Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Marco de 2025

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Justiça rejeita liminar para reabertura do “mercadinho” da PCE



Magistrado entende que ação popular não é o instrumento adequado para contestar a decisão do Estado

O juiz Bruno D’Oliveira Marques extinguiu uma ação popular que visava a reabertura do “mercadinho” que funcionava dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), negando a liminar que pedia a suspensão da Lei 12.792/2025, que proibiu a manutenção dos chamados “mercadinhos” em todas a unidades prisionais de Mato Grosso.

 

A ação popular foi proposta pelo advogado Pitagoras Pinto de Arruda, com o argumento de que o fechamento do mercadinho ocorreu sem que o Estado de Mato Grosso tenha estruturado uma alternativa viável para suprir as necessidades básicas dos detentos, configurando violação à Lei de Execução Penal (LEP), especialmente ao artigo 13, que assegura a assistência material aos presos. Na ação, o advogado diz que a “medida foi ilegal, abusiva e imoral, privando os internos de produtos essenciais à sua subsistência e ocasionando insegurança alimentar e precariedade higiênica na unidade prisional”.

 

Bruno D’Oliveira Marques extinguiu a açãoapontando que a ação civil pública é o meio processual adequado para a tutela dos interesses dessa parcela da população, com legitimidade ativa conferida ao Ministério Público, à Defensoria Pública e demais entes legitimados, nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.347/1985.

“Assim, impõe-se o reconhecimento da inadequação da ação popular para o caso concreto, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito”.

Mercadinhos proibidos

A Lei Estadual nº 12.792/2025  proíbe o funcionamento de mercadinhos em presídios. A polêmica com o funcionamento dos “mercadinhos” começou no início de janeiro deste ano, quando o governo publicou o decreto proibindo a atividade as unidades prisionais de Mato Grosso.

O governador Mauro Mendes acredita que os “mercadinhos” sejam controlados por facções criminosas e que o serviço atrapalha o combate a criminalidade dentro das unidades. No final de fevereiro, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminares que garantiam o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do estado e estabeleceu regras para o funcionamento dos mesmos.

Pelas regras estabelecidas pelo TJMT,  venda de produtos serão indicados pelo Conselho da Comunidade e com anuência dos juízes de execução das unidades prisionais. Esses magistrados deverão fazer fundamentação para a venda de cada um dos respectivos itens dentro dos mercadinhos. Após a manifestação da Secretaria de Justiça do Estado, a fundamentação será submetida à ratificação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

Fonte MidiaJur



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Polícia

Caminhonete roubada em Sinop é recuperada em Cuiabá; duas mulheres presas


Policiais militares com auxílio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) recuperaram, neste final de semana, uma caminhonete Toyota Hilux preta, com registro de roubo em Sinop, no bairro Planalto, em Cuiabá. Na ação, duas mulheres, de 21 e 22 anos, foram presas por receptação e adulteração de sinal de veículo automotor.

 

Conforme o boletim de ocorrência, uma equipe do Ciopaer recebeu, no último sábado, informações de que o veículo roubado foi identificado em Cuiabá. O crime ocorreu no último dia 2 em Sinop. Não foi informado mais detalhes sobre o fato.

 

Após a denúncia, os policiais intensificaram o policiamento na região e logo flagraram o veículo na avenida Córdoba, com duas ocupantes. As equipes conseguiram abordar o veículo, que era conduzido por uma das suspeitas. A comparsa estava no banco de passageiro do carro.

 

Para a PM, elas alegaram que pegaram o veículo de um homem e que teriam que levar até Várzea Grande, mas que não teriam o endereço do local. Os policiais verificaram que o veículo continha um registro de roubo e estava com sinais de adulteração.

 

As suspeitas e o veículo recuperado foram encaminhados à delegacia.

Fonte Só notícia.


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