Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 04 de Marco de 2026

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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei



O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 



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política

Assessor parlamentar registra Boletim de Ocorrência contra vereador por supostas ameaças e assédio na Câmara de Primavera do Leste


Incidente teria ocorrido na manhã desta segunda-feira (02/03/2026) na sala de café da Casa de Leis. Servidor acionou a Polícia Civil e a Ouvidoria do Legislativo.

POR: Luis Costa / Redação]

DATA: 02 de Março de 2026

Um desentendimento entre um assessor parlamentar da Vereadora Mariana Carvalho e o Vereador Eraldo Gonçalves Fortes (PSB) motivou o registro de um Boletim de Ocorrência (BO) e uma denúncia formal na Ouvidoria da Câmara Municipal de Primavera do Leste na manhã desta segunda-feira (02). O servidor acusa o parlamentar de ameaça, constrangimento público e assédio moral.

De acordo com o Boletim de Ocorrência nº 2026.68122, registrado junto à Polícia Judiciária Civil, o fato ocorreu por volta das 09:00h na área do café da Câmara. O comunicante relata que foi abordado pelo vereador, que o acusou, “sem provas”, de registrá-lo em vídeo durante as sessões e sessões gravadas para uso jocoso e de gerenciar páginas de sátira política em redes sociais.

O assessor afirma no documento que foi constrangido diante de outros servidores e sofreu ofensas à sua dignidade pessoal e profissional através de comunicação agressiva e desrespeitosa. O registro policial cita ainda “ameaças veladas” proferidas pelo vereador, com frases indicando que a situação “não iria ficar assim”.

A ocorrência foi tipificada preliminarmente pela polícia como “Preservação de Direito (Consumado)” e “Ameaça (Consumado)”. O servidor informou que o incidente foi presenciado por testemunhas e captado pelas câmeras de segurança da Sala de Comissões.

Ação na Ouvidoria

Além da representação policial, o assessor formalizou uma denúncia detalhada junto à Ouvidoria Geral da Câmara Municipal (Protocolo nº 02112.2026.000001-50). A manifestação classifica o ocorrido como “Assédio Moral” e “Conduta imprópria nas relações de trabalho”. O denunciante solicita que a Casa de Leis tome as devidas providências, fundamentando o pedido inclusive com base na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).

A Versão do Vereador Eraldo Fortes

​Em sua defesa, o Vereador Eraldo Gonçalves Fortes negou as acusações de agressividade. O parlamentar afirmou que sim, falou com o assessor parlamentar. Ele explicou que o motivo da conversa foi solicitar que o assessor não ficasse gravando-o para fazer memes em uma página no Instagram, a qual ele suspeita ser ligado ao servidor.

O comunicante foi informado pela Polícia Civil sobre o prazo legal de seis meses para representar criminalmente contra o suspeito.


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