Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 12 de Maio de 2026

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A Palavra - Opinião

Emenda para a construção do Comando Regional da PM nunca chegou a Primavera



Com A Palavra / Opinião

O 11° Comando Regional da Policia Militar de Mato Grosso, foi criado  pelo decreto estadual 1361 de 13 setembro 2012 e ativado pelo decreto 2294 de 14 abril 2014 com fulcro no decreto 1361.

Na época o então deputado Luiz Magalhães indicou a criação do Comando em Primavera do Leste e destinou uma  emenda parlamentar, para a criação da sede. Inclusive, já teve a doação municipal de uma área no bairro Jardim das Américas, mas não foi paga.

Segundo assessoria da Policia Militar de Mato Grosso, existem atualmente duas estruturas da PM na cidade, sendo a Sede do 11° Comando Regional, em prédio alugado pela prefeitura na região central, por convênio ajustado através de termo de cooperação, cessão de uso 001/17, protocolo 151796/17, termo ajustado entre Prefeitura Municipal e Secretária de Estado de Segurança Pública, e o 14° Batalhão no bairro Castelândia, que é sede própria.

Para o aluguel do prédio a prefeitura gasta cerca de R$ 8 mil reais por mês.  A parceria é justa entre executivo e governo para manter o Comando Regional em Primavera do Leste. No entanto, se fosse uma sede própria conforme proposto, os cofres do município economizaria e a estrutura seria apropriada conforme as necessidades dos policiais.

O fato se repete nos dias atuais! Uma emenda parlamentar foi destinada para a construção da sede do Corpo de Bombeiros em nosso município, mas novamente, não chegou o dinheiro para a construção. Atualmente o Corpo de Bombeiros encontra-se em um prédio próprio, mas em condições precárias, faltando espaço para as viaturas e acolher os bombeiros.

Anunciar a conquista de uma emenda parlamentar é sem dúvida uma notícia boa, porém, melhor ainda seria que a emenda saísse do papel e fosse paga. Não se pode ficar somente em promessas políticas ou utilizando supostas conquistas para marketing pessoal, projetando campanhas eleitorais. A população não é estúpida e nem ingênua. A população quer ações concretas que proporcione segurança pública.

 

 



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Região

Sistema prisional de MT registra 94 casos de tuberculose em tratamento


Por TV Centro América

Mato Grosso registra 94 casos de tuberculose em tratamento em duas unidades prisionais do estado, segundo a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT). Os casos estão concentrados na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, e na Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa, em Rondonópolis.

De acordo com a Sejus, 44 detentos estão em tratamento na PCE, enquanto outros 50 casos foram registrados na unidade de Rondonópolis.

O Sindicato dos Policiais Penais denunciou, nesta segunda-feira (11), o avanço da tuberculose no sistema prisional e alertou para o risco de contaminação entre servidores e pessoas privadas de liberdade. Inicialmente, a entidade havia apontado cerca de 30 casos em Rondonópolis.

Segundo o sindicato, a superlotação e a falta de estrutura adequada nas unidades prisionais podem contribuir para o aumento das infecções. A entidade também cobrou a ampliação da testagem, o isolamento de casos suspeitos e a melhoria das condições sanitárias nos presídios.

Apesar dos registros, a secretaria afirmou que não há surto da doença no sistema prisional de Mato Grosso. Segundo a pasta, os casos estão dentro do esperado para o ambiente carcerário e seguem com acompanhamento médico e tratamento conforme os protocolos do Ministério da Saúde.

Em nota, a Sejus informou que realiza ações de rastreio e diagnóstico da tuberculose em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da chamada “Carreta da Tuberculose”, que atua nas unidades prisionais do estado.

obre a informação de que dois detentos da PCE estariam internados no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), a Sejus informou que há custodiados em tratamento na unidade, mas que não há comunicação oficial que relacione essas internações à tuberculose. Por isso, segundo a pasta, não é possível confirmar nem descartar que os casos sejam decorrentes da doença.


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