Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 17 de Setembro de 2025

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política

Ministro do TSE suspende propaganda do PT com Lula candidato



O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o PT suspensa a veiculação de propaganda no horário eleitoral que apresenta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República. Na decisão liminar (provisória) ele estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Estadão Conteúdo

Na decisão, o ministro aceitou os argumentos do Partido Novo, de que a propaganda do PT descumpriu decisão do plenário do TSE, que proibiu o partido de apresentar Lula como candidato, uma vez que ele teve sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.

“As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do colegiado”, escreveu Salomão.

No rádio, a propaganda eleitoral do PT do último sábado (1º) veiculou na voz do locutor a expressão “começa agora o programa Lula presidente, Haddad vice” e “Lula é candidato a presidente, sim”.

Candidatura barrada

Por 6 votos a 1, o plenário do TSE decidiu barra a candidatura de Lula por considerá-lo ficha-suja em decorrência de sua condenação em segunda instância pela Justiça Federal. Desde 7 de abril, o ex-presidente cumpre, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, a pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, imposta a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex em Guarujá (SP).

No mesmo dia, em decisão tomada a portas fechadas, o TSE decidiu que o PT poderia manter sua propaganda no horário eleitoral de rádio e TV, mas não poderia usar Lula como candidato. Com base nesta decisão, Salomão concedeu a liminar desta segunda-feira.

“A Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, e, por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”, escreveu o ministro.

Agência Brasil 



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Polícia

Mãe que jogou água quente no filho de 10 anos é presa; criança ficou internada por uma semana


Criança sofreu queimaduras graves nas costas e braços e precisou ser internada no hospital

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada da Defesa da Mulher de Cáceres (DEDM) prendeu, nesta segunda-feira (15), uma mulher, de 28 anos, investigada por lesão corporal dolosa e maus-tratos contra seu filho, de 10 anos.

O caso teve início no dia 6 de setembro, quando a mãe da criança, sob efeito de bebida alcoólica, jogou água quente contra o filho ao se irritar por um acidente doméstico, ocorrido quando o menino temperava água para que a irmã mais nova tomasse banho.

A criança sofreu queimaduras graves nas costas e braços e não foi levada imediatamente para receber atendimento médico. A princípio, o menino foi tratado com pomada de assadura em casa. No dia 7 de setembro, ele foi levado para a casa da tia e recebeu a visita do Conselho Tutelar, que o levou para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Ao saber do ocorrido, a avó materna procurou a DEDM de Cáceres e denunciou a filha. O menino contou à avó que já tinha sido espancado com cinto no dia 4 de setembro por ter pegado R$ 4.

Devido à gravidade dos ferimentos, a vítima precisou ficar internada no Hospital Regional de Cáceres. A criança só recebeu alta nessa segunda-feira (15) e está sob a guarda da avó materna.

Assim que acionada, a Polícia Civil deu início às investigações do caso e constatou que não se tratava de um fato isolado, mas sim que a criança já havia sofrido outras agressões.

Diante disso, o delegado Fabrício Lobato Alencar representou pela prisão da mãe, visando garantir a proteção física e psicológica da criança e impedir novas ações violentas da mãe, devido à gravidade das lesões causadas.

O inquérito policial segue em andamento para a completa elucidação dos fatos. Denúncia de casos de violência contra crianças e adolescentes podem ser realizadas através do Disque 100 ou diretamente nas delegacias de polícia.


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Região

Homem é preso após ser flagrado pelo Corpo de Bombeiros ateando fogo em sítio


A equipe dos bombeiros constatou diversas infrações ambientais, como a supressão de vegetação e queimada ilegal [Foto – CBMMT]
Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) prendeu, na segunda-feira (15), um homem após flagrá-lo ateando fogo em uma área particular na zona rural do município de Alto Araguaia (a 418,2 km de Cuiabá). Ele foi  conduzido pela Polícia Militar e vai responder por realizar queimada ilegal e por prática de crime ambiental.

O foco ativo do incêndio foi identificado por meio de monitoramento via satélite, realizado pela Sala de Situação Descentralizada, vinculada ao 2º Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar, em Rondonópolis. Imediatamente, uma equipe foi deslocada até a área particular para fazer o combate ao foco ativo.

Ao chegarem à propriedade, os bombeiros flagraram o suspeito iniciando o incêndio e cometendo outros ilícitos ambientais. Ele se identificou como filho do proprietário do terreno. Durante a fiscalização, a equipe constatou diversas infrações ambientais, como a supressão de vegetação em Área de Preservação Ambiental (APA) sem autorização, queima irregular de madeira amontoada e alteração do uso do solo com o uso de grade aradora.

Diante do flagrante, os bombeiros acionaram a Polícia Militar, que conduziu o infrator à Delegacia da Polícia Civil, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. O infrator responderá pelo crime ambiental, conforme previsto na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), sujeito a multa e até pena de reclusão.

Segundo o comandante-geral do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, além da responsabilização criminal, o infrator também poderá ser autuado administrativamente e multado pelo Corpo de Bombeiros por descumprir o Decreto nº 1.403/2025, que estabelece o período proibitivo para o uso do fogo em atividades de limpeza e manejo de áreas rurais no estado.

“Para que possamos aplicar a multa, é necessário quantificar o impacto e a extensão da área atingida. Como a equipe que estava no local era exclusivamente operacional, focada no combate ao incêndio, não foi possível realizar esse levantamento no momento. No entanto, as providências já estão sendo tomadas. O Estado adota uma política de tolerância zero com crimes ambientais”, afirmou o comandante.

Somente em 2025, o Corpo de Bombeiros já aplicou R$ 79,3 milhões em multas administrativas por crimes ambientais e as ações de fiscalização ambiental já resultaram em autuações em mais de 114 propriedades, abrangendo uma área superior a 108 mil hectares.

Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. De 1º de junho até 31 de dezembro está proibido o uso do fogo no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e vai até 30 de novembro. Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

Em caso de qualquer indício de incêndio florestal, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 (Corpo de Bombeiros) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: O Documento


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