Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026

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JAYME DEFENDE REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA DESTRAVAR A ECONOMIA NACIONAL



REUNIDO COM REPRESENTANTES DOS GEÓLOGOS, JAYME CAMPOS RECEBEU PROPOSTA PARA POTENCIALIZAR O SETOR MINERAL GERANDO EMPREGO E RENDA.

Candidato a uma das duas vagas para o Senado da República por Mato Grosso, Jayme Campos, da Coligação Prá Mudar Mato Grosso, defendeu durante reunião com representantes do setor de minerais a urgente necessidade de reforma da Constituição do Brasil.

“A nossa Constituição Federal realmente é cidadã, mas foi alterada e no atual momento em que o Brasil vive, ela se tornou um entrave ao desenvolvimento e é urgente a necessidade de mudanças”, disse Jayme Campos a presidente da Associação dos Geólogos de Mato Grosso – AGEMAT, Sheila Klener que responde ainda pela vice-presidência da Federação Brasileira de Geologia – Núcleo Centro Oeste – FEBRAGEL.

Além de Sheila Klener se reuniu com o candidato ao Senado, Jayme Campos, o vice-presidente do Sindicato dos Geólogos de Mato Grosso – SINGEMAT, Marcos Antônio Nunes Machado, Wagner Gheler, Júlio César Arraes, Leonice Lotufo e Germano Passos.

Eles apresentaram as propostas da Federação Brasileira de Geologia e que foram discutidas e debatidas entre a categoria.

“Se os governantes abraçarem essas propostas Mato Grosso irá entrar no cenário nacional como terceiro maior produtor mineral, gerando emprego, renda e divisas. Nosso Estado é rico em Mineral e tem um potencial ainda não mensurável”, disse Sheila Klener.

Ela apontou que o maior problema do setor hoje é a insegurança jurídica por causa da legislação que é travada por conceitos errôneos. “O mundo moderno, ou seja, nos países desenvolvidos, a mineração está entre os setores que mais produz vaga de emprego, renda, utilização de máquinas, ou seja, gira a economia, enquanto que no Brasil e principalmente em Mato Grosso sob alegação de preservação ambiental não permitem a exploração de minérios de forma criteriosa”, disse Sheila Klener.

Estudos apontam que Mato Grosso tem uma margem considerável para exploração mineral, criando uma política que se bem conduzida por mudar a economia do Estado.

“Na medida em que temos como maior força econômica o agronegócio já se consolidando, ou andando com as próprias pernas, precisamos agregar outras forças econômicas e o setor mineral tende a se tornar uma grande fonte geradora de emprego, renda, melhoria na qualidade de vida e de forma sustentável, ou seja, sem prejudicar o meio ambiente”, explicou Jayme Campos.

O candidato assinalou ainda que, por isso, defende a revisão da Constituição Federal, para destravar certas regras e permitir que o Brasil, os Estados e os Municípios se desenvolvam de forma ordenada, sem prejudicar o meio ambiente e fortalecendo o emprego e a renda que é a maior conquista de qualquer ser humano.

Assessoria 



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Brasil - geral

STM retoma ação sobre suposta propina em hospital naval


Tribunal restabelece denúncia contra oficial da Marinha e dois empresários investigados por pagamentos ilegais no Hospital Naval Marcílio Dias; caso envolve suspeita de cobrança de R$ 110 mil

Hospital Marcílio Dias, em Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro – Foto: Reprodução

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, dar provimento a um recurso do Ministério Público Militar (MPM) e restabelecer o recebimento da denúncia contra um oficial da Marinha e dois civis investigados por suposto esquema de cobrança de propina de empresas fornecedoras do Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro. Com a decisão, o processo deverá retornar à primeira instância para prosseguimento da ação penal.

O caso envolve suspeitas de pagamentos a um oficial da Marinha em troca da agilização de pagamentos devidos a empresas que prestavam serviços ao hospital. A investigação é resultado da Operação Desiderato, que apurou possíveis irregularidades em contratos administrativos da unidade militar.

Segundo a denúncia, o então chefe do Departamento de Intendência do hospital, um  capitão de fragata, teria solicitado o pagamento de 10% sobre o valor das faturas devidas a duas empresas. A investigação aponta três pagamentos, realizados em fevereiro, abril e julho de 2017, que totalizariam R$ 110.259,06.

Além do oficial, o MPM denunciou os civis empresários por suposta participação nos fatos.

Justiça Militar havia rejeitado a denúncia

Em 24 de abril de 2024, a Justiça Militar recebeu a denúncia contra os três investigados. Posteriormente, o juízo da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar reconsiderou a decisão e rejeitou a acusação por entender que não havia justa causa para a abertura da ação penal.

A decisão de primeira instância considerou ilícitas provas apresentadas pela acusação, entre elas gravações ambientais e mensagens trocadas pelo WhatsApp. O entendimento foi de que havia questionamentos sobre a legalidade dos procedimentos utilizados na obtenção do material e sobre a confiabilidade das provas.

O Ministério Público Militar recorreu ao STM para tentar reverter a decisão. O órgão acusador defendeu a validade das provas e sustentou que os elementos reunidos justificavam o prosseguimento da ação penal.

Maioria do STM determina o prosseguimento do processo

Ao analisar o recurso em sentido estrito, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, restabelecer a decisão de 24 de abril de 2024, que havia recebido a denúncia. Com isso, a acusação deverá ser processada em primeira instância.

O entendimento majoritário foi pelo recebimento da denúncia contra o capitão de fragata, pela suposta prática do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 308, parágrafo 1º, do Código Penal Militar, por três vezes.

Em relação aos civis, a denúncia foi restabelecida pela suposta prática do crime de corrupção ativa, previsto no artigo 309, parágrafo único, do Código Penal Militar, também por três vezes. Em ambos os casos, a acusação considera a continuidade dos fatos nos termos do artigo 80 do mesmo código.

O relator original, ministro Artur Vidigal de Oliveira, votou contra o recurso do MPM, defendendo a manutenção da decisão que rejeitou a denúncia. A ministra Verônica Abdalla Sterman acompanhou esse entendimento.

O ministro Carlos Vuyk de Aquino, que havia pedido vista do processo na sessão de 1º de outubro de 2026, também votou contra o recurso ao apresentar seu voto-vista. Já o ministro Lourival Carvalho Silva deu provimento parcial ao recurso, defendendo o prosseguimento da ação penal apenas em relação ao oficial da Marinha, pelo crime de concussão, mantendo a rejeição da denúncia contra os dois civis.

Com a decisão majoritária, o ministro Leonardo Puntel foi designado relator para o acórdão. O ministro Artur Vidigal de Oliveira apresentará voto vencido, e o ministro Lourival Carvalho Silva apresentará declaração de voto.

Processo retorna à primeira instância

Com o resultado, os autos retornarão ao juízo de primeiro grau para o regular prosseguimento da ação penal.

A decisão do STM trata do recebimento da denúncia e da continuidade do processo. Portanto, não representa condenação dos investigados, cuja responsabilidade pelos fatos ainda deverá ser examinada no curso da ação penal.

Fonte Superior Tribunal Militar

 


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