Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Adolescente de 15 anos e jovem de 19 são detidas com 19 tabletes de droga



Adolescente de 15 anos e jovem de 19 foram detidas com 19 tabletes de droga em Rondonópolis (Foto: TV Centro América)

Adolescente de 15 anos e jovem de 19 foram detidas com 19 tabletes de droga em Rondonópolis (Foto: TV Centro América)

Uma adolescente de 15 anos e uma jovem, de 19 anos, foram detidas nessa terça-feira (4) com quase 20 tabletes de droga em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá.

Segundo a Polícia Militar, a droga estava em uma mala carregada pelas duas jovens.

Os policiais da Força Tática faziam rondas e receberam uma denúncia dizendo que as duas jovens estavam com um carregamento de droga.

Segundo a Polícia Militar, a droga estava em uma mala carregada pelas duas jovens (Foto: TV Centro América)

Segundo a Polícia Militar, a droga estava em uma mala carregada pelas duas jovens (Foto: TV Centro América)

Elas foram abordadas na saída de Rondonópolis para Mato Grosso do Sul. Com elas os policiais encontraram 19 tabletes de maconha em uma mala. O carregamento corresponde a 14 kg de droga.

À polícia as adolescentes disseram que são do Pará e que foram até Dourados, em Mato Grosso do Sul, para buscar a droga.

A intenção delas era voltar para a região norte com os tabletes, lá na cidade de Castanhal no Pará.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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