Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 24 de Novembro de 2025

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Joesley Batista e Ricardo Saud se entregam à Polícia Federal em SP



Joesley Batista e Ricardo Saud, cuja prisão foi decretada pelo ministro Edson Fachin por violação do acordo de colaboração premiada, se entregaram na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo.

Saud foi o primeiro a chegar. Por volta de 14h, Joesley, que partiu da casa do seu pai, nos Jardins, chegou. Ambos chegaram à PF em carros particulares.

A prisão dos delatores foi ordenada por Fachin a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O ministro acolheu parcialmente o requerimento do procurador porque não mandou prender outro personagem desse novo capítulo do caso JBS, o ex-procurador da República Marcelo Miller – sob suspeita de fazer jogo duplo em favor do grupo empresarial.

“Expeçam-se mandados de prisão em desfavor de Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, pelo prazo de 5 (cinco) dias findo o qual, nos termos do que dispõe o art. 2º, §7º, da Lei 7.960/1989, deverão ser postos imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deverem ser mantidos sob custódia”, determinou Fachin em despacho divulgado neste domingo (10) pelo STF.

A decisão do ministro foi tomada na última sexta-feira (8), mas estava protegida sob sigilo.

“Quanto aos colaboradores Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, são múltiplos os indícios, por eles mesmos confessados, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem
de dinheiro. A prisão temporária, quanto a eles, como requerida pelo MPF, é medida que se impõe. “, anotou.

ESTÍMULOS. Além da prisão temporária, Janot havia pedido a suspensão temporária da eficácia do acordo. O procurador apontou haver indícios de má-fé por parte dos colaboradores ao deixarem de narrar, no momento da celebração do acordo, que estavam sendo orientados por Miller, “a respeito de como proceder quando das negociações, inclusive no que diz respeito a auxílio prestado para manipular fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos”.

“Percebe-se pelos elementos de convicção trazidos aos autos que a omissão por parte dos colaboradores quando da celebração do acordo, diz respeito ao, em princípio, ilegal aconselhamento que vinham recebendo do então Procurador da República Marcello Miller”, escreveu Fachin em sua decisão.

“Tal atitude permite concluir que, em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva. Dessa forma, como requerido pelo PGR, resta presente a indispensabilidade da prisão temporária pretendida, a qual não encontra em outras cautelares penais alternativas a mesma eficácia”, concluiu o ministro.

Para Fachin, é “cabível” a parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados entre o Procurador-Geral da República e os colaboradores “para o fim de se deferir medidas cautelares com a finalidade de se angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcello Miller”.

COOPTAÇÃO. No que diz respeito a Marcello Miller, Fachin ressaltou que, embora sejam “consistentes” os indícios de que o ex-procurador possa ter praticado os crimes de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, “não há, por ora, elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária”.

“O crime do art. 288 do Código Penal (associação criminosa que substituiu o delito de quadrilha ou bando), para sua configuração, exige estabilidade e permanência, elementos que, por ora, diante do que trouxe a este pedido o MPF, não se mostram presentes, para o fim de qualificar o auxílio prestado pelo então procurador da República Marcello Miller aos colaboradores como pertinência a organização criminosa”, afirmou Fachin.

DISCRIÇÃO. Fachin também determinou que o cumprimento dos mandados de prisão sejafeito com a “máxima discrição e com a menor ostensividade”.

“Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública. Não se tratando as pessoas em desfavor de quem se impõe a presente medida, de indivíduos perigosos, no sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas”, determinou Fachin.

Estadão



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Casa demolida sem ordem judicial: morador de 45 anos perde moradia após ação da associação do Assentamento Vale Verde


O drama vivido por Ronildo Cardoso Ventura, 45 anos, morador há mais de 13 anos no Assentamento Vale Verde, tomou proporções alarmantes após a demolição completa de sua residência no último sábado, dia 22. A ação foi realizada sem qualquer ordem judicial, utilizando — segundo testemunhas — recursos financeiros da própria associação de moradores.

 

A demolição foi autorizada pelo presidente da associação, Eliseu Barbosa Souza, que afirma que Ronildo estaria em débito com a entidade e, por isso, teria concordado em devolver o imóvel e o lote. No entanto, a defesa de Ronildo sustenta que nenhum processo judicial existe e que o documento apresentado pela associação não possui reconhecimento em cartório.

 

Há ainda um agravante: Ronildo afirma que assinou o papel sob efeito de álcool, sem plena consciência do conteúdo, e que o documento foi levado até ele por um morador conhecido como Madrugada. A situação levanta questionamentos sobre a validade e a legalidade desse suposto acordo.

No dia da demolição, uma pá carregadeira teria sido contratada com dinheiro da associação, demolindo completamente a casa onde Ronildo viveu durante mais de uma década. Desde então, ele está desabrigado, vivendo de favor em casas de amigos e vizinhos.

 

Sentindo-se ameaçado e injustiçado, Ronildo registrou boletim de ocorrência e conta agora com centenas de assinaturas de moradores que confirmam seu histórico e sua permanência no local. Os documentos serão encaminhados às autoridades na tentativa de reverter o que seus apoiadores classificam como uma violação flagrante de direitos.

 

O caso expõe um embate delicado dentro do assentamento e levanta preocupações sobre abuso de poder, coerção, insegurança jurídica e violação do direito à moradia — princípios protegidos pela legislação brasileira.

 

As investigações devem avançar nos próximos dias, enquanto Ronildo tenta reconstruir, ao menos emocionalmente, o que perdeu em minutos.


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