Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Equipes de Primavera participam de Copa Internacional



Quatro equipes da Escola de Futebol Geração de Craques – de Primavera do Leste disputam nesta semana a 4ª Copa Internacional de Futebol Infantil. O evento que ocorre em Itumbiara – GO, reúne mais de 3.000 atletas de 11 estados e 3 países.

Os atletas primaverenses que são comandados por Fernando Villa Nova, das
categorias 2003, 2005, 2007 e 2009, vem se destacando na disputa com chances de vencer a copa, que termina no dia 21 de julho. O destaque da delegação primaverense está para a equipe 2009, que venceu os donos da casa com placar de 13×2, em partida realizada na segunda-feira (16).

Os atletas da categoria 2003 também venceram a competição. Já as equipes de 2005 e 2007 perderam as partidas, porém ainda se mantém na competição. De acordo com o técnico do time e treinador da Escola de Futebol Geração de Craques, Fernando Villa Nova, a importância de participar da competição vai além da vitória.

“É através destas competições que temos a oportunidade de mostrar nossos atletas, nesta Copa, há nove observadores de clubes do Brasil. E nossa expectativa é que algum de nossos atletas se destaque e seja chamado para avaliação em algum
clube brasileiro”, destacou Villa.

Fonte: Jaqueline Hatamoto/ Clique F5



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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