Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Distribuição dos alimentos arrecadados no Prima-Fest causa polêmica



Quase uma semana após o encerramento da Prima-Fest, o evento que gerou muitos comentários, elogios e foi tema de discussão na Câmara de Vereadores, nesta semana ganhou mais um novo capítulo.

Os vereadores Luis Costa (PR), Carlos Instrutor (PSD), Miley (PV), e Kinha (PV), foram ao local onde estariam os donativos arrecadados na festa e ficou sabendo através de pessoas que estavam no local, que os alimentos doados não seriam entregues para a Secretaria de Promoção Social, que costuma acompanhar famílias em vulnerabilidade social através dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

Segundo o vereador Luis Costa que acompanhava a comitiva, a ex-primeira dama, alegou que a responsabilidade da entrega dos alimentos seria da equipe organizadora do evento e que isso já constava em contrato, segundo ela, os alimentos arrecadados seria para uma lista de pessoas que ela adquiriu quando ocupava o cargo de Secretária de Ação Social.

Indagada por Carlos se os vereadores poderiam acompanhar a entrega dos donativos, ela disse que precisaria da autorização do ex-prefeito.

O vereador Luis Costa lembrou que a Prima-Fest foi um evento muito questionado, mas foi aprovado na câmara por sua maioria, a festa recebeu recursos públicos na ordem de R$100 mil oriundos da lei de Incentivo à Cultura e que a distribuição dos donativos sem o abono de Instituições Sociais ou Entidades Públicas, poderiam gerar promoção pessoal às vésperas de uma eleição municipal.

Com informações Primavera Notícias da Web



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News