Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 04 de Setembro de 2025

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Justiça mantém nome de fazendeira de MT na ‘lista suja’ do trabalho escravo



Uma advogada e dona de uma propriedade rural em Juína (735 km a Noroeste) teve seu nome mantido pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso na “lista suja” de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. Um funcionário dela, 69, vivia em condições insalubres na fazenda.

A decisão, proferida no final de dezembro, também validou os autos de infração lavrados por auditores fiscais e reforçou a gravidade das violações constatadas.

A fiscalização revelou que o empregado vivia em um barraco improvisado na Fazenda Água Boa, sem qualquer estrutura básica de alojamento, acesso à água potável ou banheiro. Admitido em 2013, ele realizava diversas atividades rurais, como limpeza de pastos e aplicação de agrotóxicos. Nos 10 meses antes do resgate, foi transferido para uma área insalubre e estava exposto a riscos como ataques de animais selvagens e intempéries climáticas.

A situação degradante foi confirmada pelos auditores fiscais do trabalho, que encontraram o trabalhador no barraco feito de lona, sem proteção lateral ou sanitária, sendo que tinha que consumir água de um córrego barrento, também usada para higiene e preparo de alimentos. Além disso, o trabalhador sofreu uma redução salarial injustificada em 2020, prática vedada pela legislação trabalhista.

A fiscalização, que resultou em 9 autos de infração, contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e agentes da Polícia Civil.

A fazendeira alegou que as irregularidades constatadas eram administrativas e não configuravam trabalho análogo à escravidão. Afirmou que a inclusão de seu nome na ‘lista suja’, como é conhecido o Cadastro Nacional de Empregadores que submeterem trabalhadores a condições análogas à escravidão, trouxe prejuízos financeiros, como impossibilidade de contratação de financiamento, cassação de benefícios e antecipação de vencimentos de operações bancárias.

A Advocacia Geral da União (AGU) rebateu os argumentos da proprietária da fazenda, destacando que as condições identificadas representavam uma afronta a valores constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a função social da propriedade.

A AGU também ressaltou que o conceito contemporâneo de trabalho escravo abrange práticas degradantes e desumanas, independentemente da restrição física do trabalhador, e argumentou que a exclusão da fazendeira da ‘lista suja’ comprometeria os esforços nacionais e internacionais de combate à escravidão moderna.

Violações graves
Na sentença dada na Vara do Trabalho de Juína, o juiz Adriano Romero apontou que as provas, incluindo fotos e depoimentos, confirmaram que o trabalhador foi mantido em condições sub-humanas, irregularidades admitidas inclusive pela própria fazendeira.

“A manutenção do vínculo de emprego por mais de uma década, sem registro em carteira, e as condições degradantes de trabalho revelam um grave desrespeito à dignidade do trabalhador e às normas de segurança e saúde”, escreveu o magistrado.

A decisão destacou ainda que a conduta da fazendeira foi incompatível com seu conhecimento jurídico, agravando a gravidade da situação: “Não se está a falar de uma pessoa simples do campo, mas de uma advogada, conhecedora do ordenamento jurídico brasileiro”, ressaltou.

As condições às quais o trabalhador foi submetido configuram uma grave violação, concluiu o juiz.

“O empregado vivia em um barraco construído de forma improvisada, sem proteção contra intempéries, sem acesso à água potável ou banheiro, e sujeito a ataques de animais selvagens. Essas condições não apenas violaram normas trabalhistas, mas também representaram um flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana”, escreveu o magistrado.

O juiz apontou que as justificativas apresentadas pela empregadora eram insuficientes e contraditórias. A alegação de que o trabalhador seria argentino e não possuía documentação legal foi considerada inválida, já que a fazendeira admitiu que o empregado trabalhou por anos sob suas ordens sem qualquer tentativa de regularizar a situação. Da mesma forma, não foi aceita a justificativa da fazendeira de que a redução do salário do trabalhador ocorreu em razão do arrendamento de parte das terras.

