Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Brasil reencontra Equador um ano depois da estreia vitoriosa de Tite



Líder das eliminatórias sul-americanas e já classificada para a Copa do Mundo da Rússia quatro rodadas antes de terminar a disputa pelas quatro vagas do continente, a seleção brasileira de futebol joga nesta quinta-feira (31) contra o Equador, em Porto Alegre, apenas para cumprir tabela, mas com a responsabilidade de manter a posição conquistada sob o comando do técnico Tite, contra o mesmo adversário da estreia vitoriosa do treinador, há um ano, em Quito.

Naquele jogo, no dia 1º de setembro, o Brasil estava em 6º lugar na tabela, fora da zona de classificação para a Copa de 2018, pois só os quatro primeiros colocados têm vaga garantida e o quinto tem o direito de disputar uma repescagem para tentar a classificação. O Brasil venceu a partida por 3×0, com dois gols do estreante Gabriel Jesus, então com 19 anos, que ainda sofreu um pênalti batido e convertido por Neymar.

A seleção iniciava aí uma reação que a levaria ao primeiro lugar das eliminatórias, hoje com 33 pontos, nove a mais que o segundo colocado, a Colômbia, que tem 24. O time que entra em campo nesta quinta-feira, às 21h45, na Arena Grêmio, na 15ª rodada, deverá ser o mesmo do jogo de um ano atrás, já que o meia Phillipe Coutinho, do Liverpool (Inglaterra), deverá ficar no banco: Alisson; Daniel Alves, Marquinhos, Miranda e Marcelo; Casemiro, Paulinho e Renato Augusto; Willian, Neymar e Gabriel Jesus. O capitão será o lateral-esquerdo Marcelo, do Real Madri (Espanha), seguindo um rodízio determinado por Tite.

O jogo em Quito marcou também a quebra de um tabu que incomodava a seleção brasileira há mais de três décadas: o Brasil não vencia o Equador fora de casa desde 1983, quando ganhou por 1x 0, gol de Roberto Dinamite. Os outros jogos da rodada das eliminatórias são os seguintes: Venezuela x Colômbia; Chile x Paraguai; Uruguai x Argentina; Peru x Bolívia.

O Brasil disputou 14 jogos, com 10 vitórias, três empates e uma derrota. Marcou 35 gols e sofreu 10, com saldo de 25. O índice de aproveitamento é de 78,6%. A classificação geral nas eliminatórias é a seguinte: 1º Brasil, 33 pontos; 2º Colômbia, 24; 3º, Uruguai, 23; 4º Chile, 23; 5º Argentina, 22; 6º Equador, 20; 7º Peru, 18; 8º Paraguai, 18; 9º Bolívia, 10; 10 Venezuela, 6.

Agência Brasil



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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