Defensoria Pública pede suspensão de decreto do prefeito
ACP está fundamentada em flexibilização através do decreto 1.917/20
Os defensores públicos que integram o Grupo de Atuação Estratégica em Defesa da Saúde Pública em Primavera do Leste, entraram com uma Ação
Civil Pública onde pedem que o decreto 1.917/20, que flexibiliza e permite a realização de pequenos eventos na cidade, seja suspenso por 15 dias. A
tese defendida pelo órgão é que depois desta permissão, os casos de Coronavírus no município tiveram um aumento considerável. A Ação pede
ainda que uma multa de R$ 10 mil (diária) seja aplicada caso o município não cumpra as determinações em cinco dias.
O grupo usa como base dados divulgados em boletins epidemiológicos emitidos pelo estado e também pelo município. E contestam o fato de as flexibilizações serem permitidas sem base técnica cientifica e sem apresentação de um plano de flexibilização. “(…) não há como, se realizar as medidas de prevenção de contágio, enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN) decorrente da pandemia de COVID-19, sem a prévia apresentação de justificativa técnica
fundamentada, alicerçada em evidências científicas e em análises sobre informações estratégicas em saúde no Município de Primavera do Leste”, diz parte do pedido que foi protocolado na terça-feira (19).
Além da suspensão do decreto a ação ainda pede que outros decretos que alterem a política do Distanciamento Social Ampliado – DSA, e flexibilizam medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia da Covid-19 não sejam mais publicados, sem antes serem apresentadas comprovação cientifica.
“Suspender pelo prazo de 15 (quinze) dias , o Decreto Municipal nº 1.917 de 05 de maio de 2020 ou eventual Decreto publicado até a apreciação deste pedido, responsável por autorizar a realização de eventos públicos e privados com ou sem bebida alcoólica no Município de Primavera do Leste – MT, bem como determinar que o Gestor Municipal se abstenha da publicação de decretos que flexibilizem a política de isolamento social até então adotada em Primavera do Leste, desprovidas de Plano de
Flexibilização ou de comprovação científica da eficácia da medida sanitária a ser adotada”, diz o documento.
De acordo com os defensores que integram o Grupo de Atuação Estratégia em Defesa da Saúde Pública, desde quando o referido decreto foi publicado, foi possível perceber um aumento nos casos suspeitos e confirmados de Covid-19. “Transcorridos somente 13 (treze) dias da edição do Decreto Municipal nº 1.917 de 05 de maio de 2020, o Município de Primavera do Leste -MT, apresentou 360 (trezentos e sessenta) casos notificados, 41 (quarenta e um) casos de COVID -19, 03 (três) internações na
enfermaria, e 02 (duas) internações na UTI”, ressalta o documento utilizando como base boletins epidemiológicos.
Além disso os defensores defendem que o decreto 1.917 autoriza de forma irresponsável as aglomerações de pessoas, pois permite que se realize eventos públicos e privados com público de até 100 (cem) pessoas ou mais.
Ao final da ação, os defensores solicitam que seja aplicada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) diários ou por ato de violação, conforme o caso, sem prejuízo de responsabilidade pessoal em caso de violações intencionais e injustificadas.
Além da suspensão do decreto, consta na ação, que o município seja obrigado no prazo de 5 dias a apresentar plano estratégico detalhado, com cronograma e ações definidas, para ampliação do número de testes para detecção da patologia Covid-19. Que providencie o Monitoramento do isolamento dos casos positivos, suspeitos e seus contatos domiciliares. Apresente dados que indiquem a superação da meta de Cobertura Vacinal de Influenza na Campanha de 2020 para a população de idosos e
profissionais de saúde. Elabore e promova a ampla comunicação de risco com a sociedade, com divulgação de boletins epidemiológicos e informes técnicos para rede de saúde pública e privada; divulgação de informações em tempo real para a imprensa, entre outras medidas.
O pedido deve ser analisado pelo juiz da 4ª vara civil de Primavera do Leste.
PEDIDO DE INFORMAÇÕES
Na ação civil pública, os membros do Grupo de Atuação Estratégia em Defesa da Saúde Pública em Primavera do Leste, ressaltaram que antes mesmo da publicação do decreto 1.917 expediu um ofício
onde solicitou informações ao município sobre dados relacionados ao Covid-19, e este não foi respondido.
Informações Clique F5 / Jaqueline Hatamoto
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