Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Marco de 2026

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Polícia Civil prende ladrão e recupera moto



Armas, droga, produtos recuperou e acusado Adélson Junior Neves de Araujo

A Polícia Civil conseguiu recuperar uma moto e ferramentas roubadas, a prisão aconteceu na manhã de quarta-feira, 31, no bairro Parque Eldorado em Primavera do Leste. A moto foi tomada de assalto no final da tarde de terça-feira, 30, em frente à Escola Novo Horizonte, a vítima presta serviço de eletricista e trabalhava na escola, ao sair foi abordado por um homem armado com um revolver calibre 38, relatos da vítima afirma que o assaltante agiu de forma violenta ameaçando disparar a todo tempo.

Carlos Souza chefe de investigações da Derf

Os policias começaram as investigações e hoje conseguiu localizar a moto que já estava com a placa adulterada, na residência um menor também suspeito de fazer parte de outras ações criminosas em Primavera do Leste foi aprendido, com eles foram encontrados 3 armas sendo uma pistola calibre restrito de uso das Forças Armadas, um revolver 38, uma espingarda calibre 22, droga, ferramentas levadas junto com a motocicleta e corrente de ouro.

Segundo o chefe de investigações da Derf – Delegacia de Roubos O acusado Adelson Junior Neves de Araujo, possui diversas passagens pela policia, “o acusado responde por diversos crimes, inclusive esta usando tornozeleira eletrônica, entre os crimes suspeita até mesmo de um latrocínio, agradeço a colaboração da equipe, também do judiciário que é parceiro das nossas ações mantendo o criminoso preso”, afirma policial Carlos Souza.  



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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