Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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STF decide que porte de maconha para consumo próprio não é crime no Brasil



O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A sessão desta terça-feira (25) foi interrompida e o resultado deve ser proclamado em uma sessão posterior. A quantidade da droga que poderá ser portada pelos usuários ainda não foi definida.

Só depois da proclamação do resultado é que a decisão passa a ter efeitos. A determinação, vale frisar, não representa que o Supremo esteja legalizando ou liberando o uso de entorpecentes.

Relator do caso, Gilmar Mendes pediu a palavra durante o julgamento para frisar que o entendimento não é um “liberou geral”. A Corte não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, apesar de não ser crime, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário à lei.

Com isso, quem agir desta forma ainda estará sujeito às sanções que já estão na legislação, incluindo: advertência sobre os efeitos das drogas; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O caso começou a ser analisado em 2015 e, ao longo deste período, foi interrompido por quatro pedidos mais tempo para análise do texto. (Com informações do G1)

Votaram a favor da descriminalização:

* Gilmar Mendes

* Luís Roberto Barroso

* Rosa Weber (aposentada)

* Cármen Lúcia

* Dias Toffoli

* Alexandre de Moraes

* Edson Fachin

Votaram contra a descriminalização (ou seja, para manter o porte para uso pessoal como crime):

* Cristiano Zanin

* Nunes Marques

* André Mendonça



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política

Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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