Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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Promoter Sandro Lohmann é condenado a 14 anos por tráfico em MT



Promoter Sandro Augusto Lohmann, 30 anos, preso com 200 quilos de maconha em 2016, foi condenado a 14 anos de prisão pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes, da 13ª Vara Criminal de Cuiabá.

Além dele outras 6 pessoas foram julgadas nesta ação. Todos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa. A decisão foi proferida em 22 de agosto.

Segundo as investigações, a Polícia Civil localizou no dia 15 de agosto do ano passado 202 tabletes de maconha em uma casa em Cuiabá, no local funcionava uma boca de fumo. Durante audiência de custódia, o magistrado converteu a prisão dos envolvidos em preventiva devido a proporção do crime e das contradições dos depoimentos.

Luciano Mariano da Silva, Uanderson Costa Toledo e Thaislaine Souza Almeida foram condenados, além de Lohmann. “Condenado o réu nas penas do artigo 33 e art. 35, ambos da Lei de Tóxico, com pena definitiva fixada em 14 nos de reclusão e R$1,8 mil dias-multa, com estabelecimento do regime prisional de início no fechado e mantida a prisão cautelar”, diz trecho da sentença.

A maior pena foi aplicada ao líder do esquema, Luciano Mariano da Silva, que foi apenado a 22 anos e 3 meses de reclusão, e pagamento de R$ 2,6 mil dias-multa.

A única mulher do grupo, Thaislaine Souza Almeida, era a proprietária da casa onde foram encontradas as drogas e foi condenada a 13 anos, 6 meses e 25 dias de prisão, e ainda ao pagamento da R$ 2,7 mil dias-multa. O réu Uanderson Costa Toledo recebeu pena de 12 anos de reclusão e R$ 1,6 mil dias-multa.

Já os réus Caio Henrique Malavasi, Jonathan Henrique dos Santos e Iuri Fernandes e determinou a expedição do alvará de soltura deles.

O magistrado manteve a prisão cautelar de todos os réus e decretou que eles deverão cumprir a pena, ao menos a princípio, em regime fechado.
“Por se tratar de processo que o regime inicial foi fixado no fechado e os condenados aguardarão presos até o julgamento de eventual recurso, nos termos do art. 8ª da Resolução n. 113/2010 do CNJ, determino que se expeça imediatamente Guia de Execução Provisória, na forma da lei, encaminhando-a ao Juízo da Execução Penal”, asseverou.

Ainda cabe recurso e a defesa dos condenados deverá recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para rever a decisão.

Informações Gazeta Digital



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Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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