Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Ex-vereador de Primavera do Leste é denunciado por corrupção passiva



Acusado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de ter exigido e recebido um lote para votar favorável à ampliação de um loteamento na cidade de Primavera do Leste, o ex-vereador Manoel Messias Cruz Nogueira, mais conhecido como “Messias di Caprio”, foi denunciado por corrupção passiva. Ele responderá ainda pelos crimes de lavagem de capital, já que teria tentado dissimular a origem do bem obtido indevidamente; e coação no curso do processo por ter ameaçado uma testemunha no decorrer da investigação.

Além do ex-vereador, foi denunciado pelo MPE o sócio e representante legal de uma imobiliária de Primavera do Leste. Ele responderá ainda pelo crime de lavagem de capital. A denúncia criminal é assinada pelos promotores de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior e Adriano Roberto Alves.

Os dois requeridos também foram acionados no âmbito cível e respondem a ACP por ato de improbidade administrativa. O ex-vereador já teve, inclusive, um apartamento bloqueado pela Justiça, a pedido do MPE, para assegurar o ressarcimento do enriquecimento ilícito.

Na ACP, que também figuram no polo passivo o sócio da imobiliária, o MPE requereu a indisponibilidade de bens de R$ 199.600,00 (montante do enriquecimento ilícito acrescido de multa civil) do ex-parlamentar e dos sócios-proprietários do empreendimento. Foi pedida, ainda, a fixação de indenização como reparação pelo dano moral coletivo.

Segundo o Ministério Público, a análise dos autos demonstrou que “Messias de Caprio”, agindo de forma dolosa e com má-fé evidente, recebeu para si vantagem econômica indevida consistente no recebimento de área no loteamento Poncho Verde III, no valor de R$ 49.900,00. O ex-parlamentar também permitiu que a imobiliária se beneficiasse, obtendo enriquecimento ilícito pela facilitação na aprovação da expansão de seu loteamento.

“Houve clara violação ao princípio da impessoalidade, eis que os demandados atuaram com comportamentos destinados única e exclusivamente a atender os seus interesses pessoais e, por que não dizer, pessoais patrimoniais. Nota-se, ainda, a inobservância do princípio da moralidade, que impõe ao administrador, no trato dos bens públicos, a observância dos preceitos éticos e morais que devem permear a sua conduta”, diz um trecho da ação.

Desdobramentos

Os fatos apurados na denúncia criminal e a ação civil pública resultam da Operação “Karcharias”, lançada em 2015, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública com a proposta de somar esforços em todo o Estado para a conclusão dos inquéritos que apuravam denúncias de crimes contra a administração pública.

Fatos semelhantes também são investigados pelas Promotorias de Justiça Criminal e Cível de Primavera do Leste que, durante a operação “Sesmaria”, já realizaram buscas e apreensões na residência de vereadores, servidores públicos da Câmara Municipal e advogados.

Driely Pinotti / Gazeta MT



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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