Primavera do Leste / MT - Domingo, 14 de Junho de 2026

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Desconto de 20% no pagamento à vista do IPTU encerra nesta sexta (14)



Além do benefício de quitar o débito em parcela única, o contribuinte em dia em relação ao IPTU dos anos anteriores têm um desconto adicional de 20%.

Os proprietários de imóveis em Primavera do Leste têm até o dia 14 de julho para efetuar o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), aproveitando o desconto especial oferecido.
De acordo com o secretário de Fazenda, Pedro Honorato, existem duas opções de pagamento do IPTU. A primeira é quitar o valor à vista, em parcela única, o que proporciona um desconto de 20%. Além disso, os contribuintes que estiverem em dia com o IPTU dos anos anteriores recebem um desconto adicional de 20%.
A segunda opção é realizar o parcelamento do tributo, em até três parcelas iguais, mensais e consecutivas. A primeira parcela vence também no dia 14 de julho, a segunda até o dia 15 de agosto e a última até o dia 15 de setembro. Vale ressaltar que no parcelamento não há desconto.
Os munícipes que ainda não possuem o carnê do IPTU devem se dirigir ao paço municipal, localizado na Rua Maringá, 444, no setor de tributação. Também é possível solicitar a emissão do carnê de forma online, por meio do site da prefeitura.
É importante destacar que o valor arrecadado por meio do IPTU é aplicado em melhorias para Primavera do Leste, contribuindo para o desenvolvimento e a qualidade de vida dos moradores. Portanto, é fundamental cumprir com o pagamento do imposto de forma consciente e dentro do prazo estabelecido.
Assessoria


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Brasil

Mulher inventa ameaças contra si mesma e acaba presa


Uma reviravolta impressionante na Baixada Fluminense chocou as autoridades policiais nesta quinta-feira (11/6). Uma mulher foi presa em Nilópolis (RJ) sob a acusação de arquitetar um plano extremamente elaborado para se passar por vítima de perseguições, ameaças e outros delitos graves. No entanto, segundo a Polícia Civil, os crimes nunca aconteceram.

A prisão preventiva da suspeita, identificada como Aline da Conceição da Silva Santos, foi o resultado de uma investigação minuciosa conduzida pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI). Os agentes começaram a desconfiar após identificarem um padrão incomum e repetitivo em dezenas de registros de ocorrência feitos pela mesma pessoa nos últimos anos.

O Modus Operandi do Esquema Virtual

De acordo com as apurações, Aline utilizava uma estrutura sistemática para dar veracidade às suas falsas denúncias. Ela comprava e cadastrava linhas telefônicas em nome de terceiros e criava perfis fakes em aplicativos de mensagens.

A partir daí, a suspeita simulava conversas inteiras de ameaças, forjava perseguições digitais e criava cenários fictícios altamente detalhados. Munida dessas “provas” criadas por ela mesma, ela ia até as delegacias. Ao todo, a polícia identificou mais de 20 boletins de ocorrência em diferentes unidades do estado onde Aline figurava como a suposta vítima.

Advogado de Ex-Marido Foi Alvo das Falsas Denúncias

O esquema cruel não servia apenas para chamar a atenção, mas também para prejudicar pessoas reais. Uma das principais vítimas do golpe foi o advogado do ex-companheiro de Aline.

A investigada registrou diversas queixas criminais contra o profissional e chegou a usar o judiciário para solicitar medidas protetivas de urgência contra ele, atribuindo ao advogado condutas criminosas inventadas. A farsa acabou mobilizando desnecessariamente o aparelho público e colocando em risco a reputação e a liberdade de inocentes.

Prisão e Acusações Graves

Após um longo trabalho de inteligência, monitoramento e coleta de provas digitais, os policiais da DRCI conseguiram mapear o conjunto de pessoas prejudicadas pelas mentiras e localizaram Aline em Nilópolis, onde o mandado de prisão foi cumprido.

Agora, a farsa digital chegou ao fim. A suspeita foi encaminhada ao sistema prisional e responderá judicialmente por uma extensa lista de crimes, incluindo perseguição (stalking), falsa identidade, fraude processual e denunciação caluniosa.


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