Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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JAYME DEFENDE REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA DESTRAVAR A ECONOMIA NACIONAL



REUNIDO COM REPRESENTANTES DOS GEÓLOGOS, JAYME CAMPOS RECEBEU PROPOSTA PARA POTENCIALIZAR O SETOR MINERAL GERANDO EMPREGO E RENDA.

Candidato a uma das duas vagas para o Senado da República por Mato Grosso, Jayme Campos, da Coligação Prá Mudar Mato Grosso, defendeu durante reunião com representantes do setor de minerais a urgente necessidade de reforma da Constituição do Brasil.

“A nossa Constituição Federal realmente é cidadã, mas foi alterada e no atual momento em que o Brasil vive, ela se tornou um entrave ao desenvolvimento e é urgente a necessidade de mudanças”, disse Jayme Campos a presidente da Associação dos Geólogos de Mato Grosso – AGEMAT, Sheila Klener que responde ainda pela vice-presidência da Federação Brasileira de Geologia – Núcleo Centro Oeste – FEBRAGEL.

Além de Sheila Klener se reuniu com o candidato ao Senado, Jayme Campos, o vice-presidente do Sindicato dos Geólogos de Mato Grosso – SINGEMAT, Marcos Antônio Nunes Machado, Wagner Gheler, Júlio César Arraes, Leonice Lotufo e Germano Passos.

Eles apresentaram as propostas da Federação Brasileira de Geologia e que foram discutidas e debatidas entre a categoria.

“Se os governantes abraçarem essas propostas Mato Grosso irá entrar no cenário nacional como terceiro maior produtor mineral, gerando emprego, renda e divisas. Nosso Estado é rico em Mineral e tem um potencial ainda não mensurável”, disse Sheila Klener.

Ela apontou que o maior problema do setor hoje é a insegurança jurídica por causa da legislação que é travada por conceitos errôneos. “O mundo moderno, ou seja, nos países desenvolvidos, a mineração está entre os setores que mais produz vaga de emprego, renda, utilização de máquinas, ou seja, gira a economia, enquanto que no Brasil e principalmente em Mato Grosso sob alegação de preservação ambiental não permitem a exploração de minérios de forma criteriosa”, disse Sheila Klener.

Estudos apontam que Mato Grosso tem uma margem considerável para exploração mineral, criando uma política que se bem conduzida por mudar a economia do Estado.

“Na medida em que temos como maior força econômica o agronegócio já se consolidando, ou andando com as próprias pernas, precisamos agregar outras forças econômicas e o setor mineral tende a se tornar uma grande fonte geradora de emprego, renda, melhoria na qualidade de vida e de forma sustentável, ou seja, sem prejudicar o meio ambiente”, explicou Jayme Campos.

O candidato assinalou ainda que, por isso, defende a revisão da Constituição Federal, para destravar certas regras e permitir que o Brasil, os Estados e os Municípios se desenvolvam de forma ordenada, sem prejudicar o meio ambiente e fortalecendo o emprego e a renda que é a maior conquista de qualquer ser humano.

Assessoria 



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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