Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 23 de Dezembro de 2025

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Justiça mantém nome de fazendeira de MT na ‘lista suja’ do trabalho escravo



Uma advogada e dona de uma propriedade rural em Juína (735 km a Noroeste) teve seu nome mantido pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso na “lista suja” de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. Um funcionário dela, 69, vivia em condições insalubres na fazenda.

A decisão, proferida no final de dezembro, também validou os autos de infração lavrados por auditores fiscais e reforçou a gravidade das violações constatadas.

A fiscalização revelou que o empregado vivia em um barraco improvisado na Fazenda Água Boa, sem qualquer estrutura básica de alojamento, acesso à água potável ou banheiro. Admitido em 2013, ele realizava diversas atividades rurais, como limpeza de pastos e aplicação de agrotóxicos. Nos 10 meses antes do resgate, foi transferido para uma área insalubre e estava exposto a riscos como ataques de animais selvagens e intempéries climáticas.

A situação degradante foi confirmada pelos auditores fiscais do trabalho, que encontraram o trabalhador no barraco feito de lona, sem proteção lateral ou sanitária, sendo que tinha que consumir água de um córrego barrento, também usada para higiene e preparo de alimentos. Além disso, o trabalhador sofreu uma redução salarial injustificada em 2020, prática vedada pela legislação trabalhista.

A fiscalização, que resultou em 9 autos de infração, contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e agentes da Polícia Civil.

A fazendeira alegou que as irregularidades constatadas eram administrativas e não configuravam trabalho análogo à escravidão. Afirmou que a inclusão de seu nome na ‘lista suja’, como é conhecido o Cadastro Nacional de Empregadores que submeterem trabalhadores a condições análogas à escravidão, trouxe prejuízos financeiros, como impossibilidade de contratação de financiamento, cassação de benefícios e antecipação de vencimentos de operações bancárias.

A Advocacia Geral da União (AGU) rebateu os argumentos da proprietária da fazenda, destacando que as condições identificadas representavam uma afronta a valores constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a função social da propriedade.

A AGU também ressaltou que o conceito contemporâneo de trabalho escravo abrange práticas degradantes e desumanas, independentemente da restrição física do trabalhador, e argumentou que a exclusão da fazendeira da ‘lista suja’ comprometeria os esforços nacionais e internacionais de combate à escravidão moderna.

Violações graves
Na sentença dada na Vara do Trabalho de Juína, o juiz Adriano Romero apontou que as provas, incluindo fotos e depoimentos, confirmaram que o trabalhador foi mantido em condições sub-humanas, irregularidades admitidas inclusive pela própria fazendeira.

“A manutenção do vínculo de emprego por mais de uma década, sem registro em carteira, e as condições degradantes de trabalho revelam um grave desrespeito à dignidade do trabalhador e às normas de segurança e saúde”, escreveu o magistrado.

A decisão destacou ainda que a conduta da fazendeira foi incompatível com seu conhecimento jurídico, agravando a gravidade da situação: “Não se está a falar de uma pessoa simples do campo, mas de uma advogada, conhecedora do ordenamento jurídico brasileiro”, ressaltou.

As condições às quais o trabalhador foi submetido configuram uma grave violação, concluiu o juiz.

“O empregado vivia em um barraco construído de forma improvisada, sem proteção contra intempéries, sem acesso à água potável ou banheiro, e sujeito a ataques de animais selvagens. Essas condições não apenas violaram normas trabalhistas, mas também representaram um flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana”, escreveu o magistrado.

O juiz apontou que as justificativas apresentadas pela empregadora eram insuficientes e contraditórias. A alegação de que o trabalhador seria argentino e não possuía documentação legal foi considerada inválida, já que a fazendeira admitiu que o empregado trabalhou por anos sob suas ordens sem qualquer tentativa de regularizar a situação. Da mesma forma, não foi aceita a justificativa da fazendeira de que a redução do salário do trabalhador ocorreu em razão do arrendamento de parte das terras.

Com a decisão, a fazendeira permanece na “lista suja”, instrumento de combate ao trabalho escravo no Brasil criado em 2003. Segundo o Ministério do Trabalho, a lista atualmente conta com 717 empregadores e empresas, sendo atualizada semestralmente para dar transparência às fiscalizações e combate ao trabalho escravo contemporâneo.

GD



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política

MPMT confirma regularidade e arquiva investigação contra ex-prefeito Maninho


O procedimento do Ministério Público de Mato Grosso seguiu todos os ritos com o máximo rigor

Ex-prefeito de Colíder,Hemerson Máximo (Maninho)

0 Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) determinou arquivamento da investigação que apurava supostas irregularidades na compra de um imóvel urbano pela Prefeitura de Colíder durante a gestão do ex-prefeito Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho. Após uma rigorosa análise de todos os fatos e documentos, o órgão concluiu pela total regularidade do processo de desapropriação, afastando qualquer suspeita de superfaturamento.

A investigação, conduzida pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), havia sido iniciada para apurar a aquisição de uma área destinada à construção de um conjunto habitacional. A suspeita inicial era de que o valor pago pelo município, de R$ 1.750.000,00, estaria acima do preço de mercado do imóvel. Contudo, o aprofundamento das apurações pelo MPMT revelou o contrário.

Durante 0 processo investigativo, foi constatado que o imóvel em questão possuía uma avaliação de mercado superior a R$ 2,2 milhões, por tanto houve economia de quase meio milhão de reais. Essa nova informação demonstrou que o valor pago pela administração municipal na desapropriação não apenas era justo, como também se mostrava vantajoso para o erário público, descaracterizando completamente a hipótese de superfaturamento que motivou o inquérito.

O procedimento do Ministério Público seguiu todos os ritos com o máximo rigor, garantindo uma análise completa e isenta dos atos administrativos. A conclusão pelo arquivamento reforça a lisura da conduta do então gestor na condução do processo de aquisição, que visava atender a uma importante demanda social do município.

Ao comentar a decisão, o ex-prefeito Hemerson Lourenço Máximo expressou seu alívio e gratidão. “Agradeço primeiramente a Deus e à Justiça dos homens, que com serenidade e competência esclareceu a verdade dos fatos. Sempre confiei que a regularidade de nossos atos seria comprovada. Fico com a consciência tranquila de que sempre trabalhamos com honestidade e pelo bem da população de Colíder”, declarou.

Fonte: RD News

 


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