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PF faz operação em MT e SP contra desvio de recursos públicos da Lei Rouanet



Operação ganhou o nome de Apate: na mitologia grega era um espírito que personificava a fraude, o dolo e o engano. Operação ocorre em Cuiabá, São Paulo e Ribeirão Preto.

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (26) a Operação ‘Apate’ contra fraudes na aplicação de recursos públicos da Lei Rouanet, em Cuiabá.

Estão sendo cumpridos 13 mandados de busca e apreensão em Cuiabá, São Paulo (SP) e Ribeirão Preto (SP). Não há mandados de prisão.

Segundo a PF, as investigações foram iniciadas em 2017, a partir de uma apuração realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), que identificou indícios de fraudes na execução de um projeto cultural por uma empresária de Cuiabá, cuja empresa teria sido beneficiada pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído através da Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet).

As apurações iniciais apontaram que a empresária, ao realizar a devida prestação de contas junto ao Ministério da Cultura (MinC), utilizava notas fiscais e recibos com valores superfaturados ou contendo a descrição de serviços que não foram prestados.

De acordo com a PF, nessa fase inicial também restou comprovado que, no ano de 2015, as fraudes viabilizaram a locação de uma praça pública por R$ 90 mil.

Com o aprofundamento das investigações, foi possível constatar a ocorrência de inúmeras fraudes na execução de dois projetos culturais nos anos de 2014 e 2015.

No ano de 2014, o Ministério da Cultura (MinC) aprovou a execução de um projeto cultural no valor de R$ 460 mil, sendo constatados indícios que apontam para um prejuízo aproximado de R$ 162.935,70.

Já em 2015, o MinC aprovou a execução de outro projeto no valor de R$ 1.200.197,60, mas indícios apontam para um prejuízo aproximado ainda maior, de R$ 699.831,96.

Do total de recursos desviados, foi identificado que parte foi utilizada pela empresária para adquirir uma sala comercial, onde funciona a sede da empresa investigada.

A Justiça Federal deferiu, ainda, o sequestro de valores de 37 contas bancárias, bem como de automóveis e imóveis registrados em nome da empresária e da empresa proponente investigada, além da sala comercial adquirida com a utilização de parte dos recursos públicos desviados.

A Justiça Federal deferiu também a suspensão de repasses financeiros de qualquer natureza à investigada ou suas empresas, assim como a suspensão de outros sete projetos culturais em andamento junto ao Ministério da Cultura e sob a responsabilidade da empresária, cujos valores aprovados pelo MinC ultrapassam R$ 9 milhões.

As ordens judiciais foram deferidas pela 7ª Vara Federal Criminal de Cuiabá.

Participam da operação 55 policiais federais e dois auditores da CGU. Os investigados responderão pelos crimes de estelionato qualificado, falsidade ideológica, uso de documento falso, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Na mitologia grega, Apate era um espírito que personificava a fraude, o dolo e o engano. A operação é realizada em parceria com a Controladoria Geral da União e o Ministério Público Federal.

Operação Apate: agentes da Polícia Federal apreendem documentos em escritório de Ribeirão Preto (Foto: Paulo Souza/EPTV)Operação Apate: agentes da Polícia Federal apreendem documentos em escritório de Ribeirão Preto (Foto: Paulo Souza/EPTV)

Operação Apate: agentes da Polícia Federal apreendem documentos em escritório de Ribeirão Preto (Foto: Paulo Souza/EPTV)

São Paulo

Em Ribeirão Preto, os agentes da PF cumpriram um mandado de busca e apreensão em um prédio localizado na Avenida Doutor Plínio de Castro Prado, no Jardim Palma Travassos. O delegado da PF Guilherme Biagi, que acompanhou os agentes, disse apenas que o escritório investigado colaborou com a equipe e entregou os documentos solicitados.

Superfaturamento

Em nota, o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União disse que a empresa investigada praticou diversas irregularidades, entre as quais: despesas superfaturadas (em até 80% do valor de mercado), despesas fictícias, contratação de empresas inexistentes e adulteração de documentos. As apurações identificaram até simulação de locação de uma praça pública.

As empresas contratadas efetuavam o “retorno” do percentual superfaturado por meio de transferências entre contas bancárias ou saques em espécie. Os desvios ocasionaram um prejuízo da ordem de R$ 870 mil, num universo de R$ 1.634.9276 de contratos analisados.



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política

Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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