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Horário de verão 2017 começa no domingo; moradores de 10 estados e DF devem adiantar relógio em 1 hora



O horário de verão de 2017 começa na primeira hora deste domingo (15). À meia-noite, os moradores de 10 estados e do Distrito Federal devem adiantar o relógio em uma hora.

O ajuste vale para as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) e vigora até 18 de fevereiro do ano que vem.

Com isso, o horário no leste do Amazonas e nos estados de Roraima e Rondônia fica duas horas atrasado em relação à Brasília, enquanto oeste do Amazonas e Acre ficam três horas atrás.

O horário de verão foi instituído com o objetivo economizar energia no país em função do maior aproveitamento do período de luz solar.

A medida foi utilizada pela primeira vez em 1931 e depois em outros anos, sem regularidade. Em 2008, ganhou caráter permanente e passou a vigorar do terceiro domingo de outubro até o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.

Início do horário de verão 2017 (Foto: Arte/G1)

Início do horário de verão 2017 (Foto: Arte/G1)

Fim do horário?

O governo federal chegou a avaliar o fim do horário de verão neste ano, depois que um estudo do Ministério de Minas e Energia indicou que o programa vem perdendo efetividade.

A análise mostrou que a intensidade de consumo de energia elétrica estava mais ligada à temperatura do que ao horário, com picos nas horas mais quentes do dia.

Porém, o Brasil enfrenta um período de estiagem, com hidrelétricas com níveis de água reduzidos, o que vem obrigando o governo a ligar as termelétricas (de operação mais cara) e até mesmo a importar energia de outros países.

Nesse cenário, qualquer economia de eletricidade é bem-vinda. Por isso, o governo decidiu manter o horário de verão em 2017. Para 2018, o assunto ainda será analisado.

Fonte: G1/MT



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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