Preso homem que foi filmado agredindo cachorro em Lucas do Rio Verde

Agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) prenderam o homem, de 42 anos, ao ser denunciado por atacar um cão da raça pastor-alemão em via pública, nas imediações do bairro Vida Nova. A prisão ocorreu ontem à noite. A partir de imagens que circularam pelas redes sociais, é possível ver o momento em que o homem arrasta o animal à força e o golpeia com vários socos.

 

Foram iniciadas buscas ao responsável e, com a colaboração de moradores locais, as equipes foram alertadas sobre seu retorno ao endereço onde reside. Em seguida, os agentes prosseguiram com a abordagem imediata.

 

Ao ser questionado, ele confessou o ocorrido. Ainda foi verificado que estava visivelmente alterado pelo consumo de bebidas alcoólicas. Ele foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil para prestar esclarecimentos.

Polícia Militar prende suspeito de tentar estuprar própria mãe em flagrante

A vítima disse que o seu filho a teria chamado para conversar. Neste momento, o homem a agarrou e pegou nas partes íntimas

 

Equipes da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar prendeu em flagrante, na tarde desta sexta-feira (7.3), um homem, de 35 anos, suspeito de tentar estuprar a própria mãe, de 55 anos, no bairro União, em Canarana. A vítima ainda foi agredida e jogada ao chão pelo filho.

Conforme o boletim de ocorrência, a vítima disse que o seu filho a teria chamado para conversar. Neste momento, o homem a agarrou e pegou nas partes íntimas da mulher.

A vítima conseguiu se soltar e mandou o suspeito sair de casa. Na ocasião, ele agarrou a mulher novamente, a jogou no chão e tampou a sua boca com o objetivo de que ela não gritasse. A mulher bateu com a cabeça no chão.

Durante as agressões, o suspeito ainda tentou segurar a vítima em cima da cama. Uma vizinha da vítima ouviu os gritos, acionou a Polícia Militar e o suspeito fugiu da casa.

 

Diante das informações, os policiais militares localizaram o homem nas proximidades da casa da vítima. Ao ser identificado e abordado, as equipes notaram que havia um mandado de prisão em aberto. O homem foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

 

Justiça condena a 40 anos de cadeia 1º réu com base em lei antifeminicídio proposta por senadora de MT

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) comemorou a decisão do Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal, por se valer do Pacote Antefeminicídio para condenar Daniel Silva Vitor, de 43 anos, a mais de 40 anos de prisão. Ele assassinou Maria Mayanara Lopes Ribeiro, de 21 anos, em novembro do ano passado na frente dos filhos.

 

A senadora, autora do projeto que se transformou na Lei 14.994/2024, destacou que agora a morte de mulheres no contexto de violência doméstica ou de gênero terá pena de 20 a 40 anos, que serão agravadas se o crime for cometido contra menores de 16 anos, maiores de 60 anos, e as que tenham deficiência ou doença degenerativa. Além disso, a nova legislação aumenta em um terço e até a metade se o feminicídio ocorrer na presença de pais ou filhos da vítima, no descumprimento de medida protetiva e nos casos de uso de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

 

“A lei ficou clara: ele precisa cumprir no mínimo 55% da pena em regime fechado. Isso significa que terá que ficar preso sem direito ao regime semiaberto até 2048. Hoje, ele tem 43 anos e só poderá tentar começar a progressão com 66 anos. Ainda assim terá 20 anos de pena para cumprir”, disse Buzetti.

 

A nova lei tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei tornou o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.

 

A lei também estabeleceu circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança; quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa; cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima; cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.

 

A nova norma também aumentou as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

 

De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela. Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

 

Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena. Antes, o percentual era de 50%. O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.

 

Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.

Justiça rejeita liminar para reabertura do “mercadinho” da PCE

Magistrado entende que ação popular não é o instrumento adequado para contestar a decisão do Estado

O juiz Bruno D’Oliveira Marques extinguiu uma ação popular que visava a reabertura do “mercadinho” que funcionava dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), negando a liminar que pedia a suspensão da Lei 12.792/2025, que proibiu a manutenção dos chamados “mercadinhos” em todas a unidades prisionais de Mato Grosso.

 

A ação popular foi proposta pelo advogado Pitagoras Pinto de Arruda, com o argumento de que o fechamento do mercadinho ocorreu sem que o Estado de Mato Grosso tenha estruturado uma alternativa viável para suprir as necessidades básicas dos detentos, configurando violação à Lei de Execução Penal (LEP), especialmente ao artigo 13, que assegura a assistência material aos presos. Na ação, o advogado diz que a “medida foi ilegal, abusiva e imoral, privando os internos de produtos essenciais à sua subsistência e ocasionando insegurança alimentar e precariedade higiênica na unidade prisional”.

