Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Desconto de 20% no pagamento à vista do IPTU encerra nesta sexta (14)



Além do benefício de quitar o débito em parcela única, o contribuinte em dia em relação ao IPTU dos anos anteriores têm um desconto adicional de 20%.

Os proprietários de imóveis em Primavera do Leste têm até o dia 14 de julho para efetuar o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), aproveitando o desconto especial oferecido.
De acordo com o secretário de Fazenda, Pedro Honorato, existem duas opções de pagamento do IPTU. A primeira é quitar o valor à vista, em parcela única, o que proporciona um desconto de 20%. Além disso, os contribuintes que estiverem em dia com o IPTU dos anos anteriores recebem um desconto adicional de 20%.
A segunda opção é realizar o parcelamento do tributo, em até três parcelas iguais, mensais e consecutivas. A primeira parcela vence também no dia 14 de julho, a segunda até o dia 15 de agosto e a última até o dia 15 de setembro. Vale ressaltar que no parcelamento não há desconto.
Os munícipes que ainda não possuem o carnê do IPTU devem se dirigir ao paço municipal, localizado na Rua Maringá, 444, no setor de tributação. Também é possível solicitar a emissão do carnê de forma online, por meio do site da prefeitura.
É importante destacar que o valor arrecadado por meio do IPTU é aplicado em melhorias para Primavera do Leste, contribuindo para o desenvolvimento e a qualidade de vida dos moradores. Portanto, é fundamental cumprir com o pagamento do imposto de forma consciente e dentro do prazo estabelecido.
Assessoria


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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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