Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Após áudio, deputado de MT acusa ex-mulher de extorsão e ameaças



O ex-prefeito de Maturpá (700 km de Cuiabá), Valter Miotto (MDB), se posicionou a respeito de um áudio divulgado pela imprensa, nesta segunda-feira (30), no qual ele admite que traia sua então esposa, Edilene Claro, e a ofende com uma série de xingamentos pesados. Por meio de nota, o suplente de deputado estadual declarou que o áudio foi “manipulado e editado” com o objetivo de prejudicá-lo.

Além disso, ele alegou que a ex-mulher tentou extorqui-lo num valor “exorbitante e absurdo” em dinheiro e, por não obter vitória por vias judiciais, teria optado por difamá-lo perante a imprensa e no cenário político. Miotto foi denunciado pela, agora, ex-esposa por violência doméstica e patrimonial, além de ser acusado de ter importunado sexualmente uma ex-servidora municipal.

Na ação, ela afirma que se casou com o ex-prefeito de Matupá em 2006, com quem teve uma filha. A mulher alega que, durante o período em que permaneceram juntos, sofreu violência psicológica, sendo agredida verbalmente e que até mesmo era proibida de sair publicamente sem a permissão do marido. 

Sobre o áudio divulgado nesta segunda-feira (29), onde ele xinga a então esposa de “vagabunda e biscatinha velha”, além de revelar que “dava no couro” com outras mulheres, o ex-prefeito disse que a gravação foi tirada de contexto e dita em um momento em que ele estava de “cabeça quente”, após ter sido provocado por Edilene Claro. “Nesta data de 29/01/2024, ela divulga na imprensa um áudio, no qual percebe-se que foi “editado” com o propósito de divulgar apenas o que interessa a ela, um áudio que claramente trata-se de uma discussão entre duas pessoas que mantiveram um relacionamento, a qual, já de cabeça quente e provocada propositadamente, acaba falando palavras de baixo calão, que em situações normais, não falaria”, explica a nota do suplente de deputado estadual. 

No momento, o casal está separado e Edilene reside na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Ele expõe que ele e sua ex-esposa passaram a travar uma discussão sobre o patrimônio que ele “adquiriu ao longo de sua vida”.

“Não obtendo êxito em conseguir o que não tem direito junto a ele, sua ex-esposa optou por ajuizar uma ação judicial, na qual grande parte de seus pedidos e alegações foram prontamente rechaçados e rejeitados pelo Poder Judiciário”, traz a nota.  Além disso, alega que Edilene teria, feito pressão e o ameaçado pedindo um “valor absurdo”, “exorbitante”, sob a ameaça de “denegrir a sua imagem de homem público caso ele não cedesse”.

“Desta forma, em razão de ele não se curvar às “ameaças” feitas por sua ex-esposa, que tentou extorqui-lo, ameaça esta à qual ele não se curvou, ela passou então a divulgar na imprensa declarações com fatos fora da realidade, que destoam da verdade, com o único intuito de obter direitos que ela não tem”, diz outro trecho do comunicado.  Na decisão assinada no dia 21 de novembro do ano passado, o juiz Anderson Clayton Dias Batista afirmou que ficou configurado nos autos um cenário de violência psicológica e patrimonial, determinando assim a aplicação de medidas protetivas contra o ex-prefeito.

Miotto, com isso, não pode manter contato com a ex, além de ter que obedecer a uma distância mínima de 200 metros. Por fim, o magistrado determinou o pagamento de uma prestação de alimentos provisionais de R$ 40 mil.

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA:

O ex-prefeito de Matupá e atualmente suplente de deputado estadual Valter Miotto Ferreira vem a público manifestar-se sobre o áudio divulgado hoje por sua ex-esposa nos órgãos da imprensa.

Como já foi exposto em nota anterior, ele está separado de sua ex-esposa há quase três anos, sendo que ela já reside na cidade de Porto Alegre-RS há alguns anos.

Ele expõe que ele e sua ex-esposa passaram a travar uma discussão sobre o patrimônio que ele adquiriu ao longo de sua vida, e, não obtendo êxito em conseguir o que não tem direito junto a ele, sua ex-esposa optou por ajuizar uma ação judicial, na qual grande parte de seus pedidos e alegações foram prontamente rechaçados e rejeitados pelo Poder Judiciário.

Mesmo após o ajuizamento da ação judicial, ela continuou a fazer pressão e ameaçá-lo para que cedesse à sua pressão, pedindo um valor absurdo, valor exorbitante, sob a ameaça de denegrir a sua imagem de homem público caso ele não cedesse.

Desta forma, em razão de ele não se curvar às “ameaças” feitas por sua ex-esposa, que tentou extorqui-lo, ameaça esta à qual ele não se curvou, ela passou então a divulgar na imprensa declarações com fatos fora da realidade, que destoam da verdade, com o único intuito de obter direitos que ela não tem.

Nesta data de 29/01/2024, ela divulga na imprensa um áudio, no qual percebe-se que foi “editado” com o propósito de divulgar apenas o que interessa a ela, um áudio que claramente trata-se de uma discussão entre duas pessoas que mantiveram um relacionamento, a qual, já de cabeça quente e provocada propositadamente, acaba falando palavras de baixo calão, que em situações normais, não falaria.

Ele ressalta mais uma vez que, a despeito das declarações e matérias que quase diariamente estão sendo divulgadas por sua ex-esposa na imprensa, estas realmente destoam da verdade, pois não ocorreram e passaram realmente a ser propagadas após sua ex-esposa não ter tido êxito em obter junto a ele o que não tem direito e também após ter tido uma decisão judicial desfavorável aos seus interesses.

Ele lamenta e repudia tal situação, pois acredita que a situação entre ele e sua ex-esposa deve ser tratada apenas no âmbito do Poder Judiciário, por acreditar e confiar que lá é o local e o foro adequado para tratar de assuntos desta espécie, onde já estão sendo tomadas todas as providências cíveis e criminais que o caso requer, e por isso, confia que brevemente a verdade será totalmente restabelecida no curso do(s) processo(s) judicial(ais).

Folhamax



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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