Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Unemat oferta vagas remanescentes no curso de Medicina



A Universidade do Estado de Mato Grosso disponibilizou 22 vagas da 2ª a 7ª fase abertas por desistência, por meio de processo seletivo para transferência interna e externa de vagas remanescentes ofertado no Campus Universitário Jane Vanini, em Cáceres (217 quilômetros de Cuiabá). O período de inscrição inicia no dia 15 de abril e segue até o dia 9 de maio. A taxa de inscrição no valor de R$ 200 deverá ser paga até o dia 10 de maio. Para os candidatos com direito a isenção de taxa o período de inscrição será de 15 a 18.

Podem concorrer alunos dos cursos de graduação da área da saúde da Unemat, ou seja, de Educação Física e Enfermagem, alunos de curso presencial de Medicina em outras instituições de ensino superior pública ou privada com reconhecimento no Brasil e graduados em outros cursos superior na área de Ciências da Saúde reconhecidas e ou autorizadas no país.

Para se inscrever acesse vestibular.unemat.br, informe o CPF, preencha o formulário com os dados pessoais, insira a fotografia, anexe a documentação exigida e marque a fase/ciclo que pretende concorrer.

A seleção se dará em duas fases de caráter eliminatória e classificatória. A primeira é a homologação da inscrição e a segunda a avaliação do coeficiente de rendimento. O resultado final será publicado no dia 19 de julho. O prazo de envio da documentação em primeira chamada será de 22 a 25 de julho, o início do período letivo 2024/2 em 5 de agosto e a confirmação de matrícula presencial até o dia 16 de agosto.



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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