Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Vereador emociona ao falar do trânsito de Primavera, revela que perdeu uma irmã vítima de atropelamento na BR 070



Na sessão ordinária de segunda-feira 02, durante o discurso do vereador Luis Costa (PR), ele revelou que teve uma irmã morta vítima de atropelamento na BR 070, perímetro urbano, “a história mostrava como seria o trânsito de Primavera do Leste, quando criança morávamos as margens da BR 070, e tive uma irmã atropelada no ano de 1986, na época o delegado disse que animal quando estava no meio da rua era normal passar por cima e o crime ficou impune”, desabafou Luis.

Costa afirma que em Primavera do Leste para ter um trânsito melhor é preciso educação por parte dos condutores e para isso deve ter uma repressão mais forte, “nunca se viu uma blitz da Lei Seca em nossa cidade é preciso punir os condutores que insistem em desrespeitar as leis”, finalizou Luis.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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