Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 09 de Dezembro de 2025

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STF decide que porte de maconha para consumo próprio não é crime no Brasil



O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A sessão desta terça-feira (25) foi interrompida e o resultado deve ser proclamado em uma sessão posterior. A quantidade da droga que poderá ser portada pelos usuários ainda não foi definida.

Só depois da proclamação do resultado é que a decisão passa a ter efeitos. A determinação, vale frisar, não representa que o Supremo esteja legalizando ou liberando o uso de entorpecentes.

Relator do caso, Gilmar Mendes pediu a palavra durante o julgamento para frisar que o entendimento não é um “liberou geral”. A Corte não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, apesar de não ser crime, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário à lei.

Com isso, quem agir desta forma ainda estará sujeito às sanções que já estão na legislação, incluindo: advertência sobre os efeitos das drogas; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O caso começou a ser analisado em 2015 e, ao longo deste período, foi interrompido por quatro pedidos mais tempo para análise do texto. (Com informações do G1)

Votaram a favor da descriminalização:

* Gilmar Mendes

* Luís Roberto Barroso

* Rosa Weber (aposentada)

* Cármen Lúcia

* Dias Toffoli

* Alexandre de Moraes

* Edson Fachin

Votaram contra a descriminalização (ou seja, para manter o porte para uso pessoal como crime):

* Cristiano Zanin

* Nunes Marques

* André Mendonça



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Vigilância Epidemiológica publica calendário especial de funcionamento das Farmácias Municipais no fim de ano


O cronograma contempla adaptações específicas para os dias que antecedem e sucedem as celebrações de Natal e Ano-Novo

A administração municipal reforça que o calendário extraordinário tem como finalidade organizar o fluxo de atendimento

A Prefeitura de Primavera do Leste, por intermédio da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, divulga o calendário oficial de funcionamento das Farmácias Municipais e da Farmácia de Alto Custo para o período de final de ano. A medida visa orientar a população com antecedência e assegurar a continuidade dos tratamentos, especialmente para usuários que dependem de medicação de uso regular.

O cronograma contempla adaptações específicas para os dias que antecedem e sucedem as celebrações de Natal e Ano-Novo, garantindo alternativa de atendimento e disponibilidade dos serviços farmacêuticos essenciais.

Funcionamento nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro

As seguintes unidades estarão abertas ao público:
•    Farmácia Municipal Central
Avenida Campo Grande, 612 – Centro
•    Farmácia Descentralizada São José
Avenida Ângelo Ravasnelo, 51 – São José (ESF 1)
•    Farmácia Descentralizada Poncho Verde
Rua Sanga, 101 – Poncho Verde (ESF 05)
•    Farmácia Descentralizada Guterres
Rua Araras, 230 – Guterres (ESF 14)
•    Farmácia Descentralizada Primavera III
Rua Guapeva, 1044 – Primavera III (anexa à Biblioteca Modelo)

Período sem atendimento

Conforme diretriz da Vigilância Epidemiológica, todas as unidades — incluindo a Farmácia de Alto Custo — permanecerão fechadas nos seguintes dias:
•    24, 25 e 26 de dezembro
•    31 de dezembro, 1º e 2 de janeiro

Orientações aos usuários

A Secretaria Municipal de Saúde recomenda que pacientes que utilizam medicamentos contínuos, controlados ou itens disponibilizados exclusivamente pela Farmácia de Alto Custo realizem suas retiradas de forma antecipada. O planejamento prévio é indispensável para evitar qualquer interrupção terapêutica durante o recesso.

A administração municipal reforça que o calendário extraordinário tem como finalidade organizar o fluxo de atendimento, oferecer previsibilidade ao usuário e assegurar regularidade no acesso aos medicamentos essenciais.


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