Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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Polícia Civil prende ladrão e recupera moto



Armas, droga, produtos recuperou e acusado Adélson Junior Neves de Araujo

A Polícia Civil conseguiu recuperar uma moto e ferramentas roubadas, a prisão aconteceu na manhã de quarta-feira, 31, no bairro Parque Eldorado em Primavera do Leste. A moto foi tomada de assalto no final da tarde de terça-feira, 30, em frente à Escola Novo Horizonte, a vítima presta serviço de eletricista e trabalhava na escola, ao sair foi abordado por um homem armado com um revolver calibre 38, relatos da vítima afirma que o assaltante agiu de forma violenta ameaçando disparar a todo tempo.

Carlos Souza chefe de investigações da Derf

Os policias começaram as investigações e hoje conseguiu localizar a moto que já estava com a placa adulterada, na residência um menor também suspeito de fazer parte de outras ações criminosas em Primavera do Leste foi aprendido, com eles foram encontrados 3 armas sendo uma pistola calibre restrito de uso das Forças Armadas, um revolver 38, uma espingarda calibre 22, droga, ferramentas levadas junto com a motocicleta e corrente de ouro.

Segundo o chefe de investigações da Derf – Delegacia de Roubos O acusado Adelson Junior Neves de Araujo, possui diversas passagens pela policia, “o acusado responde por diversos crimes, inclusive esta usando tornozeleira eletrônica, entre os crimes suspeita até mesmo de um latrocínio, agradeço a colaboração da equipe, também do judiciário que é parceiro das nossas ações mantendo o criminoso preso”, afirma policial Carlos Souza.  



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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