Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Ex-vereador de Primavera do Leste é denunciado por corrupção passiva



Acusado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de ter exigido e recebido um lote para votar favorável à ampliação de um loteamento na cidade de Primavera do Leste, o ex-vereador Manoel Messias Cruz Nogueira, mais conhecido como “Messias di Caprio”, foi denunciado por corrupção passiva. Ele responderá ainda pelos crimes de lavagem de capital, já que teria tentado dissimular a origem do bem obtido indevidamente; e coação no curso do processo por ter ameaçado uma testemunha no decorrer da investigação.

Além do ex-vereador, foi denunciado pelo MPE o sócio e representante legal de uma imobiliária de Primavera do Leste. Ele responderá ainda pelo crime de lavagem de capital. A denúncia criminal é assinada pelos promotores de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior e Adriano Roberto Alves.

Os dois requeridos também foram acionados no âmbito cível e respondem a ACP por ato de improbidade administrativa. O ex-vereador já teve, inclusive, um apartamento bloqueado pela Justiça, a pedido do MPE, para assegurar o ressarcimento do enriquecimento ilícito.

Na ACP, que também figuram no polo passivo o sócio da imobiliária, o MPE requereu a indisponibilidade de bens de R$ 199.600,00 (montante do enriquecimento ilícito acrescido de multa civil) do ex-parlamentar e dos sócios-proprietários do empreendimento. Foi pedida, ainda, a fixação de indenização como reparação pelo dano moral coletivo.

Segundo o Ministério Público, a análise dos autos demonstrou que “Messias de Caprio”, agindo de forma dolosa e com má-fé evidente, recebeu para si vantagem econômica indevida consistente no recebimento de área no loteamento Poncho Verde III, no valor de R$ 49.900,00. O ex-parlamentar também permitiu que a imobiliária se beneficiasse, obtendo enriquecimento ilícito pela facilitação na aprovação da expansão de seu loteamento.

“Houve clara violação ao princípio da impessoalidade, eis que os demandados atuaram com comportamentos destinados única e exclusivamente a atender os seus interesses pessoais e, por que não dizer, pessoais patrimoniais. Nota-se, ainda, a inobservância do princípio da moralidade, que impõe ao administrador, no trato dos bens públicos, a observância dos preceitos éticos e morais que devem permear a sua conduta”, diz um trecho da ação.

Desdobramentos

Os fatos apurados na denúncia criminal e a ação civil pública resultam da Operação “Karcharias”, lançada em 2015, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública com a proposta de somar esforços em todo o Estado para a conclusão dos inquéritos que apuravam denúncias de crimes contra a administração pública.

Fatos semelhantes também são investigados pelas Promotorias de Justiça Criminal e Cível de Primavera do Leste que, durante a operação “Sesmaria”, já realizaram buscas e apreensões na residência de vereadores, servidores públicos da Câmara Municipal e advogados.

Driely Pinotti / Gazeta MT



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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