Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Polícia Civil prende ladrão e recupera moto



Armas, droga, produtos recuperou e acusado Adélson Junior Neves de Araujo

A Polícia Civil conseguiu recuperar uma moto e ferramentas roubadas, a prisão aconteceu na manhã de quarta-feira, 31, no bairro Parque Eldorado em Primavera do Leste. A moto foi tomada de assalto no final da tarde de terça-feira, 30, em frente à Escola Novo Horizonte, a vítima presta serviço de eletricista e trabalhava na escola, ao sair foi abordado por um homem armado com um revolver calibre 38, relatos da vítima afirma que o assaltante agiu de forma violenta ameaçando disparar a todo tempo.

Carlos Souza chefe de investigações da Derf

Os policias começaram as investigações e hoje conseguiu localizar a moto que já estava com a placa adulterada, na residência um menor também suspeito de fazer parte de outras ações criminosas em Primavera do Leste foi aprendido, com eles foram encontrados 3 armas sendo uma pistola calibre restrito de uso das Forças Armadas, um revolver 38, uma espingarda calibre 22, droga, ferramentas levadas junto com a motocicleta e corrente de ouro.

Segundo o chefe de investigações da Derf – Delegacia de Roubos O acusado Adelson Junior Neves de Araujo, possui diversas passagens pela policia, “o acusado responde por diversos crimes, inclusive esta usando tornozeleira eletrônica, entre os crimes suspeita até mesmo de um latrocínio, agradeço a colaboração da equipe, também do judiciário que é parceiro das nossas ações mantendo o criminoso preso”, afirma policial Carlos Souza.  



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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