Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Após áudio, deputado de MT acusa ex-mulher de extorsão e ameaças



O ex-prefeito de Maturpá (700 km de Cuiabá), Valter Miotto (MDB), se posicionou a respeito de um áudio divulgado pela imprensa, nesta segunda-feira (30), no qual ele admite que traia sua então esposa, Edilene Claro, e a ofende com uma série de xingamentos pesados. Por meio de nota, o suplente de deputado estadual declarou que o áudio foi “manipulado e editado” com o objetivo de prejudicá-lo.

Além disso, ele alegou que a ex-mulher tentou extorqui-lo num valor “exorbitante e absurdo” em dinheiro e, por não obter vitória por vias judiciais, teria optado por difamá-lo perante a imprensa e no cenário político. Miotto foi denunciado pela, agora, ex-esposa por violência doméstica e patrimonial, além de ser acusado de ter importunado sexualmente uma ex-servidora municipal.

Na ação, ela afirma que se casou com o ex-prefeito de Matupá em 2006, com quem teve uma filha. A mulher alega que, durante o período em que permaneceram juntos, sofreu violência psicológica, sendo agredida verbalmente e que até mesmo era proibida de sair publicamente sem a permissão do marido. 

Sobre o áudio divulgado nesta segunda-feira (29), onde ele xinga a então esposa de “vagabunda e biscatinha velha”, além de revelar que “dava no couro” com outras mulheres, o ex-prefeito disse que a gravação foi tirada de contexto e dita em um momento em que ele estava de “cabeça quente”, após ter sido provocado por Edilene Claro. “Nesta data de 29/01/2024, ela divulga na imprensa um áudio, no qual percebe-se que foi “editado” com o propósito de divulgar apenas o que interessa a ela, um áudio que claramente trata-se de uma discussão entre duas pessoas que mantiveram um relacionamento, a qual, já de cabeça quente e provocada propositadamente, acaba falando palavras de baixo calão, que em situações normais, não falaria”, explica a nota do suplente de deputado estadual. 

No momento, o casal está separado e Edilene reside na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Ele expõe que ele e sua ex-esposa passaram a travar uma discussão sobre o patrimônio que ele “adquiriu ao longo de sua vida”.

“Não obtendo êxito em conseguir o que não tem direito junto a ele, sua ex-esposa optou por ajuizar uma ação judicial, na qual grande parte de seus pedidos e alegações foram prontamente rechaçados e rejeitados pelo Poder Judiciário”, traz a nota.  Além disso, alega que Edilene teria, feito pressão e o ameaçado pedindo um “valor absurdo”, “exorbitante”, sob a ameaça de “denegrir a sua imagem de homem público caso ele não cedesse”.

“Desta forma, em razão de ele não se curvar às “ameaças” feitas por sua ex-esposa, que tentou extorqui-lo, ameaça esta à qual ele não se curvou, ela passou então a divulgar na imprensa declarações com fatos fora da realidade, que destoam da verdade, com o único intuito de obter direitos que ela não tem”, diz outro trecho do comunicado.  Na decisão assinada no dia 21 de novembro do ano passado, o juiz Anderson Clayton Dias Batista afirmou que ficou configurado nos autos um cenário de violência psicológica e patrimonial, determinando assim a aplicação de medidas protetivas contra o ex-prefeito.

Miotto, com isso, não pode manter contato com a ex, além de ter que obedecer a uma distância mínima de 200 metros. Por fim, o magistrado determinou o pagamento de uma prestação de alimentos provisionais de R$ 40 mil.

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA:

O ex-prefeito de Matupá e atualmente suplente de deputado estadual Valter Miotto Ferreira vem a público manifestar-se sobre o áudio divulgado hoje por sua ex-esposa nos órgãos da imprensa.

Como já foi exposto em nota anterior, ele está separado de sua ex-esposa há quase três anos, sendo que ela já reside na cidade de Porto Alegre-RS há alguns anos.

Ele expõe que ele e sua ex-esposa passaram a travar uma discussão sobre o patrimônio que ele adquiriu ao longo de sua vida, e, não obtendo êxito em conseguir o que não tem direito junto a ele, sua ex-esposa optou por ajuizar uma ação judicial, na qual grande parte de seus pedidos e alegações foram prontamente rechaçados e rejeitados pelo Poder Judiciário.

Mesmo após o ajuizamento da ação judicial, ela continuou a fazer pressão e ameaçá-lo para que cedesse à sua pressão, pedindo um valor absurdo, valor exorbitante, sob a ameaça de denegrir a sua imagem de homem público caso ele não cedesse.

Desta forma, em razão de ele não se curvar às “ameaças” feitas por sua ex-esposa, que tentou extorqui-lo, ameaça esta à qual ele não se curvou, ela passou então a divulgar na imprensa declarações com fatos fora da realidade, que destoam da verdade, com o único intuito de obter direitos que ela não tem.

Nesta data de 29/01/2024, ela divulga na imprensa um áudio, no qual percebe-se que foi “editado” com o propósito de divulgar apenas o que interessa a ela, um áudio que claramente trata-se de uma discussão entre duas pessoas que mantiveram um relacionamento, a qual, já de cabeça quente e provocada propositadamente, acaba falando palavras de baixo calão, que em situações normais, não falaria.

Ele ressalta mais uma vez que, a despeito das declarações e matérias que quase diariamente estão sendo divulgadas por sua ex-esposa na imprensa, estas realmente destoam da verdade, pois não ocorreram e passaram realmente a ser propagadas após sua ex-esposa não ter tido êxito em obter junto a ele o que não tem direito e também após ter tido uma decisão judicial desfavorável aos seus interesses.

Ele lamenta e repudia tal situação, pois acredita que a situação entre ele e sua ex-esposa deve ser tratada apenas no âmbito do Poder Judiciário, por acreditar e confiar que lá é o local e o foro adequado para tratar de assuntos desta espécie, onde já estão sendo tomadas todas as providências cíveis e criminais que o caso requer, e por isso, confia que brevemente a verdade será totalmente restabelecida no curso do(s) processo(s) judicial(ais).

Folhamax



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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