias atuais! Uma emenda parlamentar foi destinada para a construção da sede do Corpo de Bombeiros em nosso município, mas novamente, não chegou o dinheiro para a construção. Atualmente o Corpo de Bombeiros encontra-se em um prédio próprio, mas em condições precárias, faltando espaço para as viaturas e acolher os bombeiros.

Anunciar a conquista de uma emenda parlamentar é sem dúvida uma notícia boa, porém, melhor ainda seria que a emenda saísse do papel e fosse paga. Não se pode ficar somente em promessas políticas ou utilizando supostas conquistas para marketing pessoal, projetando campanhas eleitorais. A população não é estúpida e nem ingênua. A população quer ações concretas que proporcione segurança pública.

 

 



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News