Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Corpo de Bombeiros encontra corpo de criança a 30 km do local do acidente



A vítima do afogamento era moradora de Primavera do Leste

O Corpo de Bombeiros Militar localizou o corpo da criança de 9 anos que foi levada pela força da água no Rio Tadarimana no município de São José do Povo (a 46 km de Rondonópolis) na tarde desta quinta-feira (04). Segundo informações dos familiares pescadores avistaram o corpo boiando e avisaram os bombeiros.

Segundo Tenente Campello o rio estava sujo e a correnteza dificultou as buscas. A criança foi localizada aproximadamente 30 km abaixo do local do acidente.

A vítima do afogamento era moradora de Primavera do Leste (a 128 km de Rondonópolis). O tio é quem fez o reconhecimento do corpo. A mãe da vítima mora em Mineiros – GO e se deslocou até Rondonópolis.

A segunda criança que também foi arrastada pelas águas, foi socorrida por populares e passa bem.

A Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) e Polícia Civil estiveram no local para as providencias cabíveis.

O corpo está sendo velado na Creche Galileia, Rua Lindolfo Trampuch, n° 89, Bairro Novo Horizonte.

Com informações Agora MT 



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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