Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 23 de Dezembro de 2025

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STF decide que porte de maconha para consumo próprio não é crime no Brasil



O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A sessão desta terça-feira (25) foi interrompida e o resultado deve ser proclamado em uma sessão posterior. A quantidade da droga que poderá ser portada pelos usuários ainda não foi definida.

Só depois da proclamação do resultado é que a decisão passa a ter efeitos. A determinação, vale frisar, não representa que o Supremo esteja legalizando ou liberando o uso de entorpecentes.

Relator do caso, Gilmar Mendes pediu a palavra durante o julgamento para frisar que o entendimento não é um “liberou geral”. A Corte não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, apesar de não ser crime, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário à lei.

Com isso, quem agir desta forma ainda estará sujeito às sanções que já estão na legislação, incluindo: advertência sobre os efeitos das drogas; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O caso começou a ser analisado em 2015 e, ao longo deste período, foi interrompido por quatro pedidos mais tempo para análise do texto. (Com informações do G1)

Votaram a favor da descriminalização:

* Gilmar Mendes

* Luís Roberto Barroso

* Rosa Weber (aposentada)

* Cármen Lúcia

* Dias Toffoli

* Alexandre de Moraes

* Edson Fachin

Votaram contra a descriminalização (ou seja, para manter o porte para uso pessoal como crime):

* Cristiano Zanin

* Nunes Marques

* André Mendonça



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política

MPMT confirma regularidade e arquiva investigação contra ex-prefeito Maninho


O procedimento do Ministério Público de Mato Grosso seguiu todos os ritos com o máximo rigor

Ex-prefeito de Colíder,Hemerson Máximo (Maninho)

0 Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) determinou arquivamento da investigação que apurava supostas irregularidades na compra de um imóvel urbano pela Prefeitura de Colíder durante a gestão do ex-prefeito Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho. Após uma rigorosa análise de todos os fatos e documentos, o órgão concluiu pela total regularidade do processo de desapropriação, afastando qualquer suspeita de superfaturamento.

A investigação, conduzida pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), havia sido iniciada para apurar a aquisição de uma área destinada à construção de um conjunto habitacional. A suspeita inicial era de que o valor pago pelo município, de R$ 1.750.000,00, estaria acima do preço de mercado do imóvel. Contudo, o aprofundamento das apurações pelo MPMT revelou o contrário.

Durante 0 processo investigativo, foi constatado que o imóvel em questão possuía uma avaliação de mercado superior a R$ 2,2 milhões, por tanto houve economia de quase meio milhão de reais. Essa nova informação demonstrou que o valor pago pela administração municipal na desapropriação não apenas era justo, como também se mostrava vantajoso para o erário público, descaracterizando completamente a hipótese de superfaturamento que motivou o inquérito.

O procedimento do Ministério Público seguiu todos os ritos com o máximo rigor, garantindo uma análise completa e isenta dos atos administrativos. A conclusão pelo arquivamento reforça a lisura da conduta do então gestor na condução do processo de aquisição, que visava atender a uma importante demanda social do município.

Ao comentar a decisão, o ex-prefeito Hemerson Lourenço Máximo expressou seu alívio e gratidão. “Agradeço primeiramente a Deus e à Justiça dos homens, que com serenidade e competência esclareceu a verdade dos fatos. Sempre confiei que a regularidade de nossos atos seria comprovada. Fico com a consciência tranquila de que sempre trabalhamos com honestidade e pelo bem da população de Colíder”, declarou.

Fonte: RD News

 


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