Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Caminhoneiro morre em acidente com engavetamento em 4 veículos na BR-364



Elson Lima morreu em um acidente envolvendo duas carretas e dois caminhões na tarde de quarta-feira (15), na BR-364, em Várzea Grande. A colisão ocorreu em decorrência do pare e siga, a rodovia precisou ser totalmente bloqueada.

Segundo informações, a Nova Rota do Oeste foi acionada às 15h08 para atendimento de uma ocorrência de engavetamento com 4 veículos. Analises preliminares constataram que a rodovia estava em pare e siga sentido Jangada, quando um caminhão baú parou do nada e os demais veículos engavetaram.

O caminhão que estava por último bateu na traseira do caminhão boiadeiro. Com o impacto a cabine ficou destruída, o condutor chegou a ser retirado pelas testemunhas, porém não resistiu os ferimentos e morreu no local.

A rodovia precisou ser totalmente bloqueada para os atendimentos. Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) foi acionada para análise da ocorrência e liberação do corpo.

Causas precisas do acidente será investigada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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