Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Unemat oferta vagas remanescentes no curso de Medicina



A Universidade do Estado de Mato Grosso disponibilizou 22 vagas da 2ª a 7ª fase abertas por desistência, por meio de processo seletivo para transferência interna e externa de vagas remanescentes ofertado no Campus Universitário Jane Vanini, em Cáceres (217 quilômetros de Cuiabá). O período de inscrição inicia no dia 15 de abril e segue até o dia 9 de maio. A taxa de inscrição no valor de R$ 200 deverá ser paga até o dia 10 de maio. Para os candidatos com direito a isenção de taxa o período de inscrição será de 15 a 18.

Podem concorrer alunos dos cursos de graduação da área da saúde da Unemat, ou seja, de Educação Física e Enfermagem, alunos de curso presencial de Medicina em outras instituições de ensino superior pública ou privada com reconhecimento no Brasil e graduados em outros cursos superior na área de Ciências da Saúde reconhecidas e ou autorizadas no país.

Para se inscrever acesse vestibular.unemat.br, informe o CPF, preencha o formulário com os dados pessoais, insira a fotografia, anexe a documentação exigida e marque a fase/ciclo que pretende concorrer.

A seleção se dará em duas fases de caráter eliminatória e classificatória. A primeira é a homologação da inscrição e a segunda a avaliação do coeficiente de rendimento. O resultado final será publicado no dia 19 de julho. O prazo de envio da documentação em primeira chamada será de 22 a 25 de julho, o início do período letivo 2024/2 em 5 de agosto e a confirmação de matrícula presencial até o dia 16 de agosto.



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Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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