Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Candidatos têm 20 dias para campanha, de olho no segundo turno



Mal terminou a apuração dos votos do primeiro turno das eleições, o tempo começa a correr para os candidatos que disputarão o segundo turno no dia 28. São apenas 20 dias de campanha. No entanto, o calendário eleitoral é rígido: é preciso hoje (8) esperar 24  horas do encerramento da votação (17 h de ontem) para reiniciar propaganda e divulgações.

Alguns partidos agendaram para esta semana reuniões da executiva nacional. A Executiva Nacional do PSDB se reúne amanhã (9), em Brasília, o PSTU anuncia na quarta-feira (10) o apoio no segundo turno, além da Rede e do PV, que também têm previsão de encontros até sexta-feira (12).

Eleitores vão às urnas no primeiro turno das eleições de 2018. Na foto, fila no colégio Elefante Branco.
Eleitores vão às urnas no primeiro turno das eleições de 2018. Na foto, fila no colégio Elefante Branco. – Valter Campanato/Agência Brasil

O PDT é outro partido que prepara para esta semana a divulgação de apoios. Ontem(6), alguns candidatos revelaram conversas que tiveram por telefone, sinalizando eventuais alianças e coligações para o segundo turno. Até sexta-feira (12), quando os principais partidos tiverem definido os apoios para o segundo turno, começa o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Prisões

Pelo Código Eleitoral, a partir de sábado (13) aquele candidato que ainda está na disputa eleitoral não poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. Para os eleitores, a proibição só vale a partir do dia 23, quando não poderá haver prisão ou detenção, exceto em flagrante e por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

A três dias do segundo turno, no dia 25, termina o período para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

Também será o último dia para partidos políticos e coligações indicarem os nomes dos fiscais e delegados habilitados a monitorar os trabalhos de votação.

Vésperas

Às vésperas do segundo turno, o dia 26 será o prazo final para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, assim como para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral. Os debates se encerram também nessa data.

Um dia antes das eleições, 27, ainda é permitida propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som. Até as 22h poderá ocorrer distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

A exemplo do que ocorreu no primeiro turno, no dia 28, as votações começam às 8h e vão até as 17h. Os partidos políticos têm até o último momento para solicitar, por exemplo, o cancelamento do registro do candidato que ele tiver expulsado.

A propaganda política em qualquer tipo de comunicação está proibida no dia das eleições. A divulgação de resultados de pesquisas de intenção de votos pode ocorrer desde que o levantamento tenha sido feito em datas anteriores ao dia da votação.

Agência Brasil 



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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