Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 17 de Setembro de 2025

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A Palavra - Opinião

Ex-vereador Piru garante que Constituição Federal dá direito ao jovem realizar manobras radicais



Opinião / Com a Palavra
Durante a reunião organizada pelo vereador Josafá Barbosa (PP), na noite de sexta-feira(22), na Câmara Municipal de Primavera do Leste, para discutir o som alto, e manobras radicais realizadas nas avenidas de nossa cidades, várias autoridades estavam presente, entre elas o ex-vereador Antônio Marcos “Piru”, que trazia consigo a constituição federal, e regimento interno da Câmara de Vereadores, no uso da palavra Piru em alto e bom som afirma que muitos políticos haviam prometido um local para os jovens se divertirem, “eu lutei para ter este espaço, trago aqui a constituição para provar que jovens tem direito”. Piru garante que garante que os jovens tem direito de permanecer na avenida.
A reunião foi proposta para conseguir um local com, Bombeiros, Samu, Policia Militar e Médicos para realização das manobras como pratica de esporte, os debates em torno do local é valido, e junto com as associações alguns vereadores afirmam que vão discutir com prefeito Léo uma solução.
Enquanto não conseguem este local com segurança, um espaço na saída da Paranatinga, ou seja as pessoas das associações que estiveram na Câmara, possui um espaço para praticar as manobras no entanto falta segurança, algo que será buscado pelos vereadores e comissão formada pelos os jovens.
As forças de segurança da cidade, tem que agir para garantir que cumpra a constituição tão falada pelo ex-vereador Piru, no artigo 5° CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV – e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Piru no mesmo artigo esquece “inviolabilidade do direito à vida”, que se refere ao cuidado do com todos os cidadãos, me pergunto como fica as vítimas de motoristas e motociclistas que insistem em consumir bebida alcoólica e dirigir pelas nossas ruas e avenidas? Quantas vidas foram tiradas por inconsequentes, todos possuem sim o direito de ir e vir, mas o direito dos comerciantes da avenida que convivem com forte odor de urina, preservativos jogados nas calçadas sem falar nas garrafas quebradas e som alto que dificulta a vida dos moradores do entorno.
A lei ainda vai além, Art. 42. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO.
Piru foi eleito no ano 2012, e em 2016 ficou sendo 1° suplente no pleito disputado no ano 2016, bastante polêmico nas opiniões defendidos pelo ex-vereador garante que não pode retira-los da avenida, e de fato não mesmo, ninguém proibi as pessoas de saírem nas ruas e sim das infrações cometidas pelas mesmas contra a ordem pública.

Piru é um dos alvos da Operação Sesmaria, realizada, em 2016, pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE). Chegando a ser conduzido juntamente com mais três vereadores da legislatura passada de forma coercitiva para prestar esclarecimentos sobre a investigação que apurou atos de corrupção na aprovação de loteamentos e compra de votos. As informações do processo são do Ministério Público Estadual de Mato Grosso.



COMENTÁRIOS

1 Comentário

  1. Piru levava a constituição, mas se pedisse para ele ler algum artigo, certamente teria enorme dificuldades… um parlamentar defender o ilícito é porque têm muita coisa errada por trás

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Polícia

Mãe que jogou água quente no filho de 10 anos é presa; criança ficou internada por uma semana


Criança sofreu queimaduras graves nas costas e braços e precisou ser internada no hospital

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada da Defesa da Mulher de Cáceres (DEDM) prendeu, nesta segunda-feira (15), uma mulher, de 28 anos, investigada por lesão corporal dolosa e maus-tratos contra seu filho, de 10 anos.

O caso teve início no dia 6 de setembro, quando a mãe da criança, sob efeito de bebida alcoólica, jogou água quente contra o filho ao se irritar por um acidente doméstico, ocorrido quando o menino temperava água para que a irmã mais nova tomasse banho.

