Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Candidatos têm 20 dias para campanha, de olho no segundo turno



Mal terminou a apuração dos votos do primeiro turno das eleições, o tempo começa a correr para os candidatos que disputarão o segundo turno no dia 28. São apenas 20 dias de campanha. No entanto, o calendário eleitoral é rígido: é preciso hoje (8) esperar 24  horas do encerramento da votação (17 h de ontem) para reiniciar propaganda e divulgações.

Alguns partidos agendaram para esta semana reuniões da executiva nacional. A Executiva Nacional do PSDB se reúne amanhã (9), em Brasília, o PSTU anuncia na quarta-feira (10) o apoio no segundo turno, além da Rede e do PV, que também têm previsão de encontros até sexta-feira (12).

Eleitores vão às urnas no primeiro turno das eleições de 2018. Na foto, fila no colégio Elefante Branco.
Eleitores vão às urnas no primeiro turno das eleições de 2018. Na foto, fila no colégio Elefante Branco. – Valter Campanato/Agência Brasil

O PDT é outro partido que prepara para esta semana a divulgação de apoios. Ontem(6), alguns candidatos revelaram conversas que tiveram por telefone, sinalizando eventuais alianças e coligações para o segundo turno. Até sexta-feira (12), quando os principais partidos tiverem definido os apoios para o segundo turno, começa o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Prisões

Pelo Código Eleitoral, a partir de sábado (13) aquele candidato que ainda está na disputa eleitoral não poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. Para os eleitores, a proibição só vale a partir do dia 23, quando não poderá haver prisão ou detenção, exceto em flagrante e por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

A três dias do segundo turno, no dia 25, termina o período para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

Também será o último dia para partidos políticos e coligações indicarem os nomes dos fiscais e delegados habilitados a monitorar os trabalhos de votação.

Vésperas

Às vésperas do segundo turno, o dia 26 será o prazo final para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, assim como para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral. Os debates se encerram também nessa data.

Um dia antes das eleições, 27, ainda é permitida propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som. Até as 22h poderá ocorrer distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

A exemplo do que ocorreu no primeiro turno, no dia 28, as votações começam às 8h e vão até as 17h. Os partidos políticos têm até o último momento para solicitar, por exemplo, o cancelamento do registro do candidato que ele tiver expulsado.

A propaganda política em qualquer tipo de comunicação está proibida no dia das eleições. A divulgação de resultados de pesquisas de intenção de votos pode ocorrer desde que o levantamento tenha sido feito em datas anteriores ao dia da votação.

Agência Brasil 



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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