Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2024

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TJ atende o MPE e decreta quarentena em Cuiabá e mais 49 cidades entre elas Primavera do Leste



A desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou pedido do Ministério Público (MPE) e determinou a aplicação imediata e obrigatória, por todos os municípios, do Decreto Estadual nº 874/2021, que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19. Decisão foi estabelecida no início da noite desta segunda-feira (29).

“Determino a renovação da ordem liminar, ad referendum pelo Órgão Especial, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021, advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei”, decidiu Maria Helena.

De acordo com o decreto estadual, municípios com classificação de risco “muito alto”, por exemplo Cuiabá e Várzea Grande, devem cumprir medidas como quarentena coletiva obrigatória por período de 10 dias, suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades e controle do perímetro urbano por meio de barreiras sanitárias. Os decretos locais podem ser diferentes apenas naquilo que forem mais restritivos.

O requerimento do Ministério Público foi feito pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. O PGJ argumentou que pedido liminar foi necessário em razão da indefinição sobre o cumprimento do decreto, principalmente após o próprio autor do ato normativo, o governador Mauro Mendes (DEM), ter declarado que as medidas estabelecidas eram meramente orientativas.

O procurador-geral de Justiça ressaltou ainda que a celeuma após a edição de decreto estadual “milita em favor da desinformação, e da desordem, sendo imperioso que o Poder Judiciário, no exercício de sua função constitucional, pacifique a sociedade com a definição sobre a impositividade do decreto, seja pela literalidade de seus dispositivos, seja porque emanado da autoridade competente”.

Confira as regras gerais mantidas para todos os 141 municípios enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%:

– Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.

– De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.

– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

– Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.

– Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:

Nível de Risco BAIXO:

a) evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;

b) isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos;

c) quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica;

d) disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

e) ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;

f) evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;

g) controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

h) vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;

i) manter os ambientes arejados por ventilação natural;

j) adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério;

k) observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;

Nível de Risco MODERADO:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;

b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias;

Nível de Risco ALTO:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Nível de Risco MUITO ALTO:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

Olhar Direto



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Polícia

Idosa falta a culto e é achada em decomposição em casa


A idosa Maria José Dias, 75, foi encontrada sem vida dentro da própria casa, na manhã desta segunda-feira (16), no bairro 24 de Dezembro, em Várzea Grande. Ela foi achada por frequentadoras da mesma igreja, que sentirem falta da idosa durante o culto.

Conforme informações, o pastor e as irmãs da igreja que a idosa frequentava sentiram falta dela durante o culto dominical, algo que ela não faltava. Pela manhã, eles foram até a casa e encontraram o portão trancado.

Após quebrarem o cadeado, as testemunhas encontraram a vítima no chão da cozinha, já sem vida e acionaram as autoridades.

Familiares da vítima relataram que ela morava sozinha e que não a viam desde a semana passada.

O corpo da vítima já estava em avançado estado de decomposição no momento em que foi localizado. Na casa não havia sinais de violência e os pertences estavam no lugar.

O local foi periciado e a delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apura a morte.

GD


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Governo de MT disponibiliza 773 casas para aquisição em Primavera do Leste


Imóveis fazem parte da modalidade Entrada Facilitada, que foi idealizada pela primeira-dama, Virginia Mendes

O Programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, está com 773 casas disponíveis para aquisição em Primavera do Leste. As unidades pertencem ao empreendimento Residencial Jardim dos Ipês nos módulos 2, 3 e 4.

Idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes, o Programa SER Família Habitação, na modalidade de Entrada Facilitada, tem o objetivo de apoiar as famílias que sonham em ter a moradia própria.

“Meu sonho é que as famílias tenham a oportunidade de sair do aluguel e fazer planos para uma vida melhor. Eu sei o quanto ter um teto representa segurança e dignidade”, afirmou a primeira-dama.

A modalidade Entrada Facilitada é operacionalizada pela MT Participação e Projetos (MT Par), que por meio de uma parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), oferece subsídio de até R$ 20 mil para o cidadão. O recurso pode ainda ser integrado aos benefícios do Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como as vantagens dadas pelo Governo Federal para o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o presidente da MT Par, Wener Santos, o Governo de Mato Grosso percebeu que existia um grupo de pessoas que não estavam em uma situação de vulnerabilidade para acessar uma casa dos programas de Faixa Zero – com casas doadas -, porém não conseguia financiar um imóvel por conta da entrada, que para os agentes de créditos chega a ser 20% do valor do imóvel.

“Estamos falando de famílias que já pagam o aluguel, mas não conseguem juntar o dinheiro da entrada por conta das necessidades diária. Com o programa, eles conseguem o auxílio para superar esse obstáculo. Nós temos casos em que o cidadão não só zerou o valor da entrada, como conseguiu obter uma redução nas parcelas, fazendo com que a prestação da casa ficasse em um valor inferior ao aluguel”, afirma Wener Santos.

As casas do Residencial Jardim dos Ipês, localizadas na avenida Eduardo Zaleski, no bairro Santa Felicidade, possuem a partir de 44 metros quadrados de área útil, divididas em dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço.

