Primavera do Leste / MT - Domingo, 20 de Abril de 2025

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Lei Aldir Blanc: entenda que artistas e espaços culturais têm direito ao auxílio



O presidente eleito, Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, nesta segunda-feira (29), a Lei 14.017 de 2020, que libera R$3 bilhões para artistas e estabelecimentos culturais, durante a pandemia da covid-19. Com o valor, trabalhadores da Cultura poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600. Entenda abaixo como a lei vai funcionar.

O texto prevê quatro formas de aplicação do dinheiro:

  • Renda para trabalhadores da Cultura;
  • Subsídio para manutenção de espaços culturais;
  • Fomento a projetos; e
  • Linhas de crédito.

Para os profissionais da Cultura, devem ser pagas três parcelas de R$600 a título de auxílio emergencial, que poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do Governo Federal a trabalhadores informais e de baixa renda.

O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família e mães solteiras. Neste último caso, elas terão direito a duas cotas, totalizando R$1.200 mensais.

Para receber o valor, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor Cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal.

O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Vetos e funcionamento da Lei O presidente vetou o prazo de 15 dias para o repasse dos recursos pelo Governo Federal. A presidência argumentou que o estabelecimento de prazo pelo Legislativo viola o princípio da separação dos Poderes.

“Ademais, o prazo é exíguo para a operacionalização da transferência do recurso aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, o que contraria o interesse público, tendo em vista que o processo para a sua efetivação supera o termo fixado no dispositivo, de forma que os procedimentos necessários demandam a concentração de esforços técnicos e operacionais, que inviabilizam o cumprimento em tempo hábil do limite previsto para sua execução” justificou o presidente na mensagem de veto.

A lei teve origem no Projeto de Lei 1075/20, relatado pelo senador Jaques Wagner (PT) e aprovado no início de junho. Apelidada de “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor carioca que faleceu no início de maio, vítima de covid-19, a legislação estabelece que metade dos R$3 bilhões (R$1,5 bilhão) irá para os estados e o DF.

O valor será distribuído entre os estados e o DF com o seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A outra metade ficará com o Distrito Federal e os municípios, e a partilha seguirá regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Os municípios terão prazo máximo de 60 dias, após o recebimento, para dar destino aos recursos. Caso isso não ocorra, eles serão automaticamente revertidos ao fundo de Cultura do respectivo estado ou ao órgão responsável pela gestão desses recursos.

Espaços culturais
Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$3 mil e R$10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, pequenas e microempresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades, após a retomada das atividades.

Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de Cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).

Segundo a Agência Senado, fica proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições.

Também poderão ter acesso ao subsídio as entidades com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Durante a pandemia, o Pronac deverá priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet, as chamadas lives.

Ainda conforme a Lei, 20% dos recursos totais serão repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor Cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária.

Ficam prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos no setor em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.

Linhas de crédito
A Lei cria também linhas de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública.

Segundo a Lei, é condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública – 18 de março.

Correio



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A Palavra

Nhonho chega de presidente do MDB, correligionários ameaçam deixar o partido em Primavera do Leste


Em uma articulação secreta e inesperada, a direção do partido MDB- Movimento Democrático Brasileiro, em Primavera do Leste foi trocada no dia 11 de abril, através de manobra com principal interessado, o ex-prefeito Leonardo Bortlin, segundo informações de bastidores.

A mudança de partido não foi avisada nem mesmo ao antigo presidente da sigla, pegando todos de surpresa, após a notícia ser divulgada por um site, que tenta passar a imagem do Nhonho como “pseudo da moralidade”, deixando de lado o envolvimento em um esquema com laranjas no montante de mais de 4 milhões de reais. Na época ficou comprovado através de denúncias do ex-vereador Luis Costa(PRD), e em acordo feito entre Nhonho e Ministério Publico de Mato Grosso, assumindo a culpa em ter operado através de laranjas, sendo eles familiares, o enteado de Nhonho, Gabriel Romagnoli Fracarolli, Suzerlei Aparecida Romagnoli,  esposa do ex-edil. Os três, aliás, devem ao erário, cada um, R$ 110 mil em multas, estes crimes ocorreram no mandato de Leonardo Bortolin também do MDB.

Com mudança de presidente no município, relatatos de uma fonte, deixa claro que dois vereadores devem sair do partido, com promessa de esvaziamento da legenda, a não ser que seja mudado, ou seja se Nhonho ser mantido, o partido acaba em Primavera do Leste, e mesmo com todo o dinheiro a ser investido na possível campanha de Leo a deputado, perderia o apoio de muitos.

Carlos Bezerra considerado “cacique” do partido, foi passado para trás, e a decisão de colocar Nhonho na presidência foi feito, às escuras, e contrariou de Primavera a Brasília.

Manter Nhonho e perder membros, ou deixar a democracia valer e colocar um presidente que agrada todos.

 

Redação: Luis Costa


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