Primavera do Leste / MT - Sábado, 13 de Junho de 2026

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Ex-vereador de Primavera do Leste é denunciado por corrupção passiva



Acusado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de ter exigido e recebido um lote para votar favorável à ampliação de um loteamento na cidade de Primavera do Leste, o ex-vereador Manoel Messias Cruz Nogueira, mais conhecido como “Messias di Caprio”, foi denunciado por corrupção passiva. Ele responderá ainda pelos crimes de lavagem de capital, já que teria tentado dissimular a origem do bem obtido indevidamente; e coação no curso do processo por ter ameaçado uma testemunha no decorrer da investigação.

Além do ex-vereador, foi denunciado pelo MPE o sócio e representante legal de uma imobiliária de Primavera do Leste. Ele responderá ainda pelo crime de lavagem de capital. A denúncia criminal é assinada pelos promotores de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior e Adriano Roberto Alves.

Os dois requeridos também foram acionados no âmbito cível e respondem a ACP por ato de improbidade administrativa. O ex-vereador já teve, inclusive, um apartamento bloqueado pela Justiça, a pedido do MPE, para assegurar o ressarcimento do enriquecimento ilícito.

Na ACP, que também figuram no polo passivo o sócio da imobiliária, o MPE requereu a indisponibilidade de bens de R$ 199.600,00 (montante do enriquecimento ilícito acrescido de multa civil) do ex-parlamentar e dos sócios-proprietários do empreendimento. Foi pedida, ainda, a fixação de indenização como reparação pelo dano moral coletivo.

Segundo o Ministério Público, a análise dos autos demonstrou que “Messias de Caprio”, agindo de forma dolosa e com má-fé evidente, recebeu para si vantagem econômica indevida consistente no recebimento de área no loteamento Poncho Verde III, no valor de R$ 49.900,00. O ex-parlamentar também permitiu que a imobiliária se beneficiasse, obtendo enriquecimento ilícito pela facilitação na aprovação da expansão de seu loteamento.

“Houve clara violação ao princípio da impessoalidade, eis que os demandados atuaram com comportamentos destinados única e exclusivamente a atender os seus interesses pessoais e, por que não dizer, pessoais patrimoniais. Nota-se, ainda, a inobservância do princípio da moralidade, que impõe ao administrador, no trato dos bens públicos, a observância dos preceitos éticos e morais que devem permear a sua conduta”, diz um trecho da ação.

Desdobramentos

Os fatos apurados na denúncia criminal e a ação civil pública resultam da Operação “Karcharias”, lançada em 2015, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública com a proposta de somar esforços em todo o Estado para a conclusão dos inquéritos que apuravam denúncias de crimes contra a administração pública.

Fatos semelhantes também são investigados pelas Promotorias de Justiça Criminal e Cível de Primavera do Leste que, durante a operação “Sesmaria”, já realizaram buscas e apreensões na residência de vereadores, servidores públicos da Câmara Municipal e advogados.

Driely Pinotti / Gazeta MT



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Brasil

Justiça dá prazo de 24 meses para União e Funai demarcarem terra indígena no Nortão


A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam o processo de demarcação da terra indígena do povo Kajkwakratxi (Tapayuna), na região de Brasnorte e Juara (cerca de 300 quilômetros de Sinop), num prazo de 24 meses. O juiz federal Pablo Kipper Aguilar ordenou ainda o pagamento de R$ 10 milhões em danos morais coletivos e a realização de uma cerimônia pública de pedido de desculpas aos indígenas.

 

Na decisão, o magistrado reconheceu violações de direitos humanos cometidas contra o povo Kajkwakratxi. O juiz mandou a União reunir toda a documentação disponível no Arquivo Nacional sobre violências ocorridas durante o processo de colonização da região do Rio Arinos e a remoção forçada desse povo ao Parque Indígena do Xingu. No processo, os indígenas contaram com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).

 

O magistrado afastou o argumento da Funai e da União de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu prazo de dez anos para a conclusão das demarcações em andamento. Para ele, tal prazo tem natureza administrativa e não impede a atuação da Justiça quando há demora excessiva. “Agradeço a luta coletiva, fico muito feliz, a comunidade fica muito feliz, é uma surpresa”, disse Wetaktxi Tapayuna, presidente da Associação Indígena Tapayuna (AIT), de acordo com mensagem divulgada pela DPU.

 

Ele acrescentou que a comunidade considera a decisão “emocionante”. “É muita alegria ver toda essa trajetória que passamos até chegar nesse ponto tão importante, com relação ao nosso povo, com as gerações que estão lutando pelo território tradicional, para demarcação do território tradicional, com expectativa de viver em cima dos seus parentes que deixaram naquele tempo. Para defender nossa ancestralidade, para viver com a alma dos parentes”, completou Wetaktxi Tapayuna.

 

De acordo com o MPF, os indígenas Kajkwakratxi foram alvo de uma série de violências ao longo do século 20, que resultaram na desestruturação social do grupo. Na década de 1970, eles foram removidos à força, pelo Estado, de seu território tradicional para o Parque Nacional do Xingu.

 

Em seguida, uma Reserva Indígena Tapayuna chegou a ser criada em 1968, mas foi extinta em 1976 sob o argumento de que não haveria indígenas na área. Há indícios, porém, de que até o presente momento existem indígenas da etnia isolada na região de ocupação tradicional.


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