Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Em final de Competição Amador, prefeito anuncia Campeonato Veterano de futebol



Durante a final do 27º Campeonato Amador de Futebol de Primavera do Leste, realizada no último sábado, 23, o prefeito Léo Bortolin, PMDB, reiterou o apoio da Prefeitura Municipal a projetos que fomentem o esporte e na oportunidade anunciou que a Coordenação Municipal de Esporte está empenhada na construção de um projeto, que viabilize o campeonato veterano de futebol.

 O prefeito entende e valoriza a importância da prática desportiva no município – “ela agrega, não apenas na execução técnica do esporte, mas contribui com a construção da convivência, administração de conflitos, disciplina e trabalho em equipe”. Ele reitera que esporte é fundamental para a melhoria da qualidade de vida da população e ainda um grande aliado para a mudança da vulnerabilidade social.

Segundo o Coordenador Municipal de Esporte, Darci Oberdan de Souza, o 27º Campeonato Amador de Futebol, contou com a participação de 15 equipes na Categoria Livre e mais sete que disputaram o Sub17 – “foram mais de 500 atletas que, bravamente, se dedicaram e disputaram os jogos, com muita garra, em 90 dias de competição”.

Para Darci, a competição superou as expectativas, “porque nossa proposta é promover a prática do esporte como forma de saúde, interação social e lazer aos desportistas de nossa cidade”. Pela sua experiência,  o esporte é o único meio no qual se propícia paz, união, inclusão e socialização. Independente de cor, raça ou crença, ele é um meio onde todos buscam o mesmo objetivo, mas sempre seguindo normas, regras e regulamentos, respeitando  árbitros e adversários e, assim  todos são vencedores”. Ele ainda salientou que em breve será divulgada a data do campeonato veterano de futebol, marcado para o mês de outubro. Por determinação do prefeito, “estamos empenhados na construção deste projeto para  começar essa grande disputa”.

Ainda na final da competição, que ocorreu no Cerradão, os atletas que se destacaram durante o campeonato receberam troféus. Já a equipe vencedora da Categoria Livre, que foi o São Cristóvão, recebeu três mil reais. A vice-campeã, Cleber Rolamentos, ganhou dois mil reais e a A.L.I, que foi a terceira colocada recebeu o prêmio de R$ 1 mil.

Na Categoria Sub17, a equipe Garoto Unidos de Primavera, campeão da competição levou para casa R$500 em dinheiro. O Segundo lugar, o time do IFMT, recebeu R$250 e a terceira colocada, Primavera Esporte Clube ganhou R$150.

 Da Assessoria



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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