 

Bruno D’Oliveira Marques extinguiu a açãoapontando que a ação civil pública é o meio processual adequado para a tutela dos interesses dessa parcela da população, com legitimidade ativa conferida ao Ministério Público, à Defensoria Pública e demais entes legitimados, nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.347/1985.

“Assim, impõe-se o reconhecimento da inadequação da ação popular para o caso concreto, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito”.

Mercadinhos proibidos

A Lei Estadual nº 12.792/2025  proíbe o funcionamento de mercadinhos em presídios. A polêmica com o funcionamento dos “mercadinhos” começou no início de janeiro deste ano, quando o governo publicou o decreto proibindo a atividade as unidades prisionais de Mato Grosso.

O governador Mauro Mendes acredita que os “mercadinhos” sejam controlados por facções criminosas e que o serviço atrapalha o combate a criminalidade dentro das unidades. No final de fevereiro, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminares que garantiam o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do estado e estabeleceu regras para o funcionamento dos mesmos.

Pelas regras estabelecidas pelo TJMT,  venda de produtos serão indicados pelo Conselho da Comunidade e com anuência dos juízes de execução das unidades prisionais. Esses magistrados deverão fazer fundamentação para a venda de cada um dos respectivos itens dentro dos mercadinhos. Após a manifestação da Secretaria de Justiça do Estado, a fundamentação será submetida à ratificação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

Fonte MidiaJur

Delegado é detido suspeito de agredir a esposa em Cuiabá

A mulher registrou um boletim de ocorrência e pediu medida protetiva, mas retirou a queixa.

O delegado da Polícia Civil, Mauro Cristiano Perassolli Filho, de 41 anos, foi detido nessa quinta-feira (6) suspeito de agredir a esposa, em Cuiabá. Segundo a Polícia Militar, a vítima chegou a registrar um boletim de ocorrência e pedir medida protetiva, mas retirou a denúncia. O delegado foi liberado no mesmo dia.

Em nota, a Polícia Civil disse que acompanha o caso desde o início e que a ocorrência será investigada. “A vítima requereu as medidas protetivas, mas não representou contra o marido, razão pela qual não houve autuação em flagrante conforme previsão legal”, diz trecho da nota.

O site g1 tenta localizar a defesa de Cristiano.

De acordo com a Polícia Militar, as agressões ocorreram dentro do apartamento do casal, localizado no Bairro Duque de Caxias. No local, o suspeito teria enforcado a mulher, a empurrado contra a parede e quebrado o celular dela.

 

Conforme o boletim de ocorrência, após as agressões, a mulher foi atendida no Plantão de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá.

Segundo a Polícia Civil, Perassolli é titular das delegacias de Alto Boa Vista, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu, no Nordeste de Mato Grosso. O caso segue em investigação.

Fonte G1 MT

STF vê ofensa à moralidade e mantém suspensão do ‘vale peru’ no TJMT

Juízes e servidores foram beneficiados com abono no fim de 2024

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão do pagamento do “vale-peru” turbinado a juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tinha mandado suspender o benefício natalino de R$ 10.055, mas os servidores recorreram.

Cármen Lúcia indeferiu o recurso de maneira enfática. Disse em sua decisão que garantiria o princípio da “moralidade”.

“A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da moralidade”, disse.

À época da suspensão, o corregedor do CNJ considerou o aumento pontual para dezembro uma “desconfiguração” da rubrica e avaliou ser necessário analisar melhor o benefício. “Por prudência”, segundo a decisão – que está sob sigilo –, o ministro determinou a suspensão do pagamento.

O caso foi para o STF, sob a relatoria da ministro Cármen Lúcia. Ela negou recurso.

Bebê de 8 meses morre engasgado com leite materno no Médio Norte

Um bebê de 8 meses morreu, ontem, após se engasgar com leite materno, em Diamantino (208 km ao médio-norte de Cuiabá). Segundo o boletim de ocorrência, por volta das 0h05 a equipe policial foi acionada no pronto-atendimento da cidade.

 

Ainda conforme o registro policial, a criança estava em casa com a família quando uma testemunha percebeu que ela estava engasgada e com dificuldade de respirar. Ela foi levada para a unidade de saúde, onde foram realizados procedimentos, mas ela não resistiu.

 

A Polícia Civil e a Politec foram acionadas para a remoção e liberação do corpo.

Prouni: convocados da 2ª chamada devem confirmar dados até dia 17

Candidato perde a bolsa se não apresentar documentos no prazo

Os mais de 86 mil pré-selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao primeiro semestre de 2025, deverão apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas no momento da inscrição até 17 de março. Os documentos devem entregues à instituição de educação superior.

