Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Brasil reencontra Equador um ano depois da estreia vitoriosa de Tite



Líder das eliminatórias sul-americanas e já classificada para a Copa do Mundo da Rússia quatro rodadas antes de terminar a disputa pelas quatro vagas do continente, a seleção brasileira de futebol joga nesta quinta-feira (31) contra o Equador, em Porto Alegre, apenas para cumprir tabela, mas com a responsabilidade de manter a posição conquistada sob o comando do técnico Tite, contra o mesmo adversário da estreia vitoriosa do treinador, há um ano, em Quito.

Naquele jogo, no dia 1º de setembro, o Brasil estava em 6º lugar na tabela, fora da zona de classificação para a Copa de 2018, pois só os quatro primeiros colocados têm vaga garantida e o quinto tem o direito de disputar uma repescagem para tentar a classificação. O Brasil venceu a partida por 3×0, com dois gols do estreante Gabriel Jesus, então com 19 anos, que ainda sofreu um pênalti batido e convertido por Neymar.

A seleção iniciava aí uma reação que a levaria ao primeiro lugar das eliminatórias, hoje com 33 pontos, nove a mais que o segundo colocado, a Colômbia, que tem 24. O time que entra em campo nesta quinta-feira, às 21h45, na Arena Grêmio, na 15ª rodada, deverá ser o mesmo do jogo de um ano atrás, já que o meia Phillipe Coutinho, do Liverpool (Inglaterra), deverá ficar no banco: Alisson; Daniel Alves, Marquinhos, Miranda e Marcelo; Casemiro, Paulinho e Renato Augusto; Willian, Neymar e Gabriel Jesus. O capitão será o lateral-esquerdo Marcelo, do Real Madri (Espanha), seguindo um rodízio determinado por Tite.

O jogo em Quito marcou também a quebra de um tabu que incomodava a seleção brasileira há mais de três décadas: o Brasil não vencia o Equador fora de casa desde 1983, quando ganhou por 1x 0, gol de Roberto Dinamite. Os outros jogos da rodada das eliminatórias são os seguintes: Venezuela x Colômbia; Chile x Paraguai; Uruguai x Argentina; Peru x Bolívia.

O Brasil disputou 14 jogos, com 10 vitórias, três empates e uma derrota. Marcou 35 gols e sofreu 10, com saldo de 25. O índice de aproveitamento é de 78,6%. A classificação geral nas eliminatórias é a seguinte: 1º Brasil, 33 pontos; 2º Colômbia, 24; 3º, Uruguai, 23; 4º Chile, 23; 5º Argentina, 22; 6º Equador, 20; 7º Peru, 18; 8º Paraguai, 18; 9º Bolívia, 10; 10 Venezuela, 6.

Agência Brasil



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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