Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Brasil se classifica para fase final da Copa América de futebol feminino



A seleção brasileira feminina de futebol está garantida na fase final da Copa América 2018, que está sendo realizada no Chile. Na noite dessa quarta-feira (11), o Brasil goleou a Venezuela por 4 a 0, em partida disputada no Estádio Sánchez Rumoroso, em Coquimbo, alcançando a classificação antecipada para a final da competição. Os gols foram feitos por Mônica, Bia Zaneratto (2) e Marta.

Com o resultado, a equipe do Brasil lidera o Grupo B da competição e fecha a fase de grupos contra a Bolívia nesta sexta-feira (13). Com três vitórias em três jogos, o time comandado pelo técnico Vadão tem nove pontos e 14 gols de saldo.

As duas melhores seleções de cada grupo avançam para o quadrangular final. As quatro seleções se enfrentam e a que somar mais pontos é a campeã. A  vencedora da Copa América e a vice se classificam diretamente para a Copa do Mundo da França em 2019.

*Com informações do site da Confederação Brasileira de Futebol (CBF)



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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