Primavera do Leste / MT - Domingo, 22 de Fevereiro de 2026

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Joesley Batista e Ricardo Saud se entregam à Polícia Federal em SP



Joesley Batista e Ricardo Saud, cuja prisão foi decretada pelo ministro Edson Fachin por violação do acordo de colaboração premiada, se entregaram na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo.

Saud foi o primeiro a chegar. Por volta de 14h, Joesley, que partiu da casa do seu pai, nos Jardins, chegou. Ambos chegaram à PF em carros particulares.

A prisão dos delatores foi ordenada por Fachin a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O ministro acolheu parcialmente o requerimento do procurador porque não mandou prender outro personagem desse novo capítulo do caso JBS, o ex-procurador da República Marcelo Miller – sob suspeita de fazer jogo duplo em favor do grupo empresarial.

“Expeçam-se mandados de prisão em desfavor de Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, pelo prazo de 5 (cinco) dias findo o qual, nos termos do que dispõe o art. 2º, §7º, da Lei 7.960/1989, deverão ser postos imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deverem ser mantidos sob custódia”, determinou Fachin em despacho divulgado neste domingo (10) pelo STF.

A decisão do ministro foi tomada na última sexta-feira (8), mas estava protegida sob sigilo.

“Quanto aos colaboradores Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, são múltiplos os indícios, por eles mesmos confessados, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem
de dinheiro. A prisão temporária, quanto a eles, como requerida pelo MPF, é medida que se impõe. “, anotou.

ESTÍMULOS. Além da prisão temporária, Janot havia pedido a suspensão temporária da eficácia do acordo. O procurador apontou haver indícios de má-fé por parte dos colaboradores ao deixarem de narrar, no momento da celebração do acordo, que estavam sendo orientados por Miller, “a respeito de como proceder quando das negociações, inclusive no que diz respeito a auxílio prestado para manipular fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos”.

“Percebe-se pelos elementos de convicção trazidos aos autos que a omissão por parte dos colaboradores quando da celebração do acordo, diz respeito ao, em princípio, ilegal aconselhamento que vinham recebendo do então Procurador da República Marcello Miller”, escreveu Fachin em sua decisão.

“Tal atitude permite concluir que, em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva. Dessa forma, como requerido pelo PGR, resta presente a indispensabilidade da prisão temporária pretendida, a qual não encontra em outras cautelares penais alternativas a mesma eficácia”, concluiu o ministro.

Para Fachin, é “cabível” a parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados entre o Procurador-Geral da República e os colaboradores “para o fim de se deferir medidas cautelares com a finalidade de se angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcello Miller”.

COOPTAÇÃO. No que diz respeito a Marcello Miller, Fachin ressaltou que, embora sejam “consistentes” os indícios de que o ex-procurador possa ter praticado os crimes de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, “não há, por ora, elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária”.

“O crime do art. 288 do Código Penal (associação criminosa que substituiu o delito de quadrilha ou bando), para sua configuração, exige estabilidade e permanência, elementos que, por ora, diante do que trouxe a este pedido o MPF, não se mostram presentes, para o fim de qualificar o auxílio prestado pelo então procurador da República Marcello Miller aos colaboradores como pertinência a organização criminosa”, afirmou Fachin.

DISCRIÇÃO. Fachin também determinou que o cumprimento dos mandados de prisão sejafeito com a “máxima discrição e com a menor ostensividade”.

“Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública. Não se tratando as pessoas em desfavor de quem se impõe a presente medida, de indivíduos perigosos, no sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas”, determinou Fachin.

Estadão



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Hospitais São Lucas e Das Clínicas enviam notificação à Secretária de Saúde, podendo interromper atendimento ao SUS


Os hospitais lamentam a falta de ajuste no contrato e ameaçam suspender o atendimento aos pacientes do SUS encaminhados pela UPA.


No dia 13 de fevereiro de 2026, a direção dos Hospitais São Lucas e das Clínicas de Primavera do Leste enviou uma notificação formal à Secretária Municipal de Saúde, Laura Leandra, alertando sobre a ausência de um reajuste no contrato, o que comprometeria a continuidade dos serviços prestados. O documento destaca que, após sucessivas prorrogações contratuais sem o ajuste necessário, a situação financeira dos hospitais se tornou insustentável, podendo até resultar na interrupção dos atendimentos aos pacientes do SUS.

 

O texto revela que o contrato atual, com término previsto para 28 de fevereiro de 2026, já foi prorrogado anteriormente e que, até a data mencionada, não foi apresentado um novo contrato ou proposta formal por parte da Secretaria Municipal de Saúde. Em resposta, os hospitais afirmaram que não aceitarão a celebração de um novo termo aditivo nas condições atuais.

 

A medida de não continuar com o contrato atual está relacionada ao descumprimento das condições financeiras necessárias para a manutenção da qualidade no atendimento. A partir de março de 2026, os serviços poderão ser prestados sob novas condições, que envolvem a assinatura de um novo contrato com valores atualizados ou a aplicação de um reajuste provisório de 20% sobre os valores vigentes, até a formalização de um novo acordo.

 

Os hospitais registraram que, caso haja interrupção no serviço após o término da vigência contratual, essa responsabilidade não será imputada aos hospitais, mas sim à Secretaria Municipal de Saúde, que não tomou as medidas administrativas necessárias para resolver a questão de forma tempestiva.

 

A Secretaria Municipal de Saúde ainda não se manifestou oficialmente sobre a situação, mas a expectativa é que um novo ajuste contratual seja negociado o quanto antes para garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.


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