Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Diretora é agredida em creche no Nortão e prefeitura repudia



O boletim de lesão corporal foi registrado na Polícia Civil de Juara (300 km Sinop) pela gestora da creche municipal Madre Paulina, ontem à tarde, no bairro Jardim Califórnia, no qual denunciou a mãe de um aluno. Detalhes sobre a motivação do crime estão sendo investigados pelas autoridades.

 

Através de imagens que circularam pelas redes sociais, é possível ver o momento em que a agressora discutia com a servidora pública. Posteriormente, ela conseguiu agarrá-la pelo cabelo, arrastou a vítima e a golpeou com tapas no rosto. Os ataques só cessaram após terceiros intervirem e a segurarem. A suspeita chegou a fazer ameaças à profissional.

 

Através de nota oficial, a prefeitura declarou que “a violência, em qualquer forma, é inadmissível e não será tolerada. Esse ato de agressão não apenas fere a integridade física e moral”, “mas também representa uma afronta aos princípios de respeito e convivência pacífica”, “em nossas escolas e em toda a sociedade”.

 

“A Prefeitura de Juara adotará todas as medidas legais cabíveis, conforme preconizado pela Constituição Federal e pelo Código Penal Brasileiro, que punem aqueles que atentam contra a integridade física ou psicológica de servidores no exercício de suas funções”, diz trecho da nota.

Só Notícias



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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