Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Preso homem que foi filmado agredindo cachorro em Lucas do Rio Verde



Agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) prenderam o homem, de 42 anos, ao ser denunciado por atacar um cão da raça pastor-alemão em via pública, nas imediações do bairro Vida Nova. A prisão ocorreu ontem à noite. A partir de imagens que circularam pelas redes sociais, é possível ver o momento em que o homem arrasta o animal à força e o golpeia com vários socos.

 

Foram iniciadas buscas ao responsável e, com a colaboração de moradores locais, as equipes foram alertadas sobre seu retorno ao endereço onde reside. Em seguida, os agentes prosseguiram com a abordagem imediata.

 

Ao ser questionado, ele confessou o ocorrido. Ainda foi verificado que estava visivelmente alterado pelo consumo de bebidas alcoólicas. Ele foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil para prestar esclarecimentos.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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