Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 03 de Abril de 2025

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Região

Estado é condenado a pagar R$ 20 mil a paciente por resultado errado em exame de HIV



O Estado de Mato Grosso foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 20 mil por danos morais após exame de HIV apresentar resultado falso positivo no Hospital Regional de Alta Floresta (803 km ao Norte). A mulher descobriu o erro após realizar o mesmo exame em um laboratório particular.

A paciente estava internada no hospital por fraturar a perna em um acidente de trânsito. Com a realização de um procedimento cirúrgico, ela foi transferida para outro leito em uma cadeira de rodas e bateu o local da lesão, o que causou uma infecção. Por conta disso, o médico do hospital solicitou exames laboratoriais, que incluíam o de HIV.

O laboratório responsável colheu as amostras para exame no hospital e depois enviou os resultados, sendo constatado que a autora era portadora do vírus HIV.

Após sair da internação, a mulher realizou um novo teste de HIV, que apresentou resultado negativo. De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o médico não teria seguido todos os protocolos de confirmação preconizados pelo Ministério da Saúde, causando danos graves à requerente.

Com o resultado atestando o HIV, a vida da mulher foi transformada, com reflexos na saúde mental, casamento, carreira profissional e família.

Ao julgar o caso, a juíza da Terceira Vara Cível de Alta Floresta, Janaína Rebucci Dezanetti, condenou o Estado a indenizar a paciente, em decorrência dos danos morais sofridos, no valor de R$ 10 mil, tendo em vista o forte estigma social que ainda paira sobre os pacientes portadores do vírus HIV.

“Tem-se que esse resultado ‘falso positivo’ reveste-se de gravidade que extrapola o mero aborrecimento, configurando os danos morais”, destacou Dezanetti.

A defesa do hospital argumentou que não era responsável pelos exames, que tanto a coleta como o processamento do material são realizados por um laboratório privado.

Tanto a autora da ação quanto o Estado recorreram da decisão. Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça não acatou os argumentos do Estado, manteve a decisão da juíza em parte, e aumentou o valor da condenação para R$ 20 mil.

GD



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Brasil

Horas antes de ser presa, acusada incentivou seguidores a ‘jogar sem medo’


A influenciadora Mariany Dias, 20, fez diversas publicações temporárias em rede social divulgando jogos, horas antes de ser presa pela Operação Quéfren, nesta quarta-feira (2). Ela é alvo de uma investigação que apura a promoção de plataformas de apostas ilegais no Brasil, como o “Jogo do Tigrinho”.

Na gravação, a influencer aparece empolgada e sorridente para falar de uma das plataformas. No vídeo, ela incentiva os seguidores a “jogar sem medo” com a promessa de conseguir ganhos exorbitantes.

“Eu não preciso falar mais é nada dessa plataforma. Está surreal mesmo, quem quer dinheiro alto, é só jogar sem medo. Olha, mamãe, eu fico tão feliz. Vocês não têm noção”, incentiva.

 

 

Conforme apurou a reportagem do , Mariany foi presa em casa, no condomínio Florais da Mata, em Várzea Grande. No Instagram, com 36,1 mil seguidores, ela divulga jogos da plataforma e ainda comentários de quem conseguiu, supostamente, lucrar com os jogos.

 

Além de influencer, ela também é estudante de odontologia da Univag. Na casa, os investigadores da Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá apreenderam celular e notebook da investigada. Já a outra influenciadora, Emilly Souza, conta com 95 mil seguidores e não foi encontrada pela polícia. Ela segue foragida.

 

Operação

A Operação Quéfren, coordenada pela Polícia Civil do Ceará, cumpriu cerca de 70 mandados contra agentes de plataformas e influenciadores digitais envolvidos na promoção de jogos de azar e suspeita de lavagem de dinheiro.

 

Ao todo foram expedidos pelo juízo do 1º Núcleo de Custódia/Garantias da Comarca de Juazeiro do Norte (CE), 13 mandados de prisão, 17 de busca e apreensão, 23 de busca veicular, 15 de bloqueio de bens e valores, entre outras medidas cautelares.

 

Os alvos das ordens judiciais são das cidades de Juazeiro do Norte, Fortaleza, Itaitinga e Eusébio (CE), São Paulo, Embú das Artes e Santana de Parnaíba (SP), Cuiabá e Várzea Grande (MT) e Marabá (PA).


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