Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Marco de 2026

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Desconto de 20% no pagamento à vista do IPTU encerra nesta sexta (14)



Além do benefício de quitar o débito em parcela única, o contribuinte em dia em relação ao IPTU dos anos anteriores têm um desconto adicional de 20%.

Os proprietários de imóveis em Primavera do Leste têm até o dia 14 de julho para efetuar o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), aproveitando o desconto especial oferecido.
De acordo com o secretário de Fazenda, Pedro Honorato, existem duas opções de pagamento do IPTU. A primeira é quitar o valor à vista, em parcela única, o que proporciona um desconto de 20%. Além disso, os contribuintes que estiverem em dia com o IPTU dos anos anteriores recebem um desconto adicional de 20%.
A segunda opção é realizar o parcelamento do tributo, em até três parcelas iguais, mensais e consecutivas. A primeira parcela vence também no dia 14 de julho, a segunda até o dia 15 de agosto e a última até o dia 15 de setembro. Vale ressaltar que no parcelamento não há desconto.
Os munícipes que ainda não possuem o carnê do IPTU devem se dirigir ao paço municipal, localizado na Rua Maringá, 444, no setor de tributação. Também é possível solicitar a emissão do carnê de forma online, por meio do site da prefeitura.
É importante destacar que o valor arrecadado por meio do IPTU é aplicado em melhorias para Primavera do Leste, contribuindo para o desenvolvimento e a qualidade de vida dos moradores. Portanto, é fundamental cumprir com o pagamento do imposto de forma consciente e dentro do prazo estabelecido.
Assessoria


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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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