Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Motorista russo é preso por dirigir embriagado e empurrar a mulher para fora do veículo em Primavera



Um russo de 39 anos foi preso nessa quinta-feira (6) por dirigir embriagado em Primavera do Leste, a 239 km de Cuiabá.

Afanasei Ovchinnikov Anufrie teria empurrado a mulher dele para fora do veículo e ficou fazendo zigue-zague na pista, conforme o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar.

Segundo a polícia, dentro do veículo estavam os filhos do casal, uma criança e um adolescente, que estavam assustados com a atitude do pai.

A mulher disse à polícia que Afanasei havia ingerido muita bebida alcoólica e estava agressivo. Ela contou que foi retirada do veículo com socos e empurrões.

De acordo com o boletim de ocorrência, ao ser abordado, o russo disse palavras de ofensas à mulher e aos policiais.

A polícia informou que ele se negou a fazer o teste do bafômetro. No entanto, estava com visível estado de embriaguez.

O filho do casal foi até o local para retirar o veículo. Já o suspeito foi encaminhado para a delegacia.

Informações G1 MT



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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