Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 2025

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Joesley Batista e Ricardo Saud se entregam à Polícia Federal em SP



Joesley Batista e Ricardo Saud, cuja prisão foi decretada pelo ministro Edson Fachin por violação do acordo de colaboração premiada, se entregaram na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo.

Saud foi o primeiro a chegar. Por volta de 14h, Joesley, que partiu da casa do seu pai, nos Jardins, chegou. Ambos chegaram à PF em carros particulares.

A prisão dos delatores foi ordenada por Fachin a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O ministro acolheu parcialmente o requerimento do procurador porque não mandou prender outro personagem desse novo capítulo do caso JBS, o ex-procurador da República Marcelo Miller – sob suspeita de fazer jogo duplo em favor do grupo empresarial.

“Expeçam-se mandados de prisão em desfavor de Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, pelo prazo de 5 (cinco) dias findo o qual, nos termos do que dispõe o art. 2º, §7º, da Lei 7.960/1989, deverão ser postos imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deverem ser mantidos sob custódia”, determinou Fachin em despacho divulgado neste domingo (10) pelo STF.

A decisão do ministro foi tomada na última sexta-feira (8), mas estava protegida sob sigilo.

“Quanto aos colaboradores Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, são múltiplos os indícios, por eles mesmos confessados, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem
de dinheiro. A prisão temporária, quanto a eles, como requerida pelo MPF, é medida que se impõe. “, anotou.

ESTÍMULOS. Além da prisão temporária, Janot havia pedido a suspensão temporária da eficácia do acordo. O procurador apontou haver indícios de má-fé por parte dos colaboradores ao deixarem de narrar, no momento da celebração do acordo, que estavam sendo orientados por Miller, “a respeito de como proceder quando das negociações, inclusive no que diz respeito a auxílio prestado para manipular fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos”.

“Percebe-se pelos elementos de convicção trazidos aos autos que a omissão por parte dos colaboradores quando da celebração do acordo, diz respeito ao, em princípio, ilegal aconselhamento que vinham recebendo do então Procurador da República Marcello Miller”, escreveu Fachin em sua decisão.

“Tal atitude permite concluir que, em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva. Dessa forma, como requerido pelo PGR, resta presente a indispensabilidade da prisão temporária pretendida, a qual não encontra em outras cautelares penais alternativas a mesma eficácia”, concluiu o ministro.

Para Fachin, é “cabível” a parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados entre o Procurador-Geral da República e os colaboradores “para o fim de se deferir medidas cautelares com a finalidade de se angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcello Miller”.

COOPTAÇÃO. No que diz respeito a Marcello Miller, Fachin ressaltou que, embora sejam “consistentes” os indícios de que o ex-procurador possa ter praticado os crimes de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, “não há, por ora, elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária”.

“O crime do art. 288 do Código Penal (associação criminosa que substituiu o delito de quadrilha ou bando), para sua configuração, exige estabilidade e permanência, elementos que, por ora, diante do que trouxe a este pedido o MPF, não se mostram presentes, para o fim de qualificar o auxílio prestado pelo então procurador da República Marcello Miller aos colaboradores como pertinência a organização criminosa”, afirmou Fachin.

DISCRIÇÃO. Fachin também determinou que o cumprimento dos mandados de prisão sejafeito com a “máxima discrição e com a menor ostensividade”.

“Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública. Não se tratando as pessoas em desfavor de quem se impõe a presente medida, de indivíduos perigosos, no sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas”, determinou Fachin.

Estadão



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Em vídeo, turistas agredidos refutam ambulantes; ‘merecem cadeia’


Os turistas Johnny Andrade e Cleiton Zanatta, agredidos na praia de Porto de Galinhas, retornaram a Cuiabá nesta terça-feira (30) e negaram todas as acusações feitas por donos de barracas suspeitos de envolvimento na violência. Em vídeo gravado ainda no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, o casal mostrou o comprovante de pagamento pelo aluguel dos acessórios praianos e disseram que os empreendedores merecem “cadeia”.

O espancamento ocorreu no último fim de semana, enquanto os mato-grossenses estavam de férias na praia pernambucana. Segundo eles, o desentendimento ocorreu por conta do valor divergente cobrado pela locação.

Por outro lado, ambulantes alegaram que ambos estavam alterados, se negaram a pagar pelo serviço e teriam agredido um dos comerciantes. 14 envolvidos foram identificados pela polícia da cidade e as barracas interditadas por uma semana.
Diante da repercussão de mais um capítulo do caso, o personal trainer, com rosto machucado, fez o vídeo desmentindo as acusações.

“Nós não chegamos alterados, não estávamos bêbados, não levados dois litros de whisky para a barraca de vocês. Sim, nós levamos meio livro de whisky porque não iríamos consumir a caipirinha de vocês porque estavam muito caras”, explicou a vítima.

Ele ainda diz que bebeu duas doses da bebida e foi para a água, logo em seguida houve a briga generalizada.

“Não nos negamos pagar, tanto é que está aqui o comprovante. Pagamos R$ 80 que nos cobraram e mais duas águas de coco, no valor de R$ 94”, descreve e expõe o comprovante de transferência. “Todos têm que ir para a cadeia, que é o lugar de vocês”, finalizou ao lado do companheiro, que reforçou o que foi dito.

 

A situação ganhou notoriedade nacional e muitos turistas relataram ter sofrido o mesmo abuso por parte dos ambulantes. O casal já anunciou que irá acionar a Justiça contra os envolvidos.

O caso
Os mato-grossenses Johnny Andrade e Cleiton Zanatta passavam férias em Porto de Galinhas quando houve o desentendimento na praia, uma das mais famosas do país.

 

Ambos chegaram ao local onde passariam o dia e logo foram abordados por trabalhadores das barracas de locação de cadeiras, mesas e guarda-sol. Foi acertado um valor, mas, segundo as vítimas, na hora de pagar o preço cobrado foi outro.

Ambos se sentiram lesados e disseram que não era aquele o combinado e que não pagariam o montante extra. Neste momento, foram agredidos por um grupo de ambulantes.

 

Os turistas só conseguiram sair da briga generalizada ao serem socorridos pelo Corpo de Bombeiros. Mesmo assim, os suspeitos avançaram sobre eles e foram contidos pelos militares. O boletim de ocorrência foi lavrado e as vítimas passaram por exames para dar prosseguimento à investigação.

Diante da violência, ambos encerraram as férias antes e retornam a Cuiabá.

GD


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