Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Desconto de 20% no pagamento à vista do IPTU encerra nesta sexta (14)



Além do benefício de quitar o débito em parcela única, o contribuinte em dia em relação ao IPTU dos anos anteriores têm um desconto adicional de 20%.

Os proprietários de imóveis em Primavera do Leste têm até o dia 14 de julho para efetuar o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), aproveitando o desconto especial oferecido.
De acordo com o secretário de Fazenda, Pedro Honorato, existem duas opções de pagamento do IPTU. A primeira é quitar o valor à vista, em parcela única, o que proporciona um desconto de 20%. Além disso, os contribuintes que estiverem em dia com o IPTU dos anos anteriores recebem um desconto adicional de 20%.
A segunda opção é realizar o parcelamento do tributo, em até três parcelas iguais, mensais e consecutivas. A primeira parcela vence também no dia 14 de julho, a segunda até o dia 15 de agosto e a última até o dia 15 de setembro. Vale ressaltar que no parcelamento não há desconto.
Os munícipes que ainda não possuem o carnê do IPTU devem se dirigir ao paço municipal, localizado na Rua Maringá, 444, no setor de tributação. Também é possível solicitar a emissão do carnê de forma online, por meio do site da prefeitura.
É importante destacar que o valor arrecadado por meio do IPTU é aplicado em melhorias para Primavera do Leste, contribuindo para o desenvolvimento e a qualidade de vida dos moradores. Portanto, é fundamental cumprir com o pagamento do imposto de forma consciente e dentro do prazo estabelecido.
Assessoria


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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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