Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 09 de Dezembro de 2025

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Após áudio, deputado de MT acusa ex-mulher de extorsão e ameaças



O ex-prefeito de Maturpá (700 km de Cuiabá), Valter Miotto (MDB), se posicionou a respeito de um áudio divulgado pela imprensa, nesta segunda-feira (30), no qual ele admite que traia sua então esposa, Edilene Claro, e a ofende com uma série de xingamentos pesados. Por meio de nota, o suplente de deputado estadual declarou que o áudio foi “manipulado e editado” com o objetivo de prejudicá-lo.

Além disso, ele alegou que a ex-mulher tentou extorqui-lo num valor “exorbitante e absurdo” em dinheiro e, por não obter vitória por vias judiciais, teria optado por difamá-lo perante a imprensa e no cenário político. Miotto foi denunciado pela, agora, ex-esposa por violência doméstica e patrimonial, além de ser acusado de ter importunado sexualmente uma ex-servidora municipal.

Na ação, ela afirma que se casou com o ex-prefeito de Matupá em 2006, com quem teve uma filha. A mulher alega que, durante o período em que permaneceram juntos, sofreu violência psicológica, sendo agredida verbalmente e que até mesmo era proibida de sair publicamente sem a permissão do marido. 

Sobre o áudio divulgado nesta segunda-feira (29), onde ele xinga a então esposa de “vagabunda e biscatinha velha”, além de revelar que “dava no couro” com outras mulheres, o ex-prefeito disse que a gravação foi tirada de contexto e dita em um momento em que ele estava de “cabeça quente”, após ter sido provocado por Edilene Claro. “Nesta data de 29/01/2024, ela divulga na imprensa um áudio, no qual percebe-se que foi “editado” com o propósito de divulgar apenas o que interessa a ela, um áudio que claramente trata-se de uma discussão entre duas pessoas que mantiveram um relacionamento, a qual, já de cabeça quente e provocada propositadamente, acaba falando palavras de baixo calão, que em situações normais, não falaria”, explica a nota do suplente de deputado estadual. 

No momento, o casal está separado e Edilene reside na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Ele expõe que ele e sua ex-esposa passaram a travar uma discussão sobre o patrimônio que ele “adquiriu ao longo de sua vida”.

“Não obtendo êxito em conseguir o que não tem direito junto a ele, sua ex-esposa optou por ajuizar uma ação judicial, na qual grande parte de seus pedidos e alegações foram prontamente rechaçados e rejeitados pelo Poder Judiciário”, traz a nota.  Além disso, alega que Edilene teria, feito pressão e o ameaçado pedindo um “valor absurdo”, “exorbitante”, sob a ameaça de “denegrir a sua imagem de homem público caso ele não cedesse”.

“Desta forma, em razão de ele não se curvar às “ameaças” feitas por sua ex-esposa, que tentou extorqui-lo, ameaça esta à qual ele não se curvou, ela passou então a divulgar na imprensa declarações com fatos fora da realidade, que destoam da verdade, com o único intuito de obter direitos que ela não tem”, diz outro trecho do comunicado.  Na decisão assinada no dia 21 de novembro do ano passado, o juiz Anderson Clayton Dias Batista afirmou que ficou configurado nos autos um cenário de violência psicológica e patrimonial, determinando assim a aplicação de medidas protetivas contra o ex-prefeito.

Miotto, com isso, não pode manter contato com a ex, além de ter que obedecer a uma distância mínima de 200 metros. Por fim, o magistrado determinou o pagamento de uma prestação de alimentos provisionais de R$ 40 mil.

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA:

O ex-prefeito de Matupá e atualmente suplente de deputado estadual Valter Miotto Ferreira vem a público manifestar-se sobre o áudio divulgado hoje por sua ex-esposa nos órgãos da imprensa.

Como já foi exposto em nota anterior, ele está separado de sua ex-esposa há quase três anos, sendo que ela já reside na cidade de Porto Alegre-RS há alguns anos.

Ele expõe que ele e sua ex-esposa passaram a travar uma discussão sobre o patrimônio que ele adquiriu ao longo de sua vida, e, não obtendo êxito em conseguir o que não tem direito junto a ele, sua ex-esposa optou por ajuizar uma ação judicial, na qual grande parte de seus pedidos e alegações foram prontamente rechaçados e rejeitados pelo Poder Judiciário.