O candidato pode consultar online o resultado da segunda chamada, publicada pelo Ministério da Educação (MEC), na última sexta-feira (28), no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do ProUni. O acesso é por meio da conta do Gov.br.

O programa oferece bolsas integrais (100%) e parciais (50%) sobre o valor da mensalidade de cursos em instituições privadas de educação superior.

Em 2025, a política pública completa 20 anos de existência, com mais de 3,4 milhões de estudantes beneficiados entre 2005 e 2024.

Documentação

A instituição de ensino superior deve definir como é feita a entrega dos documentos: de forma presencial, diretamente na unidade, ou virtual/eletrônico. Não pode ser cobrada nenhuma taxa.

O candidato tem a responsabilidade de verificar, nas faculdades, os horários e o local de comparecimento para a verificação das informações.

A perda do prazo ou a não comprovação dos dados implicará, automaticamente, na reprovação do candidato.

Algumas instituições podem submeter os pré-selecionados a um processo seletivo próprio. Neste caso, o MEC determina que os critérios de aprovação não podem ser mais rigorosos do que os aplicados aos pré-selecionados nos processos seletivos regulares.

Edição de 2025

Nesta edição do programa, foram ofertadas 338.444 bolsas em 403 cursos de 1.031 instituições privadas por todo o país. Dessas bolsas, 203.539 são integrais e 134.905 parciais.

O programa recebeu quase 1,5 milhão de inscrições para o Prouni 2025/1. Na primeira chamada do processo seletivo, divulgada no início de fevereiro, 197.080 estudantes haviam sido pré-selecionados.

Cronograma Prouni 2025/1

O candidato não contemplado nas duas chamadas do Prouni 2025 poderá participar da lista de espera do Prouni.

A manifestação de interesse em ingressar na fila deve ser feita nos dias 26 e 27 de março pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Em 1º de abril, será disponibilizado o resultado da lista de espera no mesmo site.

EBC

Mãe presa por causar corte na testa de criança com cabo de vassoura é liberada

Jovem de 24 anos identificada como J. C. A. N., detida por agredir a própria filha de 3 anos com uma vassoura, foi liberada após pagar fiança no valor de R$ 1 mil. Ela foi presa em flagrante na terça-feira (4) por crime de maus-tratos contra a criança, no bairro São Mateus, em Várzea Grande.

A decisão desta quarta-feira (5) é do juiz plantonista Abel Balbino Guimarães. “Requisite-se cópia do recibo de pagamento de fiança. Proceda-se à redistribuição do feito no primeiro dia útil”, diz trecho. Foram impostas ainda obrigações como não poder mudar de residência sem prévia autorização da autoridade ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar à autoridade.

 

Além da criança, J. tem ainda outro filho.

 

Após a agressão, a criança foi encaminhada ao Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande (PSMVG) com um corte na testa causado por um cabo de vassoura arremessado pela própria mãe, que, segundo ela, estava fazendo “peraltice”.

O caso

A mãe narrou em interrogatório que estava em sua residência cuidando de sua filha de 3 anos e de outras duas crianças e que a pequena estava subindo em uma árvore do quintal e, mesmo com ordens para descer, não obedecia.

 

Ela retirou a filha da árvore e a colocou dentro de casa, momento em que começou a chorar e jogar brinquedos para fora. Ela conta ainda que, ao varrer a casa, em um ato impensado, bateu na testa da filha com o cabo da vassoura, causando um corte.

 

Após a agressão, a criança começou a sangrar e a mãe ainda deu remédio a ela. Uma tia da pequena chegou ao local e levou a criança ao pronto-socorro a pedido da mãe.

 

De acordo com a investigada, ela pretendia ir ao hospital após entregar as outras crianças que cuidava e que a avó paterna da criança e outras pessoas foram até sua casa ameaçá-la, mas saíram ao saber da chegada de viaturas.

 

A Guarda Municipal de Várzea Grande chegou ao local e realizou a detenção da suspeita.

GD

Trabalhador morre ao cair sobre maquinário em fazenda

Carlos Alexandre Santana dos Santos, 41, morreu durante um acidente de trabalho, na manhã desta quarta-feira (5), na área rural de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá). Ele avaliava a bateria de uma placa solar quando se desequilibrou da escada e caiu sobre um implemento agrícola de metal.

Conforme informações, a vítima estava a trabalho, fazendo reparos na rede de internet, quando pediram para ele analisar a bateria de uma placa solar. Enquanto cumpria o trabalho, o homem se desequilibrou e caiu sobre o maquinário metálico.

Uma testemunha, que segurava a escada utilizada no trabalho, disse que ainda tentou impedir o impacto no momento em que a vítima caía, mas não conseguiu ajudar.

 

Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) estiveram no local e constataram a morte do trabalhador.

A perícia foi acionada para as providências cabíveis e a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) investiga o caso.

GD