Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Sema libera licença para obras dos trilhos de ferrovia entre Juscimeira e Primavera do Leste



Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) emitiu, nesta segunda-feira (19), a Licença de Instalação para a construção do terceiro trecho da 1ª Ferrovia Estadual de Mato Grosso. Com extensão de 108,4 km, a autorização permite a obra dos trilhos entre Juscimeira e Primavera do Leste.

 

As licenças concedidas até agora somam, aproximadamente, 180 km de extensão, e permitem o avanço da construção pela Rumo S/A. No traçado, os trechos autorizados autorizam a construção dos trilhos saindo de Rondonópolis, passando por Juscimeira e seguindo até Primavera do Leste.

 

“A Sema realiza a análise criteriosa dos licenciamentos ambientais, pois entendemos a importância de se avaliar todos os aspectos envolvidos para possibilitar o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso. Com a licença emitida, significa que o empreendimento cumpriu os requisitos técnicos e pode avançar com as obras no trecho”, destaca a secretária adjunta de Licenciamento e Recursos Hídricos, Lilian Ferreira dos Santos.

 

O processo é feito de modo trifásico, com a emissão da Licença Prévia (LP), e, agora, da Licença de Instalação (LI). A próxima etapa é a Licença de Operação (LO), que pode ser concedida com a obra pronta, para permitir o funcionamento efetivo do modal.

 

Foram considerados os Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) entregues pela empresa, que contêm medidas de monitoramento, controle e mitigação de impactos. A Sema realizou vistorias presenciais no local e acompanhou a realização de audiência pública para ouvir a sociedade mato-grossense.

 

A construção da 1ª Ferrovia Estadual foi articulada pelo governador Mauro Mendes, para colocar Mato Grosso na rota logística nacional. O projeto completo prevê um corredor de 740 km que ligará os municípios de Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Cuiabá, com investimento previsto de R$ 11,2 bilhões.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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