Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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400 famílias invadiram o acostamento da BR-070 sentido Barra do Garças à 11 meses



Da Redação

É no acostamento da BR-070, ao lado de fazendas produtivas, que as famílias que participam do Movimento dos Trabalhadores Acampados (MTA) aguardando um retorno do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os trabalhadores construíram seus barracos e desde então, algumas famílias vivem as margens da rodovia.
De acordo com o presidente do movimento em Primavera do Leste, que se chama “Acampamento Bom Jesus do Leste”, Jobe de Castro Patricio, o local foi escolhido porque fica a seis quilômetros da cidade. “Nem todas as pessoas que participam do movimento moram aqui. E as famílias que hoje se encontram morando nos barracos, trabalham em Primavera, por isso escolhemos esse lugar por ser perto da cidade”.
O presidente do movimento afirma que o local pertence ao governo e por isso eles podem ficar. “Aqui estamos no acostamento da rodovia, esse local não tem dono, só o governo. Vários fazendeiros já tentaram tirar a gente daqui, mas não tem como, porque esse local não é de propriedade deles”.
Ainda sobre o local, o presidente do movimento disse que eles não estão degradando nada, e também não interferem na fazenda ao lado e ainda afirmou que quando o movimento sair do local irão retirar todos os barracos e lixo. “Temos compromisso com o movimento, sabemos que estamos aqui temporariamente e quando sairmos vamos deixar tudo limpo. A única coisa que nos deixa chateados é a falta de apoio dos órgãos públicos da cidade. Ainda nem a prefeitura e nem a câmara de vereadores vieram saber sobre o nosso movimento. Apenas alguns legisladores estiveram aqui oferecendo ajuda. Precisamos pelo menos de um contêiner para que pudéssemos depositar nosso lixo, mas até agora não conseguimos esse apoio”. Conclui.
Os trabalhadores acreditam que logo serão beneficiados com um pedaço de terra. “Nós já passamos nosso cadastro para o Incra, e agora aguardamos uma resposta. A terra que lutamos para ter, não será dada de graça a nós, o Incra nos vende com um preço menor, vamos ter que pagar por elas”. Afirma o presidente do movimento.
Jobe, disse ainda queo MTA tem recebido cestas básicas do Incra e que as famílias que não tem conhecimento da terra, irão passar por um curso que o governo proporciona quando há reforma agrária. “O curso é importante porque tem gente que ganha terra e não sabe o que fazer com ela”.
As famílias que participam do movimento aguardam que o processo de reforma agrária seja resolvido o mais rápido possível.

O QUE DIZ O INCRA-MT:
Em resposta a nossa reportagem a assessoria de imprensa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Mato Grosso (Incra-MT) informou que o chefe de Divisão de Obtenção de Terra, José Campos de Ramos, estaria em viagem e não pode responder a todas as nossas indagações.
No entanto, afirmou que existem vários processos do Movimento dos Trabalhadores Acampados (MTA) em andamento. Alguns estão em fase de vistoria. Em relação ao pagamento pelas terras que são destinadas a reforma agrária, disse que o pagamento existe de fato e que se inicia após a titulação da terra, cumprindo assim as cláusulas resolutivas.
Infelizmente o Incra de Mato Grosso não informou a situação do acampamento de Primavera do leste. Este jornal continuará acompanhando este caso.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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