Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Fiscalização, participação popular e comprometimento com a comunidade marcaram o ano de 2017 na legislatura do vereador Luis Costa



Da Assessoria

A política é o ato de disseminar ações concretas, de dedicação com a população em busca de melhorias, de reformas e de mudanças. O Poder Legislativo, além de desenvolver projetos de leis e indicações, também é o poder mediador, que faz ponte entre os anseios da comunidade ao poder executivo.

Durante o ano de 2017, inúmeras ações foram desenvolvidas pelo vereador Luis Costa (PR). Foram 5 projetos de leis, sendo que três ainda está em processo de estudo e apreciação pelas comissões e 2 já foram aprovados pela Casa de Leis e sancionados pelo prefeito. Sendo eles: O projeto de lei que obriga os poderes municipais, legislativo e executivo, a transmitir ao vivo, por canais de mídias sociais, todo o processo de licitação. Este projeto foi destaque em todo o estado de Mato Grosso, por ser uma iniciativa que busca a transparência pública e a participação popular. E o outro projeto de lei aprovado, foi intitulado como “Dezembro Vermelho”, que dedica todo o mês de dezembro, para desenvolver ações específicas para o combate, luta e conscientização do HIV/AIDS. Mais uma vez o vereador Luis Costa, foi destaque com o projeto Dezembro Vermelho, sendo o primeiro no estado de Mato Grosso. Luis Costa tem demonstrado que a luta por uma sociedade se dá por meio de muito trabalho e a política é um instrumento valioso, para que a cidadania aconteça.

As andanças pela cidade foram inúmeras, dentre elas a participação de reuniões com o executivo, a presença dentro dos Conselhos Locais de Saúde, a apuração de denúncias, e a parceria com órgãos não governamentais para tratar de assuntos relacionados ao bem estar da comunidade. Todas essas atividades resultaram também em 55 indicações para as secretarias de saúde, obras, educação, cultura, administração, turismo, meio ambiente, entre outras.

Ao encontro de todos esses trabalhos, fica evidente a notoriedade da atuação do  vereador dentro da Casa de Leis. Ocupando o cargo de 2º secretário na mesa diretora, o legislador esteve em todas as atividades realizadas pela Câmara Municipal em 2017. Como exemplo, o projeto “Caravana Câmara”, que percorre as estradas do interior de nossa cidade, para ir ao encontro dos pequenos, médios e grandes produtores, também dos assentados, comunidades e vilas, que estão localizadas na zona rural do município. A aproximação do legislativo com essas pessoas nestes lugares mais distantes tem como objetivo, ouvir a demanda e solicitar melhorias por meio do executivo.

Outra atividade que foi destaque no ano de 2017 foi as “Sessões Itinerantes”, em que a Casa de Leis, realizou sessões nas comunidades de nosso município, possibilitando ao cidadão um contato mais direto com os legisladores. O vereador Luis Costa (PR) esteve presente em todas as atividades, porque além de ir até as sessões para atender a comunidade, foi para as ruas convidar a todos a participar, ressaltando sempre que todo o trabalho realizado pelo Poder Legislativo precisa do envolvimento da sociedade, do cidadão.

Um ano marcado de ações concretas, de idéias e diálogos, trabalhos que já renderam frutos e que terão continuidade.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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