As famílias interessadas em adquirir um imóvel no local devem fazer o cadastro no Sistema de Habitação de Mato Grosso (Sihab-MT) e, depois da análise documental, podem acessar o subsídio estadual para ser aplicado na entrada do imóvel.

O programa

A modalidade Entrada Facilitada já tem mais de 46 mil unidades habitacionais com processo em andamento. As unidades são adquiridas pelas famílias depois do acesso ao subsídio do Governo de Mato Grosso, que é complementado com os provenientes do governo Federal.

Conforme os critérios, são portados R$ 20 mil para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2,85 mil; R$ 15 mil para famílias com renda bruta familiar mensal entre R$ 2.850 até R$ 4.700; e R$ 10 mil para famílias com renda bruta familiar mensal entre R$4.700,01 até R$ 8 mil.

Os interessados em adquirir uma casa pelo programa SER Família Habitação, que acontece em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), precisa entrar no site da MT PAR (www.mtpar.mt.gov.br) e em seguida fazer a inscrição no Sistema de Habitação de Mato Grosso (Sihab-MT).

Após o cadastro, o cidadão deve pegar o número da inscrição e procurar a construtora responsável pelo empreendimento para dar início ao processo documental e posterior avaliação da Caixa Econômica Federal (CEF).

Informações sobre o programa podem ser acessadas no site da MT PAR.

Assessoria


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Região

Mercado de trabalho: Estão abertas 500 vagas para curso gratuito de capacitação no Mato Grosso


O Coletivo Online já impactou a vida de mais de 200 mil jovens brasileiros e inseriu mais de 60 mil no mercado, proporcionando emprego e renda em todo o país

Estão abertas 500 vagas em Mato Grosso para o curso Coletivo Online, oferecido gratuitamente pelo Instituto Coca-Cola Brasil em parceria com a Solar Coca-Cola. Esta capacitação é voltada para jovens de 16 a 25 anos, com renda familiar de até dois salários-mínimos, que concluíram ou estão concluindo o Ensino Médio. O curso visa auxiliar os jovens a entender o mercado de trabalho e orientá-los na busca por emprego, oferecendo dicas práticas e atualizadas sobre como elaborar um currículo, como se comportar em uma entrevista e até mesmo sobre organização e planejamento financeiro.

A iniciativa Coletivo Online faz parte da Plataforma Coletivo Jovem, que tem como foco a empregabilidade de jovens em situação de vulnerabilidade social. Desde o início de sua implementação, em 2009, a Plataforma já impactou mais de 200 mil jovens, chegando a mais de 2 mil municípios. Do total de beneficiados, mais de 60 mil tiveram acesso ao mercado de trabalho

“Como marca empregadora, a Solar tem orgulho de poder impulsionar o protagonismo dos jovens brasileiros junto ao Instituto Coca-Cola Brasil, dando suporte na caminhada e na conquista do primeiro emprego. Auxiliando a juventude, nós conseguimos fomentar o conhecimento, oportunidades e participar ativamente da construção de um futuro melhor para todos”, destaca Cidinha Fávero, diretora regional da Solar.

Além de online e gratuito, o curso é realizado com duração rápida, via WhatsApp, e está disponível em todo o território nacional. São, ao todo, 11 videoaulas, que podem ser maratonadas, bastando ter uma conexão à internet para conseguir receber os vídeos.

Após a capacitação, o jovem irá receber um certificado de conclusão para adicionar ao currículo. Ele também poderá se cadastrar em uma comunidade de vagas exclusivas de mais de 400 empregadores parceiros. Até o momento, mais de 2.400 jovens já se formaram pelo Coletivo no Mato Grosso.

As inscrições podem ser feitas por meio deste link: https://www.solarbr.com.br/coletivo

Sobre a Solar Coca-Cola — Entre os 20 maiores fabricantes do mundo do Sistema Coca-Cola, a Solar Coca-Cola conta atualmente com 13 fábricas e atua em uma área que representa cerca de 70% do território brasileiro, operando na totalidade das regiões Norte, Nordeste, Estado do Mato Grosso e parte de Goiás e Tocantins. Destaque no cenário nacional como uma das maiores empresas de bens de consumo do país, a companhia conta com mais de 18 mil colaboradores (as) e é responsável pela produção e distribuição de mais de 220 produtos do portfólio da Coca-Cola e de parceiros para cerca de 400 mil pontos de venda. Com faturamento anual de cerca de R$ 9,6 bilhões, a companhia alcança mais de 80 milhões de brasileiros.

Sobre o Instituto Coca-Cola Brasil – O Instituto Coca-Cola Brasil (ICCB) é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e tem como propósito ser agente de transformação social para reduzir as desigualdades e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país, potencializado por parcerias e pelo Sistema Coca-Cola Reconhecidos por sua tecnologia social e capacidade de escala, assumiu o compromisso público de, até 2030, promover o empoderamento econômico, através da geração de oportunidades no mundo do trabalho para 5 milhões de jovens, prioritariamente negros e mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica no país. Até hoje, o ICCB já beneficiou 531 mil pessoas.

Assessoria de Imprensa Solar Coca-Cola


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