Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Polícia

Foragido por assassinar o namorado da ex em Peixoto é preso em Sinop



Investigadores da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos prenderam, esta tarde, o suspeito de assassinar Robson Lima da Silva, de 25 anos, em uma boate, no último dia 17, em Peixoto de Azevedo (197 km de Sinop). Conforme o delegado Getúlio Daniel, o criminoso foi localizado no bairro Jardim Imperial. “Iniciamos monitoramento, e hoje conseguimos localizá-lo. Era um conjunto de quitinetes, o local, foi possível visualizá-lo deitado em uma rede em sua residência, sendo possível fazer sua prisão”, detalhou Getúlio.

“Ele se dispôs a conversar, informou que realmente praticou o crime, que já foi armado para aquele local e ingeriu bebida alcoólica. Após o atrito, que já era antecedente, na verdade, acabou realizando esses disparos. Foi atrito pessoal”, acrescentou o delegado. O suspeito foi algemado e encaminhado à delegacia de Polícia Civil, ficando à disposição da Justiça.

Conforme Só Notícias já informou, no boletim de ocorrência do dia dos fatos constava que o crime ocorreu por ciúmes. A namorada de Robson relatou que estava em uma festa com ele, quando o acusado, que é seu ex-namorado, tentou agarrá-la. Ela teria se desvencilhado dele e ido para perto do atual namorado, momento em que o suspeito sacou uma pistola e efetuou dois disparos contra ele. Em seguida, fugiu em um Corolla preto.

Só Noticias



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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