Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Brasil - Polícia

PRF inaugura nova Unidade Operacional em Primavera do Leste e reforça segurança na BR-070



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inaugurou, nesta segunda-feira (15), a nova Unidade Operacional (UOP) localizada no km 278 da BR-070, em Primavera do Leste (MT). A estrutura moderna passa a integrar o eixo operacional da PRF no sudeste de Mato Grosso, fortalecendo as ações de segurança viária, fiscalização e combate à criminalidade nas rodovias federais da região.

Projetada para ampliar a capacidade de atendimento e resposta operacional, a nova unidade permitirá maior eficiência na fiscalização de trânsito, na prevenção de sinistros e no enfrentamento a ilícitos, beneficiando diretamente motoristas, transportadores de carga e a população que utiliza a BR-070, importante corredor logístico do estado.

A UOP faz parte do plano de modernização da PRF e representa um avanço estratégico na presença institucional da corporação, proporcionando melhores condições de trabalho aos policiais e mais segurança aos usuários da rodovia.

A solenidade de inauguração contou com a presença do Diretor-Geral da PRF, Antônio Fernando Souza Oliveira, do Superintendente da PRF em Mato Grosso, Arthur Nogueira, além do prefeito de Primavera do Leste, Sérgio Machnic, do Superintendente do DNIT em Mato Grosso, Djalma Silvestre Fernandes, do presidente da Câmara Municipal, Marco Aurélio Sales, do presidente da AMM, Leonardo Bortolin, e de representantes do Judiciário, Ministério Público e demais autoridades locais

A entrega da nova Unidade Operacional reafirma o compromisso da Polícia Rodoviária Federal com a preservação de vidas, a segurança pública e o fortalecimento da presença do Estado nas rodovias federais de Mato Grosso.

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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