Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

cidade

Vereadores de Primavera do Leste sugerem que R$ 1 milhão devolvidos pela Câmara seja utilizado no combate ao Covid-19



O dinheiro é parte da devolução do duodécimo que foi repassado ao município em dezembro de 2019.

Na manhã de sexta feira (17), os vereadores de Primavera do Leste se reuniram com prefeito Leonardo Bortolin para sugerir, que os R$ 1 milhão devolvidos pelo legislativo sejam aplicados no combate ao COVID-19. O dinheiro é parte da devolução do duodécimo ocorrido em dezembro de 2019, no valor de R$ 2.161.026,31.

Até o momento, mesmo com todas as ações de preservação e campanhas de divulgação, e sendo considerado referência nacional, já foram confirmados 4 casos positivos no município. Para o prefeito Leonardo Bortolin o valor vai ajudar bastante no enfrentamento ao vírus. “Mesmo com a implantação de 10 leitos para atendimento a pacientes graves do COVID-19, no município, comprados através de parceria público privada, ainda temos as demandas por insumos, como máscaras, álcool gel, trajes de proteção e remédios para os tratamentos”.

A representante da Câmara Municipal no Comitê de Combate ao Covid-19, a vereadora Carmen Betti, considera que o repasse pode ajudar na melhoria no atendimento. “Esse dinheiro extra pode ser utilizado para compra de insumos, ou até mesmo na aquisição de testes rápidos, inclusive na contratação de profissionais de saúde entre outros, para melhor atendimento ao público”, ponderou a parlamentar.

O presidente da casa, Paulo Márcio, ressaltou que em outras devoluções também foram feitas sugestões ao Executivo Municipal, como: motos para Policia Militar, ambulância para secretaria de saúde e veículos para CMTU. “Como em outras devoluções de duodécimo, sugerimos que parte do montante devolvido seja utilizado no combate ao COVID-19, é papel do vereador sugerir e estar sempre por dentro de todas as iniciativas promovidas no município”.

O presidente abordou em tribuna, que irá protocolar no governo do estado um ofício solicitando, que seja fornecido aos municípios insumos necessários para confecção de máscaras de pano à população.  “Hoje temos o decreto que obriga a utilização de máscaras por toda população, sendo de responsabilidade dos municípios a fiscalização, mas, muitas pessoas não tem condições de comprar ou mesmo confeccionar estas máscaras, com a doação de matérias primas os municípios poderão organizar uma linha de produção dessas máscaras e distribuir  gratuitamente’ finalizou Paulo Marcio.

Assessoria / Fabricio Costa



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

política

Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


Antenado News