Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Farm Show 2025: SEDEC viabiliza participação do Parque Tecnológico, trazendo inovações para o setor produtivo



A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Primavera do Leste (SEDEC), em um esforço para fortalecer a inovação e o desenvolvimento tecnológico na região, viabilizou a participação do Parque Tecnológico do Governo de Mato Grosso na Farm Show 2025.

Pela primeira vez, o Parque Tecnológico (PqTec-MT) marcou presença na feira, oferecendo atendimentos ao público e apresentando projetos que impulsionam a economia local por meio da tecnologia. Essa participação só foi possível graças à articulação da SEDEC, que busca constantemente oportunidades para conectar empresários e empreendedores a inovações estratégicas.

No stand conjunto da SEDEC e do Parque Tecnológico, os visitantes teve acesso a informações sobre incentivos para instalação de indústrias em Primavera do Leste, além da linha de crédito “Linha Desenvolve MT”, voltada para pequenos e grandes empresários.

Outro grande destaque foi o MT Ciências, que trouxe experiências interativas ao evento, incluindo uma carreta tecnológica com exposições inovadoras, óculos de realidade virtual, planetário digital, jogos de lógica, robôs de Lego e uma impressora 3D operando em tempo real.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovações, Turismo e Tecnologia, Fábio Parente, ressaltou a importância dessa conquista:

“A presença do Parque Tecnológico na Farm Show 2025 é um marco para Primavera do Leste e Mato Grosso. Esse esforço conjunto da SEDEC tem como objetivo fortalecer o desenvolvimento econômico e tecnológico da região, apresentando aos empresários e investidores as oportunidades e incentivos disponíveis. Além disso, contamos com a parceria da Agência de Inovação (AGINOV), da Uiversidade do Estado de Mato Grosso e da multinacional Lenovo, agregando ainda mais valor ao nosso espaço.

Quero agradecer de imediato o Secretário da Secitec MT, Allan Kardek, o Diretor do Parque Tecnológico MT, Rafael Bastos, Governador Mauro Mendes. Por proporcionar Primavera do Leste, com essas ações, que viabilizou uma imensa vitrine de ações a nossa população e todos que estiveram aqui na Farm Show nesses dias.

Agradeço ao Prefeito Sérgio Machnic, Vice Prefeira Iva Viana e os 15 Vereadores pela confiança em acreditar que a Sedec PVA, pode ir além de suas fronteiras.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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