Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Farm Show 2025: SEDEC viabiliza participação do Parque Tecnológico, trazendo inovações para o setor produtivo



A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Primavera do Leste (SEDEC), em um esforço para fortalecer a inovação e o desenvolvimento tecnológico na região, viabilizou a participação do Parque Tecnológico do Governo de Mato Grosso na Farm Show 2025.

Pela primeira vez, o Parque Tecnológico (PqTec-MT) marcou presença na feira, oferecendo atendimentos ao público e apresentando projetos que impulsionam a economia local por meio da tecnologia. Essa participação só foi possível graças à articulação da SEDEC, que busca constantemente oportunidades para conectar empresários e empreendedores a inovações estratégicas.

No stand conjunto da SEDEC e do Parque Tecnológico, os visitantes teve acesso a informações sobre incentivos para instalação de indústrias em Primavera do Leste, além da linha de crédito “Linha Desenvolve MT”, voltada para pequenos e grandes empresários.

Outro grande destaque foi o MT Ciências, que trouxe experiências interativas ao evento, incluindo uma carreta tecnológica com exposições inovadoras, óculos de realidade virtual, planetário digital, jogos de lógica, robôs de Lego e uma impressora 3D operando em tempo real.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovações, Turismo e Tecnologia, Fábio Parente, ressaltou a importância dessa conquista:

“A presença do Parque Tecnológico na Farm Show 2025 é um marco para Primavera do Leste e Mato Grosso. Esse esforço conjunto da SEDEC tem como objetivo fortalecer o desenvolvimento econômico e tecnológico da região, apresentando aos empresários e investidores as oportunidades e incentivos disponíveis. Além disso, contamos com a parceria da Agência de Inovação (AGINOV), da Uiversidade do Estado de Mato Grosso e da multinacional Lenovo, agregando ainda mais valor ao nosso espaço.

Quero agradecer de imediato o Secretário da Secitec MT, Allan Kardek, o Diretor do Parque Tecnológico MT, Rafael Bastos, Governador Mauro Mendes. Por proporcionar Primavera do Leste, com essas ações, que viabilizou uma imensa vitrine de ações a nossa população e todos que estiveram aqui na Farm Show nesses dias.

Agradeço ao Prefeito Sérgio Machnic, Vice Prefeira Iva Viana e os 15 Vereadores pela confiança em acreditar que a Sedec PVA, pode ir além de suas fronteiras.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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