Justiça rejeita liminar para reabertura do “mercadinho” da PCE
Magistrado entende que ação popular não é o instrumento adequado para contestar a decisão do Estado
O juiz Bruno D’Oliveira Marques extinguiu uma ação popular que visava a reabertura do “mercadinho” que funcionava dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), negando a liminar que pedia a suspensão da Lei 12.792/2025, que proibiu a manutenção dos chamados “mercadinhos” em todas a unidades prisionais de Mato Grosso.
A ação popular foi proposta pelo advogado Pitagoras Pinto de Arruda, com o argumento de que o fechamento do mercadinho ocorreu sem que o Estado de Mato Grosso tenha estruturado uma alternativa viável para suprir as necessidades básicas dos detentos, configurando violação à Lei de Execução Penal (LEP), especialmente ao artigo 13, que assegura a assistência material aos presos. Na ação, o advogado diz que a “medida foi ilegal, abusiva e imoral, privando os internos de produtos essenciais à sua subsistência e ocasionando insegurança alimentar e precariedade higiênica na unidade prisional”.
Bruno D’Oliveira Marques extinguiu a açãoapontando que a ação civil pública é o meio processual adequado para a tutela dos interesses dessa parcela da população, com legitimidade ativa conferida ao Ministério Público, à Defensoria Pública e demais entes legitimados, nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.347/1985.
“Assim, impõe-se o reconhecimento da inadequação da ação popular para o caso concreto, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito”.
Mercadinhos proibidos
A Lei Estadual nº 12.792/2025 proíbe o funcionamento de mercadinhos em presídios. A polêmica com o funcionamento dos “mercadinhos” começou no início de janeiro deste ano, quando o governo publicou o decreto proibindo a atividade as unidades prisionais de Mato Grosso.
O governador Mauro Mendes acredita que os “mercadinhos” sejam controlados por facções criminosas e que o serviço atrapalha o combate a criminalidade dentro das unidades. No final de fevereiro, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminares que garantiam o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do estado e estabeleceu regras para o funcionamento dos mesmos.
Pelas regras estabelecidas pelo TJMT, venda de produtos serão indicados pelo Conselho da Comunidade e com anuência dos juízes de execução das unidades prisionais. Esses magistrados deverão fazer fundamentação para a venda de cada um dos respectivos itens dentro dos mercadinhos. Após a manifestação da Secretaria de Justiça do Estado, a fundamentação será submetida à ratificação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
Fonte MidiaJur
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