Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 14 de Novembro de 2025

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Joesley Batista e Ricardo Saud se entregam à Polícia Federal em SP



Joesley Batista e Ricardo Saud, cuja prisão foi decretada pelo ministro Edson Fachin por violação do acordo de colaboração premiada, se entregaram na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo.

Saud foi o primeiro a chegar. Por volta de 14h, Joesley, que partiu da casa do seu pai, nos Jardins, chegou. Ambos chegaram à PF em carros particulares.

A prisão dos delatores foi ordenada por Fachin a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O ministro acolheu parcialmente o requerimento do procurador porque não mandou prender outro personagem desse novo capítulo do caso JBS, o ex-procurador da República Marcelo Miller – sob suspeita de fazer jogo duplo em favor do grupo empresarial.

“Expeçam-se mandados de prisão em desfavor de Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, pelo prazo de 5 (cinco) dias findo o qual, nos termos do que dispõe o art. 2º, §7º, da Lei 7.960/1989, deverão ser postos imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deverem ser mantidos sob custódia”, determinou Fachin em despacho divulgado neste domingo (10) pelo STF.

A decisão do ministro foi tomada na última sexta-feira (8), mas estava protegida sob sigilo.

“Quanto aos colaboradores Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, são múltiplos os indícios, por eles mesmos confessados, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem
de dinheiro. A prisão temporária, quanto a eles, como requerida pelo MPF, é medida que se impõe. “, anotou.

ESTÍMULOS. Além da prisão temporária, Janot havia pedido a suspensão temporária da eficácia do acordo. O procurador apontou haver indícios de má-fé por parte dos colaboradores ao deixarem de narrar, no momento da celebração do acordo, que estavam sendo orientados por Miller, “a respeito de como proceder quando das negociações, inclusive no que diz respeito a auxílio prestado para manipular fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos”.

“Percebe-se pelos elementos de convicção trazidos aos autos que a omissão por parte dos colaboradores quando da celebração do acordo, diz respeito ao, em princípio, ilegal aconselhamento que vinham recebendo do então Procurador da República Marcello Miller”, escreveu Fachin em sua decisão.

“Tal atitude permite concluir que, em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva. Dessa forma, como requerido pelo PGR, resta presente a indispensabilidade da prisão temporária pretendida, a qual não encontra em outras cautelares penais alternativas a mesma eficácia”, concluiu o ministro.

Para Fachin, é “cabível” a parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados entre o Procurador-Geral da República e os colaboradores “para o fim de se deferir medidas cautelares com a finalidade de se angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcello Miller”.

COOPTAÇÃO. No que diz respeito a Marcello Miller, Fachin ressaltou que, embora sejam “consistentes” os indícios de que o ex-procurador possa ter praticado os crimes de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, “não há, por ora, elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária”.

“O crime do art. 288 do Código Penal (associação criminosa que substituiu o delito de quadrilha ou bando), para sua configuração, exige estabilidade e permanência, elementos que, por ora, diante do que trouxe a este pedido o MPF, não se mostram presentes, para o fim de qualificar o auxílio prestado pelo então procurador da República Marcello Miller aos colaboradores como pertinência a organização criminosa”, afirmou Fachin.

DISCRIÇÃO. Fachin também determinou que o cumprimento dos mandados de prisão sejafeito com a “máxima discrição e com a menor ostensividade”.

“Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública. Não se tratando as pessoas em desfavor de quem se impõe a presente medida, de indivíduos perigosos, no sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas”, determinou Fachin.

Estadão



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PROCON de Primavera orienta consumidores com relação às compras na Black Friday


Com a chegada do dia das grandes promoções os clientes também podem vir a ter “grande dor de cabeça”

Fonte: Coordenadoria de Comunicação  Autor: Vilmar Kaizer

Consumidores devem ficar atentos aos preços e condições de compra dos produtos
Com a proximidade da Black Friday, que tradicionalmente acontece em novembro e costuma oferecer preços e condições diferenciadas aos consumidores, o PROCON Municipal de Primavera do Leste faz um alerta para que as compras tão esperadas não se transformem em dor de cabeça. O período, marcado por grandes liquidações e promoções, também exige atenção redobrada para evitar armadilhas e golpes que podem causar prejuízos ao consumidor.

De acordo com a coordenadora do PROCON Municipal, Aline Crema Fossari, a Black Friday é, essencialmente, uma grande liquidação que surgiu para possibilitar a troca de coleções e a queima de estoques das lojas, o que em si não apresenta problema algum. O cuidado, segundo ela, deve estar voltado às práticas enganosas que se intensificam nesse período.

“A ideia da Black Friday é muito boa, porque as empresas aproveitam a troca de temporada para fazer grandes liquidações. O problema é quando algumas pessoas se aproveitam da situação e acabam induzindo o consumidor ao erro. Por isso, é importante que todos fiquem muito atentos”, alertou.

A coordenadora reforça que o primeiro passo antes de qualquer compra é avaliar a real necessidade e a capacidade financeira para adquirir determinado produto.

“O consumidor precisa se perguntar: eu realmente preciso disso e tenho condições de pagar? Porque nem sempre o fato de estar barato significa que cabe no orçamento. Às vezes, o impulso de comprar porque está com desconto pode gerar um problema financeiro depois”, destacou Aline.

Ela orienta que os consumidores realizem uma pesquisa prévia de preços, comparando os valores antes e durante a Black Friday, para verificar se o desconto é real. Além disso, é importante observar as condições de pagamento, se o parcelamento é feito diretamente pela loja ou por meio de financeiras, e se há taxas embutidas, como seguros ou garantias estendidas.

“O consumidor tem que ficar atento a tudo o que está embutido na compra. Às vezes, o produto parece mais barato, mas o valor final aumenta por causa de cobranças adicionais. É preciso ler com atenção as condições e não ter pressa para fechar o negócio”, explicou.

Aline também chama a atenção para as fraudes e falsos descontos que circulam nesse período, especialmente em compras online.

“O fornecedor nunca perde. Se ele oferece um grande desconto, essa diferença pode vir de outro lugar. Por isso, é importante analisar as condições de pagamento, exigir sempre a nota fiscal no ato da compra e guardar todos os comprovantes”, ressaltou.

O PROCON recomenda ainda que os consumidores planejem suas compras com antecedência, pesquisando preços e definindo prioridades. Assim, é possível identificar promoções verdadeiras e evitar cair em golpes.

“O ideal é o consumidor já começar hoje essa análise: ver o que realmente precisa, quanto pode gastar e quanto o produto custa atualmente. Assim, quando chegar a Black Friday, ele saberá se o desconto é real e se vale a pena aproveitar”, orientou a coordenadora.

Por fim, o PROCON reforça que, caso o consumidor se sinta lesado mesmo tomando todas as precauções, deve procurar o órgão para registrar sua reclamação e garantir seus direitos.

O PROCON Municipal de Primavera do Leste segue à disposição para esclarecer dúvidas, receber denúncias e orientar a população quanto aos direitos do consumidor durante todo o período de promoções da Black Friday.


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