Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Jayme tem 58% e lidera com folga disputa ao Senado; procurador Mauro vem em 2º



O instituto Voice Pesquisas realizou um estudo sobre o cenário das eleições ao Senado em Várzea Grande, segundo maior colégio eleitoral de Mato Grosso. Neste pleito, os eleitores poderão eleger dois candidatos.

O ex-governador Jaime Campos (DEM) lidera a disputa, com 58% das intenções de voto, somando-se a primeira e a segunda escolha, na modalidade estimulada, em que é mostrada ao eleitor uma relação com os nomes dos candidatos.

Ele é seguido pelo procurador Mauro (PSOL), com 20%; e pela ex-juíza Selma Arruda (PSL), com 13%.

Na sequência estão o deputado federal Nilson Leitão (PSDB), com 6%; a ex-reitora da UFMT, Maria Lúcia Neder (PCdo B), com 4%; Gilberto Lopes (PSOL), com 2%; Waldir Caldas (NOVO), com 2%; o deputado federal Adilton Sachetti ( PRB), com 2%, o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD), com 1%; e Sebastião Carlos (REDE), com 1%.

O candidato Aladir Albuquerque (PP) não pontuou. Os eleitores que se disseram indecisos somam 71%; os votos em branco e nulo, 13%; outros 7% não responderam.

Como o eleitor poderá votar em dois candidatos para senador, a soma dos cenários de primeiro e segundo votos é igual a 200%. A margem de erro do estudo é de 5%, para mais ou para menos e o intervalo de confiança é de 95%. O Voice Pesquisas ouviu 400 eleitores em de todas as regiões de Várzea Grande, entre os últimos dias 29 e 31 de agosto. O levantamento foi contratado pelo próprio instituto e está registrado no TRE-MT sob o nº MT – 00144/2018.

Voto espontâneo

O instituto também realizou a pesquisa na modalidade espontânea, quando o pesquisador apenas pergunta em quem o eleitor irá votar para o Senado, sem apresentar uma relação de nomes. O resultado foi o seguinte: Jaime aparece com 23%; procurador Mauro, com 5%; Selma Arruda, com 3%; Leitão, com 2%; e Maria Lúcia, com 1%. Os eleitores indecisos somaram 154% (primeiro mais segundo voto); os nulos e brancos, 9%; outros 3% não responderam.

Rejeição

O Voice também mediu a rejeição entre os candidatos ao Senado. Jaime Campos foi o mais rejeitado, com 5%; seguido por Nilson Leitão, com 4%; Procurador Mauro, com 2%; Carlos Fávaro, com 2%; Aladir Albuquerque, com 1%; Waldir Caldas, com 1%; Adilton Sachetti, com 1%; Maria Lúcia Neder, com 1%; Sebastião Carlos, com 1%; Gilberto Lopes, com 1% e Selma, com 1%. Dos entrevistados, 60% disseram que não rejeitam ninguém; 13% não responderam e 7% afirmaram votar nulo ou branco.

Fonte Midia News



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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