Primavera do Leste / MT - Domingo, 14 de Junho de 2026

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STF decide que porte de maconha para consumo próprio não é crime no Brasil



O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A sessão desta terça-feira (25) foi interrompida e o resultado deve ser proclamado em uma sessão posterior. A quantidade da droga que poderá ser portada pelos usuários ainda não foi definida.

Só depois da proclamação do resultado é que a decisão passa a ter efeitos. A determinação, vale frisar, não representa que o Supremo esteja legalizando ou liberando o uso de entorpecentes.

Relator do caso, Gilmar Mendes pediu a palavra durante o julgamento para frisar que o entendimento não é um “liberou geral”. A Corte não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, apesar de não ser crime, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário à lei.

Com isso, quem agir desta forma ainda estará sujeito às sanções que já estão na legislação, incluindo: advertência sobre os efeitos das drogas; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O caso começou a ser analisado em 2015 e, ao longo deste período, foi interrompido por quatro pedidos mais tempo para análise do texto. (Com informações do G1)

Votaram a favor da descriminalização:

* Gilmar Mendes

* Luís Roberto Barroso

* Rosa Weber (aposentada)

* Cármen Lúcia

* Dias Toffoli

* Alexandre de Moraes

* Edson Fachin

Votaram contra a descriminalização (ou seja, para manter o porte para uso pessoal como crime):

* Cristiano Zanin

* Nunes Marques

* André Mendonça



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Mulher inventa ameaças contra si mesma e acaba presa


Uma reviravolta impressionante na Baixada Fluminense chocou as autoridades policiais nesta quinta-feira (11/6). Uma mulher foi presa em Nilópolis (RJ) sob a acusação de arquitetar um plano extremamente elaborado para se passar por vítima de perseguições, ameaças e outros delitos graves. No entanto, segundo a Polícia Civil, os crimes nunca aconteceram.

A prisão preventiva da suspeita, identificada como Aline da Conceição da Silva Santos, foi o resultado de uma investigação minuciosa conduzida pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI). Os agentes começaram a desconfiar após identificarem um padrão incomum e repetitivo em dezenas de registros de ocorrência feitos pela mesma pessoa nos últimos anos.

O Modus Operandi do Esquema Virtual

De acordo com as apurações, Aline utilizava uma estrutura sistemática para dar veracidade às suas falsas denúncias. Ela comprava e cadastrava linhas telefônicas em nome de terceiros e criava perfis fakes em aplicativos de mensagens.

A partir daí, a suspeita simulava conversas inteiras de ameaças, forjava perseguições digitais e criava cenários fictícios altamente detalhados. Munida dessas “provas” criadas por ela mesma, ela ia até as delegacias. Ao todo, a polícia identificou mais de 20 boletins de ocorrência em diferentes unidades do estado onde Aline figurava como a suposta vítima.

Advogado de Ex-Marido Foi Alvo das Falsas Denúncias

O esquema cruel não servia apenas para chamar a atenção, mas também para prejudicar pessoas reais. Uma das principais vítimas do golpe foi o advogado do ex-companheiro de Aline.

A investigada registrou diversas queixas criminais contra o profissional e chegou a usar o judiciário para solicitar medidas protetivas de urgência contra ele, atribuindo ao advogado condutas criminosas inventadas. A farsa acabou mobilizando desnecessariamente o aparelho público e colocando em risco a reputação e a liberdade de inocentes.

Prisão e Acusações Graves

Após um longo trabalho de inteligência, monitoramento e coleta de provas digitais, os policiais da DRCI conseguiram mapear o conjunto de pessoas prejudicadas pelas mentiras e localizaram Aline em Nilópolis, onde o mandado de prisão foi cumprido.

Agora, a farsa digital chegou ao fim. A suspeita foi encaminhada ao sistema prisional e responderá judicialmente por uma extensa lista de crimes, incluindo perseguição (stalking), falsa identidade, fraude processual e denunciação caluniosa.


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