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PF faz operação em MT e SP contra desvio de recursos públicos da Lei Rouanet



Operação ganhou o nome de Apate: na mitologia grega era um espírito que personificava a fraude, o dolo e o engano. Operação ocorre em Cuiabá, São Paulo e Ribeirão Preto.

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (26) a Operação ‘Apate’ contra fraudes na aplicação de recursos públicos da Lei Rouanet, em Cuiabá.

Estão sendo cumpridos 13 mandados de busca e apreensão em Cuiabá, São Paulo (SP) e Ribeirão Preto (SP). Não há mandados de prisão.

Segundo a PF, as investigações foram iniciadas em 2017, a partir de uma apuração realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), que identificou indícios de fraudes na execução de um projeto cultural por uma empresária de Cuiabá, cuja empresa teria sido beneficiada pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído através da Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet).

As apurações iniciais apontaram que a empresária, ao realizar a devida prestação de contas junto ao Ministério da Cultura (MinC), utilizava notas fiscais e recibos com valores superfaturados ou contendo a descrição de serviços que não foram prestados.

De acordo com a PF, nessa fase inicial também restou comprovado que, no ano de 2015, as fraudes viabilizaram a locação de uma praça pública por R$ 90 mil.

Com o aprofundamento das investigações, foi possível constatar a ocorrência de inúmeras fraudes na execução de dois projetos culturais nos anos de 2014 e 2015.

No ano de 2014, o Ministério da Cultura (MinC) aprovou a execução de um projeto cultural no valor de R$ 460 mil, sendo constatados indícios que apontam para um prejuízo aproximado de R$ 162.935,70.

Já em 2015, o MinC aprovou a execução de outro projeto no valor de R$ 1.200.197,60, mas indícios apontam para um prejuízo aproximado ainda maior, de R$ 699.831,96.

Do total de recursos desviados, foi identificado que parte foi utilizada pela empresária para adquirir uma sala comercial, onde funciona a sede da empresa investigada.

A Justiça Federal deferiu, ainda, o sequestro de valores de 37 contas bancárias, bem como de automóveis e imóveis registrados em nome da empresária e da empresa proponente investigada, além da sala comercial adquirida com a utilização de parte dos recursos públicos desviados.

A Justiça Federal deferiu também a suspensão de repasses financeiros de qualquer natureza à investigada ou suas empresas, assim como a suspensão de outros sete projetos culturais em andamento junto ao Ministério da Cultura e sob a responsabilidade da empresária, cujos valores aprovados pelo MinC ultrapassam R$ 9 milhões.

As ordens judiciais foram deferidas pela 7ª Vara Federal Criminal de Cuiabá.

Participam da operação 55 policiais federais e dois auditores da CGU. Os investigados responderão pelos crimes de estelionato qualificado, falsidade ideológica, uso de documento falso, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Na mitologia grega, Apate era um espírito que personificava a fraude, o dolo e o engano. A operação é realizada em parceria com a Controladoria Geral da União e o Ministério Público Federal.

Operação Apate: agentes da Polícia Federal apreendem documentos em escritório de Ribeirão Preto (Foto: Paulo Souza/EPTV)Operação Apate: agentes da Polícia Federal apreendem documentos em escritório de Ribeirão Preto (Foto: Paulo Souza/EPTV)

Operação Apate: agentes da Polícia Federal apreendem documentos em escritório de Ribeirão Preto (Foto: Paulo Souza/EPTV)

São Paulo

Em Ribeirão Preto, os agentes da PF cumpriram um mandado de busca e apreensão em um prédio localizado na Avenida Doutor Plínio de Castro Prado, no Jardim Palma Travassos. O delegado da PF Guilherme Biagi, que acompanhou os agentes, disse apenas que o escritório investigado colaborou com a equipe e entregou os documentos solicitados.

Superfaturamento

Em nota, o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União disse que a empresa investigada praticou diversas irregularidades, entre as quais: despesas superfaturadas (em até 80% do valor de mercado), despesas fictícias, contratação de empresas inexistentes e adulteração de documentos. As apurações identificaram até simulação de locação de uma praça pública.

As empresas contratadas efetuavam o “retorno” do percentual superfaturado por meio de transferências entre contas bancárias ou saques em espécie. Os desvios ocasionaram um prejuízo da ordem de R$ 870 mil, num universo de R$ 1.634.9276 de contratos analisados.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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