Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Força Tática e CAR, de Primavera passam por treinamento



Policiais da Força Tática e CAR – Comando de Ação Rápida, da Polícia Militar do 11° Comando Regional passam por treinamento de revisão de ações e aprimoramento para melhor servir e proteger. O treinamento começou com parte teórica na Faculdade Unic e na manhã desta quinta-feira 12, a parte prática no Parque de Exposição. Os polícias estão tendo instruções de tiro não letais, para controle de manifestações reintegração da ordem pública.  Segundo Major Gabriel este treinamento é necessário e serve de reciclagem para o combate, “as leis mudam, bem como as ações de atuação da polícia por isso é importante passar por aprimoramentos de todo conhecimento adquirido”, Disse Maj. Gabriel.

O exercício está sendo feito por polícias da ROTAN de Cuiabá apresentando instrumentos de menor potencial ofensivo, “os equipamentos que temos para subsidiar as ações da Polícia Militar em situações de choque, para restabelecer a ordem e preservar a vida estão sendo apresentados aso policiais”, pontuou Tenente Monteiro.



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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