Com a decisão, a fazendeira permanece na “lista suja”, instrumento de combate ao trabalho escravo no Brasil criado em 2003. Segundo o Ministério do Trabalho, a lista atualmente conta com 717 empregadores e empresas, sendo atualizada semestralmente para dar transparência às fiscalizações e combate ao trabalho escravo contemporâneo.

GD



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política

Coronel Fernanda destaca protagonismo de Mato Grosso na aprovação de projeto


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 5482/2020, que estabelece normas para a proteção e o uso sustentável do bioma Pantanal. A deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) acompanhou de perto a votação e reforçou que a proposta garante a preservação ambiental sem comprometer a produção responsável na região.

Segundo a parlamentar, a medida traz segurança jurídica e fortalece atividades econômicas compatíveis com o bioma, como a pecuária de baixo impacto, o ecoturismo e a pesca artesanal.

“Esse projeto é fundamental para Mato Grosso e para o Brasil. Ele mostra que é possível proteger o Pantanal e, ao mesmo tempo, dar condições para que produtores e comunidades continuem se desenvolvendo de forma sustentável”, afirmou.

Coronel Fernanda também ressaltou a importância da articulação da bancada mato-grossense na aprovação da proposta e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA, da qual é coordenadora de Política de Abastecimento, lembrando que o Pantanal é um patrimônio natural estratégico e precisa de políticas públicas específicas para a sua preservação.

Produção e preservação em equilíbrio

A proposta fortalece a proteção ambiental do Pantanal e, ao mesmo tempo, assegura espaço para o desenvolvimento sustentável da região. O texto contempla atividades econômicas compatíveis com o bioma, como a pecuária de baixo impacto, o ecoturismo e a pesca artesanal, além de prever o manejo do fogo em consonância com a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Também estão previstas diretrizes para políticas de prevenção e combate ao desmatamento não autorizado, incluindo a regularização fundiária, o enfrentamento às ocupações desordenadas e o incentivo à implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), fundamental para integrar informações ambientais das propriedades e fortalecer a fiscalização.

Fonte: O Documento 


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Polícia

Polícia Civil recupera R$ 175 mil de empresário de Primavera do Leste vítima de golpe do falso perfil


A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, recuperou, na segunda-feira (1), R$ 175 mil, de um empresário de Primavera do Leste (250 km de Cuiabá), após ele ser vítima de um golpe do falso perfil.

O empresário havia feito um orçamento e um projeto de marcenaria, com a intenção de contratar uma empresa para realizar o serviço. Porém, depois disso, um golpista entrou em contato com a vítima se passando por representante da empresa de móveis planejados.

O suspeito falou que daria andamento no serviço, deu detalhes do projeto e convenceu o empresário de que ele estava falando com um funcionário da empresa de marcenaria. Com isso, a vítima foi convencida a pagar pelo serviço, que seria iniciado.

Após constatar o crime, o empresário entrou em contato com a Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, que acionou o setor antifraude da instituição bancária.

A ação rápida resultou na recuperação de todo o valor transferido pela vítima, que foi bloqueado antes de ser dissipado pelos criminosos.

O caso segue em investigação para identificar todos os envolvidos e apurar se há conexões com outros golpes semelhantes aplicados em Mato Grosso.

Prevenção

A Polícia Civil alerta que fraudes dessa natureza têm se tornado frequentes e recomenda que, antes de qualquer pagamento, os empresários confirmem diretamente com os responsáveis habituais as informações de contas bancárias, evitando agir apenas com base em mensagens ou contatos inesperados.

“E toda vez que houver algum problema com transferência de valor mediante PIX, a primeira providência que a vítima tem que fazer é acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ou através do aplicativo do banco, ou ligando para a agência bancária. Porque quando você aciona, o banco bloqueia o dinheiro e fica mais fácil recuperar, não dá tempo do criminoso fazer a transferência”, explicou a delegada Eliane Moraes, titular da Delegacia de Estelionato de Cuiabá.


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