Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Por unanimidade, Max é eleito presidente da Assembleia Legislativa.



O deputado estadual Max Russi, do PSB, foi eleito por unanimidade, nesta quarta-feira, presidente da Assembleia Legislativa, para o biênio 2025/2026.

Ele encabeçou a chapa única “Parlamento Mais Forte”, que recebeu os 24 votos possíveis no Legislativo estadual.

O deputado Doutor João, do MDB, será o primeiro-secretário, cargo responsável por gerir o orçamento de mais de 800 milhões de reais da Casa de Leis.

Os parlamentares votaram “sim” ou “não” em cédulas de papel e os depositaram nas urnas, em votação secreta.

A nova Mesa Diretora tomará posse em 1º de fevereiro do ano que vem.

Até lá, o deputado Eduardo Botelho, do União Brasil, candidato a prefeito de Cuiabá, segue comandando o Legislativo.

Além de Max e Doutor João, a chapa é composta pelo deputado Júlio Campos, do União Brasil, como vice-presidente.

Além dos três principais cargos, ainda foram definidos como segundo-secretário o deputado Paulo Araújo, do PP, terceiro-secretário Diego Guimarães, filiado ao Republicanos, o quarto Elizeu Nascimento, do PL, o quinto Fábio Tardin, PSB, e o sexto Juca do Guaraná, que é do MDB.

O segundo-vice-presidente será Gilberto Cattani, do PL, e o terceiro vice-presidente, o deputado Wilson Santos, do PSD.

Em seu pronunciamento após a eleição, o deputado estadual Max Russi, que atualmente ocupa o cargo de Primeiro Secretário da Casa, adotou um discurso de união entre os parlamentares e afirmou que a eleição por unanimidade representa a união dos deputados estaduais.

Já o deputado Doutor João, que é da região de Tangará da Serra, afirmou que a intenção é continuar o bom trabalho feito pela gestão anterior. “Vamos seguir trabalhando e fazendo a Assembleia avançar”, reforçou o parlamentar que foi eleito por unanimidade primeiro-secretário do legislativo.

Os deputados Janaína Riva, do MDB, e Beto Dois a Um, do União Brasil, que travaram uma disputa acirrada pela primeira-secretaria, acabaram ficando fora da nova mesa diretora da Assembleia Legislativa.

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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