Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 29 de Janeiro de 2026

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Justiça mantém nome de fazendeira de MT na ‘lista suja’ do trabalho escravo



Uma advogada e dona de uma propriedade rural em Juína (735 km a Noroeste) teve seu nome mantido pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso na “lista suja” de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. Um funcionário dela, 69, vivia em condições insalubres na fazenda.

A decisão, proferida no final de dezembro, também validou os autos de infração lavrados por auditores fiscais e reforçou a gravidade das violações constatadas.

A fiscalização revelou que o empregado vivia em um barraco improvisado na Fazenda Água Boa, sem qualquer estrutura básica de alojamento, acesso à água potável ou banheiro. Admitido em 2013, ele realizava diversas atividades rurais, como limpeza de pastos e aplicação de agrotóxicos. Nos 10 meses antes do resgate, foi transferido para uma área insalubre e estava exposto a riscos como ataques de animais selvagens e intempéries climáticas.

A situação degradante foi confirmada pelos auditores fiscais do trabalho, que encontraram o trabalhador no barraco feito de lona, sem proteção lateral ou sanitária, sendo que tinha que consumir água de um córrego barrento, também usada para higiene e preparo de alimentos. Além disso, o trabalhador sofreu uma redução salarial injustificada em 2020, prática vedada pela legislação trabalhista.

A fiscalização, que resultou em 9 autos de infração, contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e agentes da Polícia Civil.

A fazendeira alegou que as irregularidades constatadas eram administrativas e não configuravam trabalho análogo à escravidão. Afirmou que a inclusão de seu nome na ‘lista suja’, como é conhecido o Cadastro Nacional de Empregadores que submeterem trabalhadores a condições análogas à escravidão, trouxe prejuízos financeiros, como impossibilidade de contratação de financiamento, cassação de benefícios e antecipação de vencimentos de operações bancárias.

A Advocacia Geral da União (AGU) rebateu os argumentos da proprietária da fazenda, destacando que as condições identificadas representavam uma afronta a valores constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a função social da propriedade.

A AGU também ressaltou que o conceito contemporâneo de trabalho escravo abrange práticas degradantes e desumanas, independentemente da restrição física do trabalhador, e argumentou que a exclusão da fazendeira da ‘lista suja’ comprometeria os esforços nacionais e internacionais de combate à escravidão moderna.

Violações graves
Na sentença dada na Vara do Trabalho de Juína, o juiz Adriano Romero apontou que as provas, incluindo fotos e depoimentos, confirmaram que o trabalhador foi mantido em condições sub-humanas, irregularidades admitidas inclusive pela própria fazendeira.

“A manutenção do vínculo de emprego por mais de uma década, sem registro em carteira, e as condições degradantes de trabalho revelam um grave desrespeito à dignidade do trabalhador e às normas de segurança e saúde”, escreveu o magistrado.

A decisão destacou ainda que a conduta da fazendeira foi incompatível com seu conhecimento jurídico, agravando a gravidade da situação: “Não se está a falar de uma pessoa simples do campo, mas de uma advogada, conhecedora do ordenamento jurídico brasileiro”, ressaltou.

As condições às quais o trabalhador foi submetido configuram uma grave violação, concluiu o juiz.

“O empregado vivia em um barraco construído de forma improvisada, sem proteção contra intempéries, sem acesso à água potável ou banheiro, e sujeito a ataques de animais selvagens. Essas condições não apenas violaram normas trabalhistas, mas também representaram um flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana”, escreveu o magistrado.

O juiz apontou que as justificativas apresentadas pela empregadora eram insuficientes e contraditórias. A alegação de que o trabalhador seria argentino e não possuía documentação legal foi considerada inválida, já que a fazendeira admitiu que o empregado trabalhou por anos sob suas ordens sem qualquer tentativa de regularizar a situação. Da mesma forma, não foi aceita a justificativa da fazendeira de que a redução do salário do trabalhador ocorreu em razão do arrendamento de parte das terras.

Com a decisão, a fazendeira permanece na “lista suja”, instrumento de combate ao trabalho escravo no Brasil criado em 2003. Segundo o Ministério do Trabalho, a lista atualmente conta com 717 empregadores e empresas, sendo atualizada semestralmente para dar transparência às fiscalizações e combate ao trabalho escravo contemporâneo.

GD



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Brasil

Auxílio Gás reforça apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social em Primavera do Leste


Benefício é acessado por meio do Cadastro Único e integra o programa federal Gás do Povo

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social segue fortalecendo as ações voltadas ao atendimento das famílias que mais precisam de apoio em Primavera do Leste. Entre os serviços ofertados, o Auxílio Gás se destaca como um importante benefício para famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo acesso a um item essencial no dia a dia.

 

O atendimento e a orientação para acesso aos benefícios sociais são realizados por meio do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), unidade pública responsável pela organização e oferta dos serviços da proteção social básica. O CRAS atua diretamente nos territórios de maior vulnerabilidade, oferecendo acompanhamento, orientações e encaminhamentos às famílias.

 

Um dos principais instrumentos utilizados é o Cadastro Único (CadÚnico), sistema do Governo Federal que reúne informações das famílias de baixa renda e possibilita o acesso a diversos programas sociais. Entre eles está o Auxílio Gás, que em 2026 passa a integrar o programa federal Gás do Povo.

 

Para ter acesso ao benefício, não é necessário realizar uma inscrição específica, desde que a família esteja com o Cadastro Único atualizado. Entre os requisitos estão renda mensal per capita de até meio salário-mínimo, CPF regular do responsável familiar e atualização cadastral nos últimos 24 meses. Famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas com maior número de integrantes têm prioridade.

 

As famílias que ainda não possuem o CadÚnico devem procurar o CRAS de referência do seu bairro, levando documentos de todos os membros da família, como CPF, documento de identificação e comprovante de residência. Para quem já recebia o antigo Auxílio Gás, a migração para o novo sistema ocorre de forma automática.

 

Com a nova modalidade, o benefício passa a garantir a gratuidade da recarga diretamente nas revendas credenciadas, substituindo o repasse em dinheiro. A consulta da elegibilidade pode ser feita pelo CPF, por meio do site oficial do programa Gás do Povo ou pelo aplicativo Meu Social – Gás do Povo.

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social reforça que, por meio de suas unidades, segue trabalhando diariamente para ampliar o acesso aos serviços e benefícios, garantindo mais dignidade e proteção social à população primaverense.


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