Mesmo após o ajuizamento da ação judicial, ela continuou a fazer pressão e ameaçá-lo para que cedesse à sua pressão, pedindo um valor absurdo, valor exorbitante, sob a ameaça de denegrir a sua imagem de homem público caso ele não cedesse.

Desta forma, em razão de ele não se curvar às “ameaças” feitas por sua ex-esposa, que tentou extorqui-lo, ameaça esta à qual ele não se curvou, ela passou então a divulgar na imprensa declarações com fatos fora da realidade, que destoam da verdade, com o único intuito de obter direitos que ela não tem.

Nesta data de 29/01/2024, ela divulga na imprensa um áudio, no qual percebe-se que foi “editado” com o propósito de divulgar apenas o que interessa a ela, um áudio que claramente trata-se de uma discussão entre duas pessoas que mantiveram um relacionamento, a qual, já de cabeça quente e provocada propositadamente, acaba falando palavras de baixo calão, que em situações normais, não falaria.

Ele ressalta mais uma vez que, a despeito das declarações e matérias que quase diariamente estão sendo divulgadas por sua ex-esposa na imprensa, estas realmente destoam da verdade, pois não ocorreram e passaram realmente a ser propagadas após sua ex-esposa não ter tido êxito em obter junto a ele o que não tem direito e também após ter tido uma decisão judicial desfavorável aos seus interesses.

Ele lamenta e repudia tal situação, pois acredita que a situação entre ele e sua ex-esposa deve ser tratada apenas no âmbito do Poder Judiciário, por acreditar e confiar que lá é o local e o foro adequado para tratar de assuntos desta espécie, onde já estão sendo tomadas todas as providências cíveis e criminais que o caso requer, e por isso, confia que brevemente a verdade será totalmente restabelecida no curso do(s) processo(s) judicial(ais).

Folhamax



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Vigilância Epidemiológica publica calendário especial de funcionamento das Farmácias Municipais no fim de ano


O cronograma contempla adaptações específicas para os dias que antecedem e sucedem as celebrações de Natal e Ano-Novo

A administração municipal reforça que o calendário extraordinário tem como finalidade organizar o fluxo de atendimento

A Prefeitura de Primavera do Leste, por intermédio da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, divulga o calendário oficial de funcionamento das Farmácias Municipais e da Farmácia de Alto Custo para o período de final de ano. A medida visa orientar a população com antecedência e assegurar a continuidade dos tratamentos, especialmente para usuários que dependem de medicação de uso regular.

O cronograma contempla adaptações específicas para os dias que antecedem e sucedem as celebrações de Natal e Ano-Novo, garantindo alternativa de atendimento e disponibilidade dos serviços farmacêuticos essenciais.

Funcionamento nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro

As seguintes unidades estarão abertas ao público:
•    Farmácia Municipal Central
Avenida Campo Grande, 612 – Centro
•    Farmácia Descentralizada São José
Avenida Ângelo Ravasnelo, 51 – São José (ESF 1)
•    Farmácia Descentralizada Poncho Verde
Rua Sanga, 101 – Poncho Verde (ESF 05)
•    Farmácia Descentralizada Guterres
Rua Araras, 230 – Guterres (ESF 14)
•    Farmácia Descentralizada Primavera III
Rua Guapeva, 1044 – Primavera III (anexa à Biblioteca Modelo)

Período sem atendimento

Conforme diretriz da Vigilância Epidemiológica, todas as unidades — incluindo a Farmácia de Alto Custo — permanecerão fechadas nos seguintes dias:
•    24, 25 e 26 de dezembro
•    31 de dezembro, 1º e 2 de janeiro

Orientações aos usuários

A Secretaria Municipal de Saúde recomenda que pacientes que utilizam medicamentos contínuos, controlados ou itens disponibilizados exclusivamente pela Farmácia de Alto Custo realizem suas retiradas de forma antecipada. O planejamento prévio é indispensável para evitar qualquer interrupção terapêutica durante o recesso.

A administração municipal reforça que o calendário extraordinário tem como finalidade organizar o fluxo de atendimento, oferecer previsibilidade ao usuário e assegurar regularidade no acesso aos medicamentos essenciais.


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