Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 05 de Marco de 2026

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Joesley Batista e Ricardo Saud se entregam à Polícia Federal em SP



Joesley Batista e Ricardo Saud, cuja prisão foi decretada pelo ministro Edson Fachin por violação do acordo de colaboração premiada, se entregaram na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo.

Saud foi o primeiro a chegar. Por volta de 14h, Joesley, que partiu da casa do seu pai, nos Jardins, chegou. Ambos chegaram à PF em carros particulares.

A prisão dos delatores foi ordenada por Fachin a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O ministro acolheu parcialmente o requerimento do procurador porque não mandou prender outro personagem desse novo capítulo do caso JBS, o ex-procurador da República Marcelo Miller – sob suspeita de fazer jogo duplo em favor do grupo empresarial.

“Expeçam-se mandados de prisão em desfavor de Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, pelo prazo de 5 (cinco) dias findo o qual, nos termos do que dispõe o art. 2º, §7º, da Lei 7.960/1989, deverão ser postos imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deverem ser mantidos sob custódia”, determinou Fachin em despacho divulgado neste domingo (10) pelo STF.

A decisão do ministro foi tomada na última sexta-feira (8), mas estava protegida sob sigilo.

“Quanto aos colaboradores Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, são múltiplos os indícios, por eles mesmos confessados, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem
de dinheiro. A prisão temporária, quanto a eles, como requerida pelo MPF, é medida que se impõe. “, anotou.

ESTÍMULOS. Além da prisão temporária, Janot havia pedido a suspensão temporária da eficácia do acordo. O procurador apontou haver indícios de má-fé por parte dos colaboradores ao deixarem de narrar, no momento da celebração do acordo, que estavam sendo orientados por Miller, “a respeito de como proceder quando das negociações, inclusive no que diz respeito a auxílio prestado para manipular fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos”.

“Percebe-se pelos elementos de convicção trazidos aos autos que a omissão por parte dos colaboradores quando da celebração do acordo, diz respeito ao, em princípio, ilegal aconselhamento que vinham recebendo do então Procurador da República Marcello Miller”, escreveu Fachin em sua decisão.

“Tal atitude permite concluir que, em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva. Dessa forma, como requerido pelo PGR, resta presente a indispensabilidade da prisão temporária pretendida, a qual não encontra em outras cautelares penais alternativas a mesma eficácia”, concluiu o ministro.

Para Fachin, é “cabível” a parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados entre o Procurador-Geral da República e os colaboradores “para o fim de se deferir medidas cautelares com a finalidade de se angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcello Miller”.

COOPTAÇÃO. No que diz respeito a Marcello Miller, Fachin ressaltou que, embora sejam “consistentes” os indícios de que o ex-procurador possa ter praticado os crimes de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, “não há, por ora, elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária”.

“O crime do art. 288 do Código Penal (associação criminosa que substituiu o delito de quadrilha ou bando), para sua configuração, exige estabilidade e permanência, elementos que, por ora, diante do que trouxe a este pedido o MPF, não se mostram presentes, para o fim de qualificar o auxílio prestado pelo então procurador da República Marcello Miller aos colaboradores como pertinência a organização criminosa”, afirmou Fachin.

DISCRIÇÃO. Fachin também determinou que o cumprimento dos mandados de prisão sejafeito com a “máxima discrição e com a menor ostensividade”.

“Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública. Não se tratando as pessoas em desfavor de quem se impõe a presente medida, de indivíduos perigosos, no sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas”, determinou Fachin.

Estadão



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política

Assessor parlamentar registra Boletim de Ocorrência contra vereador por supostas ameaças e assédio na Câmara de Primavera do Leste


Incidente teria ocorrido na manhã desta segunda-feira (02/03/2026) na sala de café da Casa de Leis. Servidor acionou a Polícia Civil e a Ouvidoria do Legislativo.

POR: Luis Costa / Redação]

DATA: 02 de Março de 2026

Um desentendimento entre um assessor parlamentar da Vereadora Mariana Carvalho e o Vereador Eraldo Gonçalves Fortes (PSB) motivou o registro de um Boletim de Ocorrência (BO) e uma denúncia formal na Ouvidoria da Câmara Municipal de Primavera do Leste na manhã desta segunda-feira (02). O servidor acusa o parlamentar de ameaça, constrangimento público e assédio moral.

De acordo com o Boletim de Ocorrência nº 2026.68122, registrado junto à Polícia Judiciária Civil, o fato ocorreu por volta das 09:00h na área do café da Câmara. O comunicante relata que foi abordado pelo vereador, que o acusou, “sem provas”, de registrá-lo em vídeo durante as sessões e sessões gravadas para uso jocoso e de gerenciar páginas de sátira política em redes sociais.

O assessor afirma no documento que foi constrangido diante de outros servidores e sofreu ofensas à sua dignidade pessoal e profissional através de comunicação agressiva e desrespeitosa. O registro policial cita ainda “ameaças veladas” proferidas pelo vereador, com frases indicando que a situação “não iria ficar assim”.

A ocorrência foi tipificada preliminarmente pela polícia como “Preservação de Direito (Consumado)” e “Ameaça (Consumado)”. O servidor informou que o incidente foi presenciado por testemunhas e captado pelas câmeras de segurança da Sala de Comissões.

Ação na Ouvidoria

Além da representação policial, o assessor formalizou uma denúncia detalhada junto à Ouvidoria Geral da Câmara Municipal (Protocolo nº 02112.2026.000001-50). A manifestação classifica o ocorrido como “Assédio Moral” e “Conduta imprópria nas relações de trabalho”. O denunciante solicita que a Casa de Leis tome as devidas providências, fundamentando o pedido inclusive com base na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).

A Versão do Vereador Eraldo Fortes

​Em sua defesa, o Vereador Eraldo Gonçalves Fortes negou as acusações de agressividade. O parlamentar afirmou que sim, falou com o assessor parlamentar. Ele explicou que o motivo da conversa foi solicitar que o assessor não ficasse gravando-o para fazer memes em uma página no Instagram, a qual ele suspeita ser ligado ao servidor.

O comunicante foi informado pela Polícia Civil sobre o prazo legal de seis meses para representar criminalmente contra o suspeito.


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