A criança sofreu queimaduras graves nas costas e braços e não foi levada imediatamente para receber atendimento médico. A princípio, o menino foi tratado com pomada de assadura em casa. No dia 7 de setembro, ele foi levado para a casa da tia e recebeu a visita do Conselho Tutelar, que o levou para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Ao saber do ocorrido, a avó materna procurou a DEDM de Cáceres e denunciou a filha. O menino contou à avó que já tinha sido espancado com cinto no dia 4 de setembro por ter pegado R$ 4.

Devido à gravidade dos ferimentos, a vítima precisou ficar internada no Hospital Regional de Cáceres. A criança só recebeu alta nessa segunda-feira (15) e está sob a guarda da avó materna.

Assim que acionada, a Polícia Civil deu início às investigações do caso e constatou que não se tratava de um fato isolado, mas sim que a criança já havia sofrido outras agressões.

Diante disso, o delegado Fabrício Lobato Alencar representou pela prisão da mãe, visando garantir a proteção física e psicológica da criança e impedir novas ações violentas da mãe, devido à gravidade das lesões causadas.

O inquérito policial segue em andamento para a completa elucidação dos fatos. Denúncia de casos de violência contra crianças e adolescentes podem ser realizadas através do Disque 100 ou diretamente nas delegacias de polícia.


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Região

Homem é preso após ser flagrado pelo Corpo de Bombeiros ateando fogo em sítio


A equipe dos bombeiros constatou diversas infrações ambientais, como a supressão de vegetação e queimada ilegal [Foto – CBMMT]
Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) prendeu, na segunda-feira (15), um homem após flagrá-lo ateando fogo em uma área particular na zona rural do município de Alto Araguaia (a 418,2 km de Cuiabá). Ele foi  conduzido pela Polícia Militar e vai responder por realizar queimada ilegal e por prática de crime ambiental.

O foco ativo do incêndio foi identificado por meio de monitoramento via satélite, realizado pela Sala de Situação Descentralizada, vinculada ao 2º Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar, em Rondonópolis. Imediatamente, uma equipe foi deslocada até a área particular para fazer o combate ao foco ativo.

Ao chegarem à propriedade, os bombeiros flagraram o suspeito iniciando o incêndio e cometendo outros ilícitos ambientais. Ele se identificou como filho do proprietário do terreno. Durante a fiscalização, a equipe constatou diversas infrações ambientais, como a supressão de vegetação em Área de Preservação Ambiental (APA) sem autorização, queima irregular de madeira amontoada e alteração do uso do solo com o uso de grade aradora.

Diante do flagrante, os bombeiros acionaram a Polícia Militar, que conduziu o infrator à Delegacia da Polícia Civil, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. O infrator responderá pelo crime ambiental, conforme previsto na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), sujeito a multa e até pena de reclusão.

Segundo o comandante-geral do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, além da responsabilização criminal, o infrator também poderá ser autuado administrativamente e multado pelo Corpo de Bombeiros por descumprir o Decreto nº 1.403/2025, que estabelece o período proibitivo para o uso do fogo em atividades de limpeza e manejo de áreas rurais no estado.

“Para que possamos aplicar a multa, é necessário quantificar o impacto e a extensão da área atingida. Como a equipe que estava no local era exclusivamente operacional, focada no combate ao incêndio, não foi possível realizar esse levantamento no momento. No entanto, as providências já estão sendo tomadas. O Estado adota uma política de tolerância zero com crimes ambientais”, afirmou o comandante.

Somente em 2025, o Corpo de Bombeiros já aplicou R$ 79,3 milhões em multas administrativas por crimes ambientais e as ações de fiscalização ambiental já resultaram em autuações em mais de 114 propriedades, abrangendo uma área superior a 108 mil hectares.

Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. De 1º de junho até 31 de dezembro está proibido o uso do fogo no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e vai até 30 de novembro. Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

Em caso de qualquer indício de incêndio florestal, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 (Corpo de Bombeiros) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: O Documento


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